
Ando aqui as voltas

E há um artigo que me deixou um pouco confusa, Artigo 8.º do CAPÍTULO II.
Passo a transcreve-lo:
1 —Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 —Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3 —São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
4 —As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se referea cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.




Agora a questão que coloco, onde é que encontro alguma legislação sobre cães de guarda ou de defesa? Já andei para trás e para a frente aqui pela net e nada... O que queria mesmo saber é o que implica registar o meu cão como de guarda ou defesa, o que há de diferente entre guarda e defesa? Seguro, e registo na junta de freguesia, quais são as diferenças?

Ainda vou dar muitas voltas por causa deste 312/2003.