Olá, boa tarde a todos!
Até que ponto há legalidade na decisão das associações de condóminos de proibir a permanência de animais nos lares dos moradores de determinado prédio?
No meu prédio, logo à entrada, há um sinal que proíbe a entrada ou permanência de animais. Mas também há pessoas que têm cães, gatos, pássaros... e há outras que têm vontade e possibilidade de os ter! Eu faço parte deste último grupo. Mas não quero entrar em conflito com a vizinhança ou com o condomínio.
Um abraço,
Licínia
Animais vs. Condomínio
Moderador: mcerqueira
Ola,
Ter animais é um direito individual de cada um, pode ter até 3 animais domesticos por apartamento, salvo o erro.
Aquilo que o condominio pode regular é apenas o uso das partes comuns e nunca das fracções autonomas.
Em assembleia pode regular-se por exemplo o uso de trela nos patamares ou então pode proibir-se o uso dos ascensores por animais, no entanto isto tem que ficar redigido em acta e também no regulamento interno do condominio.
Esta deliberação é feita por maioria simples dos presentes, em assembleia regularmente convocada.
É evidente que os animais terão de estar devidamente cuidados, de forma a que maus cheiros, pelos etc não se espalhem pelo predio, caso contrario poderá ser motivo de denuncia junto do delegado de saude da região.
Tenha no entanto atenção ao barulho provocado pelos animais dentro do apartamento, isso apesar de não ser assunto de discussão em Assembleia pode ser motivo de queixa na policia, se o barulho for intenso e continuado, pode ser considerado violação da lei do ruido.
Cumprimentos
Ter animais é um direito individual de cada um, pode ter até 3 animais domesticos por apartamento, salvo o erro.
Aquilo que o condominio pode regular é apenas o uso das partes comuns e nunca das fracções autonomas.
Em assembleia pode regular-se por exemplo o uso de trela nos patamares ou então pode proibir-se o uso dos ascensores por animais, no entanto isto tem que ficar redigido em acta e também no regulamento interno do condominio.
Esta deliberação é feita por maioria simples dos presentes, em assembleia regularmente convocada.
É evidente que os animais terão de estar devidamente cuidados, de forma a que maus cheiros, pelos etc não se espalhem pelo predio, caso contrario poderá ser motivo de denuncia junto do delegado de saude da região.
Tenha no entanto atenção ao barulho provocado pelos animais dentro do apartamento, isso apesar de não ser assunto de discussão em Assembleia pode ser motivo de queixa na policia, se o barulho for intenso e continuado, pode ser considerado violação da lei do ruido.
Cumprimentos
Depende de quando foi feito o regulamento do condomínio. Se já existia antes de alguém ter animais e aí há que obedecer a esse regulamento; ou se foi elaborado depois dos proprietários terem os cães. Neste último caso, há um prazo para votar contra. Há casos em que é necessário a aprovação da maioria mas os que não estiveram presentes na reunião, quando receberem as actas da Assembleia, têm um prazo para a contestar, caso não o façam, quer dizer que concordam. Não sei se este é um caso em que é preciso 75% de votos a favor, ou a totalidade dos condóminos.
No entanto, há Assembleias de Condóminos que não estão bem constituídas, ou cuja Assembleia não foi legal e pode ser contestada.
Só perante o regulamento e as actas, se poderá dizer algo de concreto.
Se o Regulamento do Condomínio for omisso no que diz respeito a animais (o que não me parece ser o caso devido a estar lá um sinal proibindo) então a lei permite 3 cães ou 4 gatos por apartamento.
Para se informar melhor:
http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
No entanto, há Assembleias de Condóminos que não estão bem constituídas, ou cuja Assembleia não foi legal e pode ser contestada.
Só perante o regulamento e as actas, se poderá dizer algo de concreto.
Se o Regulamento do Condomínio for omisso no que diz respeito a animais (o que não me parece ser o caso devido a estar lá um sinal proibindo) então a lei permite 3 cães ou 4 gatos por apartamento.
Para se informar melhor:
http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1227
- Registado: terça set 13, 2005 9:24 pm
- Localização: Gatos, coelho, porquinhos da india, chinchilas..
Essas cenas de leis mal feitas revoltam-me.
No dia que fui fazer uma visita ao Cantinho dos animais uma senhora foi entregar 2 cães que ficaram latindo só porque ia para um apartamento em Lisboa e não podia ter lá cães. Sinceramente, eu preferia mil vezes procurar um outro local para morar do que ir para um sitio e abandoná-los. Nem pensar. Os cães eram pequeninos nem ocupavam muito espaço mas arece que a senhora preferiu a casa.
No dia que fui fazer uma visita ao Cantinho dos animais uma senhora foi entregar 2 cães que ficaram latindo só porque ia para um apartamento em Lisboa e não podia ter lá cães. Sinceramente, eu preferia mil vezes procurar um outro local para morar do que ir para um sitio e abandoná-los. Nem pensar. Os cães eram pequeninos nem ocupavam muito espaço mas arece que a senhora preferiu a casa.
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 488
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Aves - Mandarins, Exóticos africanos, Agapornis roseicollies
- Contacto:
O regulamento do condominio pode impôr o que quiser que, caso seja contra o disposto na lei geral em vigor, não tem validade. Da mesma forma que uma lei nunca pode ir contra a constituição, os estatutos contra a lei geral e o regulamento contra os estatutos, é de uma forma simples uma questão de "hierarquia das leis". Senão isto era uma confusão e um regulamento de um qualquer condominio podia dizer que dentro do predio se podia matar e roubar e tinha esse direito.
A lei penso que se aplica unicamente a cães e gatos de forma expressa, não para outros animais (perceba-se lá porquê...), e existem outras leis sobre a forma como os animais podem/devem ser tratados que têm que ser cumpridas, mas que não têm directamente a ver com o condominio em si, este como foi dito regula apenas as partes comuns.
Infelizmente a questão nos problemas com condominios é que normalmente as coisas ou não são bem feitas ou, mesmo quando são, e se chega ao ponto de ir buscar leis (ou seja quando não se resolvem a bem) isso não cria de todo um bom ambiente...
A lei penso que se aplica unicamente a cães e gatos de forma expressa, não para outros animais (perceba-se lá porquê...), e existem outras leis sobre a forma como os animais podem/devem ser tratados que têm que ser cumpridas, mas que não têm directamente a ver com o condominio em si, este como foi dito regula apenas as partes comuns.
Infelizmente a questão nos problemas com condominios é que normalmente as coisas ou não são bem feitas ou, mesmo quando são, e se chega ao ponto de ir buscar leis (ou seja quando não se resolvem a bem) isso não cria de todo um bom ambiente...
Ricardo M.