Corte das Orelhas

Este é o fórum dedicado exclusivamente à raça Dogue Alemão! Troque ideias e tire dúvidas sobre esta raça.

Moderador: dinodane

Afinal, devem de ir a Ring os Dogues de Orelhas Cortadas ou não?

Votação encerrada em terça mar 07, 2006 9:08 am

Nao
10
71%
Sim
4
29%
 
Total de votos: 14
SeaLords
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terça jan 24, 2006 5:32 pm

CindelP Escreveu:Não Isabel, não é a mesma lei.

Na Alemanha o proprio clube de canicultura ractificou a lei perante o ministerio estatal, proibindo a exposição de cães de orelhas cortadas.
Cá em Portugal não me lembro de ver qualquer parecer do CPC acerca disso ....
É Nanci, é exactissimamente a mesma lei. A única coisa que o CPC poderia permitir era que cidadãos de outros países pudessem expor os seus cães em conformidade com as leis vigentes nos respectivos países, se diferentes das nossas.

CindelP Escreveu: E se realmente é proibido cortar orelhas cá em Portugal, até hoje não vi nada que me proibisse de passear os au-aus de orelhas cortadas na avenida dos Aliados.
Pode passear os au-aus, desde que tenha a declaração do médico-veterinário (daqui ou espanhol ou conchinchinês) de que a operação foi feita no interesse do animal. Agora, se me disser que este país é um país de pacotilha, que tem das legislações mais completas da Europa, mas que depois ninguém fiscaliza a aplicação ... Mas pode ser que um dia comecem a fiscalizar ...

CindelP Escreveu:Mas já agora, quem é que me vai dizer que o cão não nasceu com as orelhas assim? Na Natureza há coisas mt bizarras 8)
Nanci, brincamos, vai-me dizer que não se consegue distinguir de olhos fechados uma orelha cortada de uma inteira?
SeaLords
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terça jan 24, 2006 5:32 pm

rep
trombone_louco
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terça jan 24, 2006 5:55 pm

Boas,


mais uma vez fico contente por ter lançado um tópico com interesse e que leva a discução de factores muito importantes para a compreenção de leis, e outro promenores que escapam a muita boa gente que por ai anda a pensar que já sabe muito disto...


Em relação a questão em si, eu não estou a ver quando é que esto vai ser mesmo cumprido, pois eu não sei como é que um Juiz, vai dexar de julgar um cão porque este se encontra com as orelhas Mutiladas, quando é ele próprio que o faz, alem de tirar partido dos rendimentos monetários, ainda consegue embelezar os seus cães e disfarçar pequenos defeitos...



mas talvéz um dia quando seja realmente proibido apresentar cães de orelhas Mutiladas, ai sim, vamos ver essas belas cabeças desses cães...



Por agora é tudo...

E já agora vão votando...




Cumprimentos

;)
JoanaElectra
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terça jan 24, 2006 6:11 pm

Sealords, é impressão minha ou ficaria muito contente se começassem a fiscalizar quem tem ou não cães com orelhas cortadas? É que pela maneira como escreve até parece que está a torcer para que isso aconteça...
Joana
J.A.

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SeaLords
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terça jan 24, 2006 6:25 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 1:17 pm, editado 1 vez no total.
CindelP
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terça jan 24, 2006 6:38 pm

Sealords Escreveu:Nanci, brincamos, vai-me dizer que não se consegue distinguir de olhos fechados uma orelha cortada de uma inteira?
Eu consigo, como a Sealords também consegue. Mas e provar?

É que eu também sei muita coisa, mas agora quando é para a por no preto no branco não é assim tão facil ...

SeaLords Escreveu: E já que se falou na França, eis a resposta que a SCC recebeu do Ministério que lhe atribuiu a gestão do Livro de Origens:

1) Coupe des oreilles
Nous avons sollicité le ministère de l’Agriculture afin que nous soient précisées les modalités exactes d’application des dispositions du texte.
Avec sa réponse du 23 Août, le Ministre nous précise que c’est l’échéance du 1er Mai 2004 qui est retenue. Ce qui implique que tout chien essorillé né après cette date ne pourra prétendre participer à une épreuve de sélection.
Il ne pourra pas intégrer le L.O.F., que ce soit à titre initial, au titre de la descendance ou de l’importation.Les chiens nés avant cette date ne sont pas concernés par ces dispositions.
Pois Isabel ... em França ... e na Alemanha, na Holanda ..

E em Portugal?

Em Portugal, que eu saiba pelo menos, o CPC não ractificou nada perante qualquer lei portuguesa.

Assim sendo, não veja qualquer razão para se proibir a participação de cães de orelhas cortadas em eventos organizados pelo CPC.

E já agora, onde está referido, que é proibido expor cães de orelhas cortadas em Portugal?
[/quote]

Eu consigo, como a Sealords também consegue. Mas e provar?

