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Lei versus seguradora

Enviado: quarta mai 25, 2005 3:41 pm
por redtulip
Boa tarde
Lanço uma pergunta e espero que algum forista seja advogado para me ajudar neste caso.

Trabalho numa agência de seguros e tenho um cliente que é prop de um Doberman. Ao passear com Dob sem açaimo mas com trela, o Dob mordeu um caniche.
A seguradora em causa considera o Dob como cão potencialmente perigoso e deste modo nega a pagar as despesas á vitima alegando a falta de açaimo.
A questão é: Perante a Lei o Dob não faz parte da lista que consta na portaria. A Companhia tem legitimidade de efectuar para o seu seguro de RC proprietario de animais a sua propria lista de cães potencialmente perigosos e depois utilizam o decreto lei nº 314 artigo 8 "onde proibe a circulação de animais sem o uso de coleira ou peitoril e a obrigatoriedade de uso de açaimo funcional."
Se puderem ajudar-me neste caso agradeço pois é um exemplo para outros casos que possam advir.
Desculpem o testamento.
Cumprimentos

Enviado: quarta mai 25, 2005 4:02 pm
por vitor_neto
Boa tarde

No verso do contrato que o cliente em causa assinou, devem de estar as "condições" do mesmo. Na minha opinião, se ele assinou é porque concorda com o que está escrito, quer lhe agrade quer não. E nestes "contratos de seguradoras", o que não faltam são "condições" :| .

Enviado: quinta mai 26, 2005 3:07 am
por laisidoro
Assim não custa nada fazer seguros!

O risco assim é quase nulo!

Seguro-lhe o cão se ele andar açaimado, com trela, sem patas, sem dentes e com óculos de sol, não vá o cão fitar alguém que se assusta...

Enviado: quinta mai 26, 2005 8:27 am
por CasadeAnaval
Desculpe que lhe diga mas se o sr. trabalha numa seguradora acho a sua dúvida muito estranha...para mais refere que servirá de exemplo para casos futuros... duvido que o departamento legal da seguradora onde o sr trabalha siga essas indicações vindas de pessoas na net...e já agora, de si, a menos que seja responsável pela administração da mesma... ;)

Note que cão potencialmente perigosos não faz parte de lista, pode ser qualquer um que nos termos da lei tome um comportamento definido como tal... Os dados que dão são incompletos mas desde já lhe refiro que se o caniche atacado não estava de trela quando do incidente, efectivamente nada se pagará

Enviado: segunda mai 30, 2005 8:53 am
por redtulip
Neste caso é Srª.
Trabalho numa agência de Mediação de seguros, e a questão será sempre na definição de cães potencialmente perigosos e é uma luta que vou debater ao lado do meu cliente.
A lei é um tanto subjectiva tal como todos sabem e deste modo á alguma abertura para a Companhia na 1º instância não assumir a responsabilidade, mas os clientes devem sempre que possivel não aceitar a decisão e ir á luta.
Por isso estou a pedir ajuda pois existem pessoas neste fórum que poderia já ter tido um problema destes.

Cumprimentos
uma boa semana :)

Enviado: segunda mai 30, 2005 11:04 am
por aisd
Não sou advogada mas desde já lhe digo que "cães potencialmente perigosos" são os que constam da lista ou os que porventura já morderam/atacaram, conforme a lei.

Se o contrato do seguro tem uma lista própria, então se o segurado assinou, aceitou essa lista.
Se não tem lista própria mande-os tomar banho...e exija os seus direitos.

Enviado: segunda mai 30, 2005 11:04 pm
por CasadeAnaval
Então dou-lhe os meus parabéns, já me fez mudar um pouco a ideia que eu tinha sobre alguns mediadores de seguros..é bom saber que os há como voce. :)