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As voltas com o Decreto-lei 312/2003

Enviado: terça mai 25, 2004 8:30 pm
por SoniaWild
Boas a todos e todas :-)

Ando aqui as voltas :roll: com este novo decreto-lei 312/2003

E há um artigo que me deixou um pouco confusa, Artigo 8.º do CAPÍTULO II.
Passo a transcreve-lo:

1 —Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 —Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3 —São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
4 —As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se referea cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.

:arrow: alinha 1- nada de especial.
:arrow: alinha 2 - logo um rottweiler teria de circular em via pública com açaimo e trela (1m)... ou caixa...
:arrow: alinha 3 - mas se registar o meu rottweiler como cão de guarda ou cão de defesa, "São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa...", :idea: logo não terei de colocar açaimo no meu cão potencialmente perigosos, mas de guarda ou defesa e não de companhia.
Agora a questão que coloco, onde é que encontro alguma legislação sobre cães de guarda ou de defesa? Já andei para trás e para a frente aqui pela net e nada... O que queria mesmo saber é o que implica registar o meu cão como de guarda ou defesa, o que há de diferente entre guarda e defesa? Seguro, e registo na junta de freguesia, quais são as diferenças?
:arrow: alinha 4 - vou mandar um mail a Câmara Municipal a perguntar se há zonas contempladas nesta alinha!

Ainda vou dar muitas voltas por causa deste 312/2003.

Enviado: quarta mai 26, 2004 11:49 am
por PauloC
Pois....essa dúvida do 'Cão de Guarda' é muito pertinente, e até eu estive a pensar «dar a volta' a essa mesma situação baseando-me nos mesmos argumentos.
Os meus cães têm sido sempre registados como "de companhia". no entanto, este ano vou tentar registá-los como cães de Guarda.
Ainda tenho é de saber o que raio é uma "Declaração dos bens a guardar", que é solicitada para se poder registar um cão como "de guarda"! Se bem que sei de muita gente que tem registado cães de guarda sem nenhum tipo de declaração especial!!!

Cumprimentos
Paulo C.

Enviado: quarta mai 26, 2004 4:14 pm
por SoniaWild
PauloC Escreveu: Ainda tenho é de saber o que raio é uma "Declaração dos bens a guardar", que é solicitada para se poder registar um cão como "de guarda"!
Mais uma vez obrigado Paulo.
Onde é que viste essa coisa de "declaração dos bens a guardar"? em que Decreto-Lei, portária, ou lá o que for. (não entendo lá muito desta parte de direito)

"Bens a guardar", pode ser a casa, o carro, e até a propria pessoa! :lol: imagino eu!

Enviado: quarta mai 26, 2004 4:27 pm
por PauloC
Olá,
Uma pessoa não é um bem ;) Normalmente a guarda pressupõe a guarda de uma propriedade. Pode ser uma casa, mas nem sempre! Por exemplo a unta de Freguesia a que eu pertenço não dá licenças como cão de guarda em toda a Freguesia. Só dá em determinada zona que é mais remota e não tem por isso policiamento permanente. Diziam-me eles que se a zona estiver sujeita a policiamento permanente não é atribuída licença para cães de guarda. Mas estas coisas variam muito de Junta para junta! Sei de algumas que nem as taris declaraçoes pedem!

A Portaria onde isto vem é a 421/2004 ( antigamente era a 1427/2001).


Cumprimentos
Paulo C.

Enviado: quarta mai 26, 2004 7:12 pm
por SoniaWild
PauloC Escreveu: Olá,
Uma pessoa não é um bem ;) Normalmente a guarda pressupõe a guarda de uma propriedade. Pode ser uma casa, mas nem sempre! Por exemplo a unta de Freguesia a que eu pertenço não dá licenças como cão de guarda em toda a Freguesia. Só dá em determinada zona que é mais remota e não tem por isso policiamento permanente. Diziam-me eles que se a zona estiver sujeita a policiamento permanente não é atribuída licença para cães de guarda. Mas estas coisas variam muito de Junta para junta! Sei de algumas que nem as taris declaraçoes pedem!

A Portaria onde isto vem é a 421/2004 ( antigamente era a 1427/2001).


