Lei versus seguradora
Enviado: quarta mai 25, 2005 3:41 pm
Boa tarde
Lanço uma pergunta e espero que algum forista seja advogado para me ajudar neste caso.
Trabalho numa agência de seguros e tenho um cliente que é prop de um Doberman. Ao passear com Dob sem açaimo mas com trela, o Dob mordeu um caniche.
A seguradora em causa considera o Dob como cão potencialmente perigoso e deste modo nega a pagar as despesas á vitima alegando a falta de açaimo.
A questão é: Perante a Lei o Dob não faz parte da lista que consta na portaria. A Companhia tem legitimidade de efectuar para o seu seguro de RC proprietario de animais a sua propria lista de cães potencialmente perigosos e depois utilizam o decreto lei nº 314 artigo 8 "onde proibe a circulação de animais sem o uso de coleira ou peitoril e a obrigatoriedade de uso de açaimo funcional."
Se puderem ajudar-me neste caso agradeço pois é um exemplo para outros casos que possam advir.
Desculpem o testamento.
Cumprimentos
Lanço uma pergunta e espero que algum forista seja advogado para me ajudar neste caso.
Trabalho numa agência de seguros e tenho um cliente que é prop de um Doberman. Ao passear com Dob sem açaimo mas com trela, o Dob mordeu um caniche.
A seguradora em causa considera o Dob como cão potencialmente perigoso e deste modo nega a pagar as despesas á vitima alegando a falta de açaimo.
A questão é: Perante a Lei o Dob não faz parte da lista que consta na portaria. A Companhia tem legitimidade de efectuar para o seu seguro de RC proprietario de animais a sua propria lista de cães potencialmente perigosos e depois utilizam o decreto lei nº 314 artigo 8 "onde proibe a circulação de animais sem o uso de coleira ou peitoril e a obrigatoriedade de uso de açaimo funcional."
Se puderem ajudar-me neste caso agradeço pois é um exemplo para outros casos que possam advir.
Desculpem o testamento.
Cumprimentos