Corte das Orelhas

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Moderador: dinodane

Afinal, devem de ir a Ring os Dogues de Orelhas Cortadas ou não?

Votação encerrada em terça mar 07, 2006 9:08 am

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TiagoFernandes
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segunda jan 23, 2006 2:32 am

Na exponor estavam lá muitos com orelhas cortadas, e foram julgados. Tirem as vossas elações.

O corte de orelhas tira a barbela? Pois…..

Cumprimentos, Tiago Fernandes.
Bullie
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segunda jan 23, 2006 2:56 am

Na exponor estavam lá muitos com orelhas cortadas, e foram julgados. Tirem as vossas elações.
E?... :roll:
<p><a href="http://www.bovisromani-bullterrier.blogspot.com"></a></p>
Arcanjo
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segunda jan 23, 2006 11:11 am

Boas!

pois...pois foram Julgados..porque simplesmente não se cumprem as regras neste país de mer*** mas esse mesmo juiz por exemplo na Alemanha e agora na França....ja não os Julgava

Arcanjo
TiagoFernandes
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segunda jan 23, 2006 8:26 pm

A questão do país é dispensável. É um facto que o corte de orelhas em França e na Alemanha foi proibido, em Portugal não!|

Cumprimentos, Tiago Fernandes.
SeaLords
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segunda jan 23, 2006 10:17 pm

Que chatice, andamos todos enganados :roll: Já agora, onde é que vem escrito que em Portugal o corte de orelhas é permitido?

Obrigadinho
CindelP
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terça jan 24, 2006 12:10 am

Realmente que eu saiba em Portugal é proibido o corte de orelhas. Mas que eu tambem saiba nada me impede de o ir fazer a Espanha e participar cá em eventos.

É que uma coisa é a proibição de se cortar orelhas em Portugal, outra coisa é a proibição de participar com orelhas cortadas (que é o que se passa na alemanha).

nanci
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JoanaElectra
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terça jan 24, 2006 12:26 am

Exacto...
Joana
J.A.

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TiagoFernandes
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terça jan 24, 2006 12:54 am

CindelP exactamente o meu caso. Fui cortar orelhas em Espanha e concorro cá em exposição.

SeaLords. Todos? Os juízes ajuízam cães de orelhas cortadas, o cpc permite que os cães sejam classificados com orelhas cortadas, muitos criadores e proprietários expõem cães de orelhas cortadas. Lá porque uma ou duas pessoas acham que não podem não são todos, são de facto uma minoria bem pequena! Quanto à sua intervenção no outro tópico só lhe tenho a dizer que já arranjava uma vida sua em vez de se meter na dos outros, o que é que você tem a ver se registo ou não afixo? é algo que lhe diga respeito? Não! Os cães são meus, e o afixo fui eu que o paguei e foi aprovado pelo CPC e pela FCI, não é você que aprova ou deixa de aprovar afixos ou criadores.

Sem mais, Tiago Fernandes.
Arcanjo
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terça jan 24, 2006 9:20 am

Boas!!

Não querendo alimentar mais polémicas à algo aqui que me escapa...

A lei alemã até é mais soft que a nossa em termos de cortes...

alias...se vermos bem os estatutos do CPC:

Penalidades
ARTIGO 90º
Os exemplares expostos serão excluídos e portanto inibidos de ganhar ou receber qualquer prémio, sempre que se verifique:
a) Terem sofrido qualquer operação que destrua o tecido das orelhas ou a amputação da cauda, à excepção daqueles que pertençam a Raças ou variedades cujos Estalões permitam tais mutilações;
b) Terem sido submetidos a qualquer operação ou preparação de que resultem modificações da cor do pêlo ou da forma de qualquer parte do corpo.

Ora aqui não se fala em Países...como está..tanto faz que tenha sido cortada cá ou na conxichina...exactamente como a lei Alemã....

E falo apenas dos estatutos do CPC...nem falo da lei Portuguesa.

So de lembrar que o Estalão nao permite.

Arcanjo
SeaLords
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terça jan 24, 2006 9:51 am

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 1:15 pm, editado 1 vez no total.
Arcanjo
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terça jan 24, 2006 12:13 pm

Boas!!

Ora nem mais...Sealords...nem sei onde foram buscar isso do corte nos outros países, será que é por estarmos na UE...a Alemanha tb está...

Na UE os bens podem circular (sendo um cão um bem)...mas aos mesmo aplica-se as leis do país onde estão...daí quando compras um carro em Espanha...e o trazes para cá..tens que o legalizar e pagar os impostos portugueses...ok ok..é uma comparação parva...mas na realidade um cão é visto como um bem.

essa dos outros países..sorry andam a ler a lei errada.

Arcanjo
JoanaElectra
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terça jan 24, 2006 3:00 pm

Eu não disse que cortei as orelhas do meu cão em Espanha (há muitos "coitadinhos" que sabem que o corte ainda se efectua e bem em Portugal...) e também não disse que não tinha o tal papelucho do veterinário... ;)
Joana
P.S. Já agora, posso acrecentar, no que diz respeito aos Dobers, que não apareceu lá (ExpoNor) um único exemplar com as orelhas compridas. Não foi só nesta Expo que isso aconteceu, nas outras a que fui também.
J.A.

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CindelP
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terça jan 24, 2006 3:45 pm

SeaLords Escreveu: Vocês são uns pratos. A lei que proibe a entrada de cães com orelhas cortadas na Alemanha e agora em França é a mesmíssima que temos em Portugal. E se vocês continuam a expor cães com orelhas cortadas é porque os delegados da DGV às exposições só lá vão para passear em vez de fazer o que lhes compete. Mas pode ser que qualquer dia vocês fiquem à porta.
Não Isabel, não é a mesma lei.

