Já me disseram tanta coisa que fico ainda mais confuso.
Cumprimentos
Koral

Moderador: Moinhodoceu
Trocando isto tudo por miudos, acho eu: O cachorro não pode andar solto dentro do carro, porque vai contra as alíneas c) e d) Ou seja, devemos usar uma transportadora.TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
Artigo 56.º
Transporte de carga
3 – Na disposição da carga deve prover-se a que:
a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
c) Não reduza a visibilidade do condutor;
d) Não arraste pelo pavimento;
e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
6 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
A alínea c) é um pouco subjectiva uma vez que se for no banco de trás não reduz a visibilidade do condutor. Não podendo olhar pelo espelho retrovisor interior pode olhar pelo exterior.golden_ Escreveu: O cachorro não pode andar solto dentro do carro, porque vai contra as alíneas c) e d) Ou seja, devemos usar uma transportadora.
Ai, os beijinhos!aisd Escreveu: O perigo para a condução foi mais quando ela era cachorra.
São muito inquietos - primeiro queria vir para a frente, depois queria dar beijinhos...
Mas, desde os 8 meses, no problem - habituou-se.
Vou pensar no cinto de segurança para cães - desde que não a prenda demais (a deixe dietar-se e dormir).
Pareceu-me uma boa ideia.