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Devem enviar carta para a Ordem dos Médicos VeterinariosCAPÍTULO IX
DA ACÇÃO DISCIPLINAR
Artº. 80º.
Compete à Ordem dos Médicos Veterinários, fiscalizar a observância das normas e princípios consignados no presente Código.
Artº. 81º.
1. O reconhecimento da responsabilidade disciplinar dos médicos veterinários emergente de infracções ao Código Deontológico é da competência exclusiva da Ordem dos Médicos Veterinários.
2. Quando as violações ao presente Código se verifiquem em relação a médicos veterinários que exerçam a sua profissão vinculados a entidades públicas, cooperativas ou privadas, estas devem limitar-se a comunicar as presumíveis infracções à Ordem dos Médicos Veterinários.
3. Se a factualidade das infracções ao Código Deontológico preencher também os pressupostos de uma infracção disciplinar incluída na competência legal destas entidades, as respectivas competências devem ser exerci das separadamente.
Artº. 82º.
1. A infracção dos deveres constantes do presente Código constitui o infractor em responsabilidade disciplinar.
2. O exercício da jurisdição disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários, as informações, procedimento, e as sanções disciplinares, bem como os respectivos efeitos, regem-se pelo disposto
1 - Descrevendo a situação o mais clara, concisa e friamente possivel
2 - Indicar o nome completo do Médico Veterinário em questão, o nº da sua cédula profissional (o veterinario tem de fornecer estes dados, podem chamar a autoridade se ele não o quiser fazer), nome da clinica, morada da clinica;
3 - Podem anexar fotografias à carta bem como fotocópias de documentos da historia clinica do animal
A OMV depois deliberará sobre o caso e decidirá se será aplicada alguma medida ao medico veterinario.
Por norma um medico veterinario não é exonerado da sua função, sendo apenas obrigado a pagar uma determinada importancia (baixa) ao dono do animal.
Cumprimentos
Suri