cindye Escreveu:Por tudo isto é que acho que TODOS os cães deviam ter cauda e deveria ser mesmo proibido cortar.
Não estão todos em pé de igualdade.Se o estalão diz que é com cauda, é com cauda e ponto final...mas infelizmente ainda existe quem crie a raça por criar e por experiencia própria sei que sem cauda se vende mais
SergioFace Escreveu:Eu quis apenas dizer que quem ler o decreto de lei e depois compará-lo com o estalão da raça e até mesmo com o regulamento do CPC fica em dúvida.
Acho que aqui é que está o cerne da questão, ou melhor... da confusão.
O erro continua, a meu ver, em as pessoas insistirem a comparar ou a colocarem no mesmo patamar o que a lei portuguesa diz, por um lado, e o que o estalão e/ou regulamentos do CPC dizem, por outro.
A que nunca perder de vista que a
a lei portuguesa se sobrepõem sempre sobre qualquer outra norma ou regra (como lhe queiram chamar) definida por regulamentação específica para determinados eventos (regulamentos de exposições e Estalão da raça).
A lei é clara quanto à permissão da amputação da cauda. Por seu turno, os regulamentos do CPC são igualmente claros quanto à permissão de admissão de qualquer exemplar com a cauda amputada
desde que tal característica seja prevista ou pedida no estalão da raça. Não existe absolutamente nenhum "choque" entre a lei e o regulamento de exposições, no caso do nosso país.
Outra questão, que em nada tem que ver com a lei portuguesa, é a correcta aplicabilidade nas directivas estabelecidas no estalão de cada raça. E é aqui que reside, no caso do Rottweiler, o problema: desde 1998 que o estalão "pede" especificamente a cauda inteira. Contudo, devido ao que eu só posso considerar uma incorrecta interpretação do "quando" e "como" deverá ocorrer a tal sobreposição da lei portuguesa às normas de exposição, há quem se refugie (com a conivência nem que seja por passividade, do CPC) neste pressuposto da prevalência do valor da lei sobre o regulamento para justificar a apresentação de animais de cauda amputada.
Essa sobreposição da lei sobre o regulamento/estalão
só se deverá verificar quando ambos são opostos, ou seja, quando
o estalão e/ou regulamentos de exposição fossem contra ao estabelecido na lei (p.e. caso Portugal tivesse proíbido a amputação e o estalão o exigisse).
Ora o que se verifica é que na questão da amputação de cauda em concreto, a nossa leí é permissiva (não o proíbe) mas, o estalão não o permite. Neste caso, e uma vez que se trata de uma questão que se insere num determinado contexto próprio (canicultura/exposição) e regulamentada por regras específicas (estalão) e,
como o estabelecido nessas regras não viola o disposto na lei logo, é o estalão que serve de "bítola" nesta questão. Isto é, desde 1998 que não é (não deveria) ser permitida a apresentação em ringue (quanto mais a atribuíção de títulos) a exemplares que não cumprissem o disposto no estalão.
Agora, recuperando a minha questão de há pouco, e sabendo que esta é desde sempre a
visão do clube da raça, porque não foi possível impedir esta situação. Porque o CPC assim a quis manter? Porque não foi exposta esta ilegalidade (que o é à luz das regulamentações da canicultura) à FCI, entidade máxima nesta questão? Se o foi, qual a sua posição?