As voltas com o Decreto-lei 312/2003
Enviado: terça mai 25, 2004 8:30 pm
Boas a todos e todas 
Ando aqui as voltas
com este novo decreto-lei 312/2003
E há um artigo que me deixou um pouco confusa, Artigo 8.º do CAPÍTULO II.
Passo a transcreve-lo:
1 —Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 —Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3 —São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
4 —As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se referea cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.
alinha 1- nada de especial.
alinha 2 - logo um rottweiler teria de circular em via pública com açaimo e trela (1m)... ou caixa...
alinha 3 - mas se registar o meu rottweiler como cão de guarda ou cão de defesa, "São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa...",
logo não terei de colocar açaimo no meu cão potencialmente perigosos, mas de guarda ou defesa e não de companhia.
Agora a questão que coloco, onde é que encontro alguma legislação sobre cães de guarda ou de defesa? Já andei para trás e para a frente aqui pela net e nada... O que queria mesmo saber é o que implica registar o meu cão como de guarda ou defesa, o que há de diferente entre guarda e defesa? Seguro, e registo na junta de freguesia, quais são as diferenças?
alinha 4 - vou mandar um mail a Câmara Municipal a perguntar se há zonas contempladas nesta alinha!
Ainda vou dar muitas voltas por causa deste 312/2003.

Ando aqui as voltas

E há um artigo que me deixou um pouco confusa, Artigo 8.º do CAPÍTULO II.
Passo a transcreve-lo:
1 —Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 —Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3 —São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
4 —As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se referea cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.




Agora a questão que coloco, onde é que encontro alguma legislação sobre cães de guarda ou de defesa? Já andei para trás e para a frente aqui pela net e nada... O que queria mesmo saber é o que implica registar o meu cão como de guarda ou defesa, o que há de diferente entre guarda e defesa? Seguro, e registo na junta de freguesia, quais são as diferenças?

Ainda vou dar muitas voltas por causa deste 312/2003.