Condomínio

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Moderador: Moinhodoceu

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swary
Membro Júnior
Mensagens: 19
Registado: sexta mai 05, 2006 1:07 pm
Localização: Brida e Calvin

sexta out 27, 2006 9:30 am

Olá!
Comprei recentemente um apartamento e ontem foi a primeira reunião de condomínio, na qual recebi o regulamento. Talvez por não ter muita experiência nãofalei deste assunto na mesma. No regulamento do condomínio há referência a animais em dois pontos que passo a citar:
"Os condóminos não podem: ... n) possuir animais que possam pôr em causa a segurança e a tranquilidade dos restantes condóminos; o) utilizar elevadores para deslocação de animais..."
A alínea n) não me preocupa uma vez que ele não ladra e não vejo como possa interferir em algo, agora estou mesmo preocupada com a alínea o), uma vez que o Labrador tem tendência a ter displasia de anca e não é aconselhável que ele suba escadas se tal se puder evitar. Antes de tomar alguma atitude gostava de saber a vossa opinião àcerca do assunto e se alguém já teve uma situação parecida. Obrigada!

A decisão que eu estaria a pensar tomar seria escrever uma carta ao representante do condomínio ( uma empresa) e expor a situação, pedindo autorização até uma próxima reunião, até porque para descer à garagem teria de ir pela rua e depois lá dentro descer dois pisos com ele.

Ana Tato
IreneRua
Membro
Mensagens: 111
Registado: sexta nov 04, 2005 10:56 am
Localização: Alex (Labrador Retriever), Rita e Tomé (Canários)

sexta out 27, 2006 9:48 am

Olá Ana...

..estas situações de "regulamentação da vida pessoal" através do Regulamento do Condomínio deixa-me furibunda...

Deixo-lhe esta informação... espero q seja útil...

Retirado de http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
Ultimamente, o departamento Jurídico da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (LPDA) tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.



Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
bnuno
Membro Júnior
Mensagens: 16
Registado: domingo set 10, 2006 12:06 pm

sexta out 27, 2006 9:52 am

Olá....

Para lhe ser franco, eu não me preocupava com essa situação. 99% dessas leis não são respeitadas e, se estivesse no seu lugar, o cão andava as vezes que fossem precisas de elevador. Não quero com isto dizer que sou contra as leis e contra respeitar as leis, só acho que num condominio existem leis muito mais importantes que são completamente ignoradas.
Não faça o seu labrador subir e descer escadas. Preocupe-se apenas em não o meter dentro do elevador quando ele estiver aflitinho :D :D

Cumps,

Nuno
Sani
Membro Júnior
Mensagens: 19
Registado: segunda set 16, 2002 3:58 pm
Localização: 2 Gatos (Sara e Dani e 2 Cães (Sebastião e Kiko)

sexta out 27, 2006 10:24 am

Bom Dia,

No apartamento que tenho no Algarve e que é num condomínio fechado, tive o ano passado uma luta feroz com alguns condóminos, nomeadamente 1 dos administradores, sobre a autorização de permanência de animais no condomínio.

Ganhei, claro, até porque tive o apoio de alguns (muitos, felizmente) condóminos! A única proibição refere-se ao facto dos animais não puderem circular nos espaços comuns. Mas como os cães não voam (ainda) tivemos pega, porque os acéfalos queriam que os animais entrassem e saíssem AO COLO!

Escusado será dizer que os animais que têm estado no condomínio entram e saiem pelas suas próprias patas (só temos o cuidado que não façam as necessidades dentro do condomínio, obviamente!).

E os administradores fazem o quê? Nada! Eu ainda lhes propus que levassem o meu Sebastião ao colo (é 1 pastor alemão com 36 kilos) que já tem quase 11 anos, reumático nas patas traseiras e que muito lhes ficaria agradecido, mas não é que eles declinaram o convite!!!!! :o

Sou apologista de que as leis existem para se cumprir, mas há casos em que é tão ridiculo que me ultrapassa! o ANIMAL NO ELEVADOR NÃO OS PREJUDICA EM ABSOLUTAMENTE NADA (desde que não faça lá o xixizinho, claro), pelo que se fosse eu continuava a transportá-lo no elevador, nem que tivesse de ser ao colo como bagagem!

Haja paciência! Com tanta fome no mundo e esta gente preocupa-se com coisas menores!

Aproveite e dedique algum tempo a anotar as outras regras de condomínio que os condóminos não cumprem......

Boa Sorte!

Cpmentos
swary
Membro Júnior
Mensagens: 19
Registado: sexta mai 05, 2006 1:07 pm
Localização: Brida e Calvin

sexta out 27, 2006 10:37 am

Muito obrigada!
As vossas respostas ajudaram-me em muito, pois tinha medo de ter de me separar do Calvin.

Mesmo tendo vontade de ignorar esta regra de não puder usar o elevador, acho que por uma questão moral devo comunicar ao condomínio que tenho um cão e que pretendo que essa cláusula seja alterada. Devia ter esclarecido isso ontem na reunião, mas não me senti com força uma vez que desconhecia as leis e que não teria muitos argumentos. Não acho que seja tarde demais para o fazer, pelo que vou enviar uma carta ou tentar falar com o responsável.

Beijos!
bark
Membro Veterano
Mensagens: 447
Registado: segunda dez 09, 2002 12:00 pm
Localização: 1 cadela Boxer , 1 cadela Golden

sábado out 28, 2006 10:26 pm

Acho que faz bem em participar ao condominio que tem cão e que vai ter que utilizar um dos elevadores para serviço do mesmo.

Eu sou como a Irene, estas questões deixam-me furibunda...
Esta coisas das leis de condomínio nunca se podem sobrepor à lei geral. Nós tb temos o dever de nos informarmos sobre as mesmas antes de adquirirmos os apartamentos mas sei bem que isso nem nos ocorre e nunca ninguém nos informa. Depois nas reuniões somos sempre apanhados de surpresa.

Por uma questão de civismo, boa educação e mostrando boa vontade, deve contactar o Administrador do prédio, não a empresa que faz a gestão do condomínio. Pergunte-lhe qual dos elevadores pode utilizar, pois já tinha o cão quando foi habitar o apartamento e desconhecia os tais "regulamentos". Não questione se pode ou não ter o cão. Isso é já um dado adquirido. Pergunte só qual será o elevador que pode utilizar.

Depois dê notícias :)
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