28Mai2005; 03h12
Estimados foristas:
Recebi um e-mail de um amigo de Cascais a recomendar-me a visita a este forum, pois "devia ser a pessoa indicada para responder".
E já que tenho que estar acordado, pois está no meu turno de vigia a um Labrador em pós-operatório, é uma boa altura para tecer algumas considerações sobre este tema.
Até porque, como poderão verificar mais adiante, tenho conhecimento de causa e práctica no assunto.
Sou, juntamente com a minha mulher, Joana, sócio da firma Vipdog, Produtos e Serviços para Animais, Lda. NIPC 506595668.
No objecto social da firma, artº 2º, pode ler-se "criação e comercialização de cães". (DR de 29 de Junho de 2004, nº151, IIIª série).
Conforme as obrigações legais em vigor, dispomos de um canil vistoriado periódicamente, e certificado pela Direcção Geral de Veterinária (DGVet)com o nº PT 05 001 HFC 1,2.
Das ninhadas que fazemos (nunca mais de 4 por ano) os cachorros que vendemos são, para além dos (usuais?) registos no CPC, cópias dos exames a que foram submetidos os pais, vacinas, microchip, possuidores de algo que tem sido motivo de troça de inúmeros "criadores" (e alguns deles de renome): uma factura e um recibo passados em nome do dono, e onde é discriminada a raça, o sexo, o nº de microchip, o preço do cachorro, o IVA, e claro está o total a pagar (para além das outras coisas a que por lei deve constar de um documento desta natureza, como é óbvio).
Só para esclarecer algumas das pessoas que têm enviado mensagens para este tópico de discussão, ficam aqui algumas considerações:
Se não existe a profissão de criador, e o CAE para esta actividade se enquadra em designações um pouco vagas, é porque não há Criadores no nosso país que justifiquem a criação de um sub-grupo específico. Até porque os "criadores" não têm mostrado grande interesse de funcionar sem ser à margem da Lei.
Ainda acerca do CAE, devo esclarecer que o CAE é atribuido pela actividade desenvolvida onde se regista maior facturação. Se se desenvolver várias actividades, o CAE poderá inclusivamente não ter nada a ver com a criação de cães. Em termos legais, o que interessa verdadeiramente, é o que está estipulado no objecto social da firma, ou seja, o objecto social é que define as actividades económicas em que a firma poderá operar.
Existe uma certa confusão acerca do papel, ou missão, do CPC. Considerações sobre "o que deveria ser" de parte, a missão do CPC é a de efectuar os registos no Livro de Origens Português. ou seja, o CPC funciona meramente como um "notário".
A DGVet é a unica entidade nacional com competência legal para vistoriar, certificar e licenciar canis onde se faz "Hospedagem com Fins Comerciais", que é a designação genérica onde estão incluidos os canis de criação (com fins comerciais).
E já agora, a regra para destrinçar se são ou não comerciais é também ela muito simples: se existe criação e posterior venda, existe comércio.
Não existe nenhum "vazio legal" na matéria. Esta é, tal como muitas outras, perfeitamente clara e, inclusivé, alvo de uniformidade nos países da União Europeia. (A nossa legislação resulta da transposição para a Lei Portuguesa de uma Convenção Europeia).
Quanto às "condições necessárias exigidas"... É verdade que são, perdoe-se o pleunasmo, extremamente exigentes. Não deveriam ser? A preocupação da DGVet, antes do licenciamento de um criador, é a de verificar se este possui os conhecimentos técnicos e os meios necessários para poder exercer a actividade, com vista à salvaguarda do bem estar e sáude dos cães. E depois, de verificar periódicamente se os requesitos estão a ser cumpridos. As regras, sendo iguais (em princípio) para todos, são claras, lógicas e pertinentes. E digo em princípio, porque infelizmemente, debatemo-nos diáriamente com a concorrência ilegal quase generalizada em todas as áreas de actuação da nossa firma.
Ficamos apenas com o consolo de que, dentro de alguns anos, continuaremos a poder apresentar, e com orgulho, os nossos resultados, as declarações de inexistência de dívidas à segurança social e ao fisco, a mais absoluta transparência de actuação, ou seja aquilo que está descrito do nosso alvo: Procurar atingir niveis de excelência e qualidade em todas as áreas de actuação da nossa firma.
Os "outros", se entretanto não perceberem que as malhas se estão a apertar a cada dia que passa, não existirão, pura e simplesmente. (pelo menos com o à vontade e até algum desplante como vemos todos os dias...)
Em 2006 ficará concluida a tarefa que mereceu prioriade de actuação por parte da DGV (e bem!): a legalização dos canis municipais. A seguir vêm... os canis particulares.
Ponho-me à Vossa disposição para qualquer esclarecimento que desejem.
Pela Vipdog,
João Veiga da Fonseca
[email protected]