Tamanho de rottweiler 9 meses

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Moderador: quino

sergioface
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YY
Última edição por sergioface em sábado abr 15, 2006 10:52 am, editado 1 vez no total.
CindelP
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cindye Escreveu:
Não é cindelP.....só se pode cortar as caudas se for por razões de saúde...caso contrário é proibido.
Até porque se entrares p.e numa exposições com um Rottweiler de cauda amputada e se alguém te denunciar tens de apresentar a declaração, caso contrario é desclassificado.
Não Cindye,

Tá a fazer confusão.

Essa é a razão para que o corte de caudas vem num artigo, e as amputações noutro.

O artigo 17 apenas refere que o corte de caudas tem que ser efectuado por um veterinario, e que não pode ser efectuado em casa.

O artigo 18 refere-se às amputações, essas sim têm que ser justificadas por um atestado veterinário.

Pensemos um pouco, se o corte de caudas fosse efectivamente uma amputação, qual a necessidade do artigo 17?

Por isso, não, o corte de caudas não é proibido por lei.

De onde vem esta permissão? Quando Portugal assinou a Convenção Europeia para os Direitos dos Animais, rectificou-a, proibindo o corte de orelhas e presunhos, mas sem proibir do corte de caudas.

As exposições para aqui não interessam. Se eu entrar com um rott de cauda amputada é o mesmo que entrar com um labrador de cauda amputada. Não está no estalão, e à luz do regulamento do CPC, é desclassificado.
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nokyta
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Se o corte das caudas não é uma amputação é o quê? :o
CindelP
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nokyta Escreveu: Se o corte das caudas não é uma amputação é o quê? o
Intervenção cirurgica ;)

Se fosse amputação, estaria no artigo 18, não?
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nokyta
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terça abr 11, 2006 6:24 pm

nokyta escreveu:

Se o corte das caudas não é uma amputação é o quê? o



Intervenção cirurgica

Se fosse amputação, estaria no artigo 18, não?
e uma intervenção cirurgica não pode pressupor uma amputação?
CindelP
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nokyta Escreveu:
nokyta escreveu:

Se o corte das caudas não é uma amputação é o quê? o



Intervenção cirurgica

Se fosse amputação, estaria no artigo 18, não?
e uma intervenção cirurgica não pode pressupor uma amputação?
Não necessariamente.

Se assim fosse, qual a necessidade do artigo 17 ?

Artigo esse que classifica o corte de caudas como intervenção cirurgia, em oposição às amputações. ...

Ainda não percebi qual a confusão
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CindelP
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Bom,

Mas para esclarecer vamos lá:

Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.

Artigo 18.º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução


Estes dois artigos, que são validos nos dias que correm, fazem parte do tão badalado decreto.

Mas se leram a introdução desse mesmo decreto poderão ver que trata-se de uma ractificação do de 2001 e do 93, ambos alterados, como refere o decreto, para abrangerem a nova regulamentação dos cães potencialmente perigosos.
De resto, o decreto faz referência à C. Europeia para os Direitos dos Animais que Portugal assinou, com uma ressalva, em nos anos 90.

Agora, alguém quer advinhar qual a ressalva?
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS



Decreto n.° 13/93

de 13 de Abril



Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



Artigo único.

1-É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.

2-Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.



Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. Aníbal António Cavaco Silva-João de Deus Rogado Salvador Pinheiro- Arlindo Marques da Cunha-Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Ratificado em 16 de Fevereiro de 1993.



Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
E mais um pormenor, alguem quer advinhar que alinea é essa ?

Ora vejam lá: http://conventions.coe.int/Treaty/fr/Tr ... ml/125.htm


Desta forma, minhas credulas companheiras, o corte de caudas não é proibido por lei!

E o artigo 17 apenas vem obrigar a que a mesma seja feita por um veterinário.

Mais alguma duvida?
Nanci
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sergioface
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quarta abr 12, 2006 1:02 am

PM
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CindelP
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quarta abr 12, 2006 1:14 am

sergioface Escreveu: Psst, psst! Sou Eu... o rídiculo! Lembram-se?
Digam a Cindelp para perder o amor a 3 euros e comprar a revista "Cães E Companhia" de Março.
Digam-lhe para ler um artigo na página 14 (e até à pag 20) sobre manipulações estéticas. Até esclarecem a dita alteração que Portugal assinou...
Sabem uma coisa? A dita revista dá-nos razão total!!!
Mas deixem lá... não adianta insistir...!
Vou confessar-vos um segredo, mas não contem à Cindelp, eu aprendi em pequeno a ler e a interpretar português!
E agora vou-me embora antes que ela apareça e me volte a chamar rídiculo ou pior! o
LOL ... já podia ter dito q toda a sua experiencia e conhecimento passa pela Caes e Companhia 8) 8)
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SeaLords
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quarta abr 12, 2006 7:29 am

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PapaBixos
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quarta abr 12, 2006 7:56 am

Sim pode cortar as caudas, mas ainda assim não se esqueça de ficar com uma declaração veterinária justificando os motivos pelo qual foi feita...pode ser que um dia lhe dê jeito ;)
PapaBixos
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quarta abr 12, 2006 8:03 am

Como vimos ninguém vai mudar de opinião...por isso o melhor mesmo é que quem quiser consulte as entidades que estão em seu redor e tome as atitudes que quer acarretando com as consequências que daí advierem.
Já para nem falar a postura que se tem para com o próprio animal... mas aí cada um sabe de si.
Boa Sorte!
SeaLords
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quarta abr 12, 2006 8:04 am

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Pmac
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quarta abr 12, 2006 8:24 am

Bom dia, para os conhecedores e experts da raça nunca quis comparar o criador dos meus rott´s com outros criadores, mas posso dizer que os LOP dos meus tem alguns rott´s da casa de S. Domingos.
Quanto à qualidade, não quero nenhum campeão do mundo, mas quero cães extremamente equilibrados e companheiros.

:) :) :)

Pedro Machado.
SeaLords
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quarta abr 12, 2006 8:57 am

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