É que eu também sei muita coisa, mas agora quando é para a por no preto no branco não é assim tão facil ...
SeaLords Escreveu: E já que se falou na França, eis a resposta que a SCC recebeu do Ministério que lhe atribuiu a gestão do Livro de Origens:

1) Coupe des oreilles
Nous avons sollicité le ministère de l’Agriculture afin que nous soient précisées les modalités exactes d’application des dispositions du texte.
Avec sa réponse du 23 Août, le Ministre nous précise que c’est l’échéance du 1er Mai 2004 qui est retenue. Ce qui implique que tout chien essorillé né après cette date ne pourra prétendre participer à une épreuve de sélection.
Il ne pourra pas intégrer le L.O.F., que ce soit à titre initial, au titre de la descendance ou de l’importation.Les chiens nés avant cette date ne sont pas concernés par ces dispositions.
Pois Isabel ... em França ... e na Alemanha, na Holanda ..

E em Portugal?

Em Portugal, que eu saiba pelo menos, o CPC não ractificou nada perante qualquer lei portuguesa.

Assim sendo, não veja qualquer razão para se proibir a participação de cães de orelhas cortadas em eventos organizados pelo CPC.

E já agora, onde está referido, que é proibido expor cães de orelhas cortadas em Portugal?

Nanci
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JoanaElectra
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terça jan 24, 2006 6:42 pm

Não acho mal que se multe quem anda em excesso de velocidade, mas não ando propriamente a pensar nisso ou a debater esse assunto fervorosamente...
Joana
J.A.

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Arcanjo
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terça jan 24, 2006 7:50 pm

Boas!!

Bem...isto foi retirado do REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES E CONCURSOS DE BELEZA Eventos de Morfologia Canina do CPC portanto....
Penalidades
ARTIGO 90º
Os exemplares expostos serão excluídos e portanto inibidos de ganhar ou receber qualquer prémio, sempre que se verifique:
a) Terem sofrido qualquer operação que destrua o tecido das orelhas ou a amputação da cauda, à excepção daqueles que pertençam a Raças ou variedades cujos Estalões permitam tais mutilações ;
b) Terem sido submetidos a qualquer operação ou preparação de que resultem modificações da cor do pêlo ou da forma de qualquer parte do corpo.
E falamos só dos regulamentos das expos organizadas pelo CPC e dos Dogues Alemães...pois se fosse-mos falar da lei do País..então era tudo corrido mesmo...a nao ser que tenham justificação veterinária.

Arcanjo
CindelP
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terça jan 24, 2006 8:01 pm

Arcanjo Escreveu:.pois se fosse-mos falar da lei do País..então era tudo corrido mesmo...a

Era ? Porque?

Onde é que está escrito que não posso concorrer com um cão de orelhas cortadas?

A unica coisa que está escrita é que nao se pode cortar orelhas em Portugal

Nanci
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Arcanjo
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terça jan 24, 2006 8:12 pm

Boas!!

Ok

talvez assim se perceba melhor...

Os exemplares expostos serão excluídos e portanto inibidos de ganhar ou receber qualquer prémio, sempre que se verifique:
a) Terem sofrido qualquer operação que destrua o tecido das orelhas ou a amputação da cauda, à excepção daqueles que pertençam a Raças ou variedades cujos Estalões permitam tais mutilações ;


nem de Portugal se fala...fala-se sim das exposições de beleza organizadas pelo CPC...ou seja todas.

Arcanjo
SeaLords
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terça jan 24, 2006 10:12 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 1:17 pm, editado 1 vez no total.
JoanaElectra
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terça jan 24, 2006 10:19 pm

"Até agora, a DGV tem estado "de férias" relativamente a este assunto, mas, da mesma forma que vai brevemente fechar o cerco relativamente às lojas de animais, talvez descubra que isto das exposições é uma mina para cobrar multas (que vão dos 100 aos 750 contos, para os mais distraidos)."

Epá, podemos esperar sentados, ou melhor, deitados que é para não nos cansarmos...
Joana
J.A.

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SeaLords
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terça jan 24, 2006 10:26 pm

Brinque, brinque ...
CindelP
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terça jan 24, 2006 11:15 pm

A questão Isabel para mim é que a lei portuguese proibe o corte de orelhas e de presunhos.

Não proibe que se tenha um animal de orelhas cortadas.

A lei refere-se só e apenas ao acto em si. Nada mais.

Os regulamentos do CPC nada referem ao corte de orelhas (desde que estalonados) por isso não vejo qual a ilegalidade de se concorrer com cães de orelhas cortadas.

Agora, caso alguem decida cortar as orelhas em ringue, aí ja é outra historia, pois estará a quebrar a lei - que proibe o corte ;)

Nanci
Provar? A orelha está cortada, qualquer miudo da instrução primária consegue ver, não há papelucho, passa-se a multa. Qual é o big deal?
COrtada? Quem me garante que não foram os irmãos a brincar que a rasgaram? Muito bem rasgada e simetrica mas na Natureza há coisas muito bizarras 8)
Última edição por CindelP em quarta jan 25, 2006 1:10 am, editado 1 vez no total.
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terça jan 24, 2006 11:42 pm

:lol:
Joana
J.A.

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