Na Alemanha o proprio clube de canicultura ractificou a lei perante o ministerio estatal, proibindo a exposição de cães de orelhas cortadas.
Cá em Portugal não me lembro de ver qualquer parecer do CPC acerca disso ....

E se realmente é proibido cortar orelhas cá em Portugal, até hoje não vi nada que me proibisse de passear os au-aus de orelhas cortadas na avenida dos Aliados.
Por essa ordem de ideias, só enquanto é proibido o aborto em Portugal, não se pode ir lá fora faze-lo ...
Ah, outra coisa, vocês podem bem cortar as orelhas em Espanha, na Itália, na Conchichina ou mesmo em Portugal ('taditos, não sabiam que se podia cortar orelhas em Portugal?), não se esqueçam é de pedir a declaraçãozita do médico veterinário que efectuou o corte. Quando a DGV acordar, vão precisar desse papelucho.
Aí estamos de acordo, mas uma coisa não invalida a outra.

Mas já agora, quem é que me vai dizer que o cão não nasceu com as orelhas assim? Na Natureza há coisas mt bizarras 8)

Nanci
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trombone_louco
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terça jan 24, 2006 5:25 pm

Boas caros amigos,


mais uma vez fico contente por ter conseguido lansar um tópico com interesses, e que me permite apreender muitas coisas, acho que a que mais fácilmente compreendi é que não sou dos mais leigos nistos dos cães, há por ai bem piores, e que até já se acham muito bons, mas tudo bem...


Em relação há admissão de exemplares de orelhas MUTILADAS, acho que temos de nos habituar, pois não estou a ver um Sr. Juiz conseituado, por exemplo na Raça Dogue Alemão a não julgar cães de orelhas Mutiladas, quando é ele própio a fazer o acto...


Já agora quem gosta de cortar as orelhas dos vossos animais, quando vosses querem protejer do ruido o que fazem?

- Tapam os ouvidos, não é?

- Pois os cãoes se nasceram com orelhas compridas é porque tem essa necessidade...

Cumprimentos
Bullie
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terça jan 24, 2006 5:30 pm

Do recentemente entrado em vigor "Regulamento de Exposições e Concursos de Beleza" (desde 1 de Janeiro de 2006)
ARTIGO 90º

Os exemplares expostos serão excluídos e portanto inibidos de ganhar ou receber qualquer prémio, sempre que se veifique:

a) Terem sofrido qualquer operação que destrua o tecido das orelhas ou a amputação da cauda, à excepção daqueles que pertençam a Raças ou variedades cujos Estalões permitam tais mutilações;

(...)
O regulamento do CPC é claro e, no âmbito dos Eventos de Morfologia Canina, é a "lei" unica pela qual todas as variantes se deverão reger. Independentemente de segundo a lei portuguesa o corte das orelhas ser, ou não, permitido ou tolerado, no Evento desta natureza, de participação voluntária, e cujos participantes declaram expressamente através do boletim de inscrição conhecer e aceitar o regulamento da FCI e do CPC pelos quais se rege a exposição a inscrição de um exemplar, e a sua subsequente admissão em ringue, que apresente as orelhas amputadas e que tal não esteja previsto como permitida no respectivo Estalão da raça, está, claramente e em meu entender, a transgredir esse (este) mesmo regulamento e, como tal, inelegível para participar.

No caso concreto do Dogue Alemão, diz o Estalão da FCI:
Ears : Naturally pendant, set on high, of medium size, front edges lying close to cheeks.
Não havendo qualquer ressalva relativamente à amputação e, considerado que de modo a existir uma permissão esta terá que ser expressa e não omissa, o corte não será aceite na raça à luz do Estalão de mesma. Logo, não estando previsto nem permitido, os exemplares desta raça que, em Portugal, independentemente da sua origem, se apresentem a julgamento com orelhas amputadas, estarão incluídos no conjunto de raças que serão nestas condições impedidos de participar no mesmo.

Além disso, pela minha interpretação, um cão da raça com as orelhas amputadas, à excepção da inserção alta das orelhas na cabeça, não cumpre mais nenhum outro requisito dos descritos no Estalão da raça.

Pressupondo que o Estalão em vigor na Alemanha não difere nem é acrescido de qualquer ressalva adicional ao estalão da FCI, a ractificação(?) da lei (ou apoio deste à mesma) por parte do Clube de Raça junto do ministério parece-me mais um acto "pro-forma", ou uma declaração de apoio, do que qualquer acto oficial ou de oficialização da mesma. Aliás, caso o Regulamento de Eventos de Morfologia Canina do Clube Alemão de Canicultura for idêntico ao português no artigo acima transcrito, tal seria inclusivé desnecessário para a "formalização" da lei.


Atrás, refere ainda o referido regulamento:
ARTIGO 44º

(...)

§ 1º - Os exemplares que não satisfaçam estas condições poderão ser avaliados da seguinte forma:

a)Não qualificado - a atribuir ao exemplar que se apresente momentaneamente diminuído, que não permita a completa apreciação do juíz ou que apresente sinais evidentes de intervençao cirurgíca ou tratamentos praticados que visem corrigir a condição original do exemplar bem como as suas características, a razão deste qualificativo deve constar no relatório do juíz.

(...)
Se - e aqui coloco uma pergunta - considerar a amputação de orelhas como uma cirurgia que, do ponto de vista meramente estético, visa melhorar a percepção da cabeça de um exemplar, por exemplo, e continuando a considerar que o Estalão da raça continua a não permitir o corte, um cão questão não estaria nestas circunstâncias também abrangido pelo número 1, alínea a) do artigo 44º do Regulamento de Exposições?
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