Cumprimentos
Paulo C.
Ola novamente :)
Ja experimentou como animal de defesa?:?: Imagino que haja alguma diferença. :? :?:

Espero ter alguma sorte na Junta de freguesia, um restaurante numa aldeia que esta no limite do concelho, necessita de um cão de guarda! Digo eu. Pensoc que é um bem a proteger. Aqui quem faz policiamento é a GNR e só por aqui passam de quando a muito!
Outra situação, um comerciante vai fazer um deposito ao banco... tem medo de ser assaltado, necessita de um cão de guarda!

Enviado: quarta mai 26, 2004 11:20 pm
por boerboelfan
SoniaWild Escreveu:
Ola novamente :)
Ja experimentou como animal de defesa?:?: Imagino que haja alguma diferença. :? :?:
Olá soniawilde

Essa frase do nº 3 do Artº 8º do D/L 312/2003 refere-se a defesa e maneio do gado em explorações agro pecuárias. Não há uma categoria de guarda e uma de defesa , há é uma de guarda e uma , de defesa e maneio de gado.

Saudações

Enviado: quinta mai 27, 2004 11:40 am
por nynf
Eu também estou a pensar seriamente em registar a Shiva este ano como cão de guarda...no entanto já me disseram que nesse caso o cão só pode ser passeado nas imediações desses supostos bens, o que pode ser um problema.
Quanto a não se poder registar cães de guarda em zonas que têm policiamento, essa é para rir!!! Ainda no outro dia precisei de um carro de patrulha em oeiras devido a um problema grave no prédio (eu sou a administradora do condominio) e fiquei 1h30m á espera...ora bem podia estar a ser assaltada, espancada ou violada que o policiamento activo é que me ia defender...
Vou ver como é isso da Declaração de bens a guardar...a casa e o carro são bens óbvios, mas eu sou o quê? :o É que a minha cadela também me guarda a mim, pois que se eu for atacada é lógico que ela me defenda...

Enviado: quinta mai 27, 2004 7:48 pm
por SoniaWild
boerboelfan Escreveu: Olá soniawild

Essa frase do nº 3 do Artº 8º do D/L 312/2003 refere-se a defesa e maneio do gado em explorações agro pecuárias. Não há uma categoria de guarda e uma de defesa , há é uma de guarda e uma , de defesa e maneio de gado.

Saudações
Obrigado boerboelfan,
assim já evito de andar a procura dessa suposta ideia de defesa! Estes artigos de facto têm varias maneiras de interpretação.
Vou então virar-me só para a ideia de guarda.

termo de responsabilidad

Enviado: sábado jun 19, 2004 2:44 pm
por GNR
ainda sobre o famoso Decreto-Lei tenho uma dúvida:
Diz que é necessário apresentar na junta de freguesia um termo de responsabilidade a declarar:

[i]i)[/i]tipo de condições de alojamento do animal
[i]ii)[/i]Quais as medidas de sugurança implementadas
[i]iii)[/i]historial de agressividade do animal em causa

Acontece que no documento,declaração de termo de responsabilidade pedem:

Local de Alojamento: (não faço ideia!!)
Tipo de alojamento: (canil, contentor, jaula, terrário)
Condições de Alojamento: (Não faço ideia!!!)
Medidas de segurança implementadas: ???

Nunca pensei que este decreto-lei fosse tão complicado, gostaria da opinião e ajuda de quem já tenha efectuado a declaração de termo e responsabilidade, exigida pela junta de freguesia.
Carinhosamente Kirah e Jeane
;)

termo de responsabilidade

Enviado: sábado jun 19, 2004 8:58 pm
por SoniaWild
GNR Escreveu: ...
Local de Alojamento (não faço ideia!!)
Tipo de alojamento (canil, contentor, jaula, terrário)
Condições de Alojamento (Não faço ideia!!!)
Medidas de segurança implementadas ???
...
Boas

Até estou com vontade de gozar com os tipos.

Tipo de alojamento: bidão de 100l, (como se encontra em muitos locais)
Condiçoes de alojamento, casa de banho privativa (arvore), vista panoramica de cima do bidão!
Medidas de segurança: a corrente presa ao pescoço!.

Agora a falar a sério.
vou fazer a minha,
Local de alojamento: irei colocar a minha morada.
Tipo de alojamneto: canil / cerca
Condições de alojamento: a area do canil, canil coberto e casota.
Medidas de segurança: vou falar em níveis de contenção, 1º a cerca / canil com condições de fecho e do 2º que é o muro que cerca a propriedade. Também tenho um cabo de aço esticado da porta da entrada até a cave com uma corrente para o cão e vou lá por isso.
Depois também levam um anexo, fotos do canil, foto da placa "cuidado com o cão" e ja agora do cão!

Estou aqui a ver uns anexos do DL 315/2003 que diz o seguinte:
"Num canil, cada animal deverá dispor de uma superfície de base de, pelo menos 1,22mX1,22m;
Um recinto com as dimensoes de 1,50mX3m não poderá alojar mais de dois cães de raça media ou grande ou três cães de raça pequena."


Até que enfim, ja tenho o meu registo criminal, fazer a declaração, tirar umas fotos e levar a papelada.

Vou ver a aventura na junta de freguesia.
:roll:

Enviado: sábado jun 19, 2004 9:43 pm
por kIssA
então e quem tem o cão num apartamento? :o :o

Enviado: sábado jun 19, 2004 10:10 pm
por SoniaWild
kIssA Escreveu: então e quem tem o cão num apartamento? o o
Terá de dizer que tem uma peça "recinto" do apartamento destinado para o cão e as dimenções, é uma questão de ligar para a junta a "chatea-los". E as medidas de segurança seriam as portas e paredes do apartemento, já que pedem isso na declaração, eu "declarava" isso.(1º a porta com fechadura e paredes do recinto do a.p.p. 2º a porta de acesso aos apartamentos para a rua, e são duas medidas de contenção do cão!)

"Um recinto com as dimensoes de 1,50mX3m ..."

Boa sorte.

Enviado: segunda jun 21, 2004 9:18 am
por PauloC
Olá,
Eu ainda não fui tirar a licença dos meus cães este ano, por isso não sei em que TERMOS EXACTOS a Declaração é aceite. O Decreto-Lei, em anexo, refere o que ela deve conter, mas de facto é um pouco vago em alguns aspectos.
Já ouvi dizer que algumas Juntas mais informadas (o que é raro) têm uma minuta própria para este efeito, mas presumo que muitas não terão.
Eu elaborei uma minuta, que vou levar preenchida, que penso conter todos os elementos necessários. Depois logo vejo se aceitam.

Abraços
Paulo C.

Enviado: segunda jun 21, 2004 9:28 am
por PauloC
Se isto puder ajudar alguém, a minuta que tenho ( embora esteja desenhada com outro formato), contém essencialmente o seguinte:
Termo de Reponsabilidade

Manuel das Couves, detentor do Bilhete de identidade nº 9999999 do arquivo de Lisboa e emitido em 11-11-2003, residente na Rua do lá vai um nº 999, para os efeitos previstos no Decreto Lei 312/2004, Declara assumir todas as responsabilidades decorrentes de ser proprietário do cão de raça Rottweiler, com o microchip nº XXXXXXX, alojado na mesma morada do detentor.
O cão em causa está devidamente condicionado dentro de área fechada com acesso controlado. O acesso ao exterior é sempre acompanhado pelo proprietário, de acordo com as condições definidas na Lei para circulação em áreas públicas. O alojamento dispõe das condições de espaço definidas no Decreto-Lei 276/2001 e não permite qualquer contacto com o exterior, pelo que estão asseguradas as medidas de segurança necessárias.
O animal em questão, de X anos de idade, não dispõe de qualquer historial de agressões a pessoas ou a outros animais e, de acordo com a Lei, tem vindo a ser licenciado anualmente na Junta de Freguesia de Xpto.
De referir que o proprietário dispõe de um Seguro de Responsabilidade Civil para este cão na companhia de seguros ‘pagasequeres’, nunca tendo o mesmo sido accionado por qualquer motivo.


Lisboa, xx de Junho de 2004
Se usarem isto, não se esqueçam de substituir os nomes que eu inventei pelos verdadeiros ;)

Abraços
Paulo C.

Enviado: segunda jun 21, 2004 4:22 pm
por GNR
Obrigada pela resposta sonia, já agora alguém sabe o que é o Afixo?