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Transporte
Enviado: quarta abr 20, 2005 10:09 am
por Jojo_Dani
Boas Srs, Sras, e DAs
Alguem tem sugestões como transportar um DA "pequenito" num carro comercial ?? é um pouco dificil pois movimenta se imenso ""
Um abraço a todos.

O homem tb é um animal, favor não esquecer!

Enviado: quarta abr 20, 2005 11:10 am
por ita
No meu caso... O problema não é o Dogue Alemão... É o SRD com apenas 15 kg... Esse sim não para quieto... Mas a verdade é que transporto um Dogue Alemão com 75kg, e 80 e tal cm e o rafeiro num pegeut 106, nos bancos traseiros... E no caso do Dogue Alemão não tenho qualquer problema pois ele quase não se mexe...

Enviado: quarta abr 20, 2005 1:31 pm
por rars
olá, eu transporto regularmente os meus caes numa stationwagon.
verifique na mala do carro se existem extremidades que possam ferir o animal, se existirem tente elimina-las/tapa-las, em caso de uma travagem de emergencia, etc. pode ser projectado contra algo, o cão naturalmente vai aprender a melhor posição para estar.
por ex: em terrenos mais acidentados a minha DA gosta de estar sentada, quando a viagem é mais suave ela deita-se, a unica coisa que fiz foi colocar uma manta para se sentir mais confortavel.
um abraço,
ricardo
Enviado: quarta abr 20, 2005 2:26 pm
por vets
Atenção que "legalmente" voçês não podem transportar os cães assim.....

Enviado: quarta abr 20, 2005 2:36 pm
por Pakika
Os meus são transportados na mala da viatura, a qual tem uma rede de separação, que separa a mala do restante espaço.
A situação ideal é transportá-los em transportadoras na mala, mas não há espaço que chegue ...
Pois...
Enviado: quarta abr 20, 2005 3:05 pm
por Jojo_Dani
Pois e falta saber essa questao da legalidade ... como se deve transportar ??? Como e obvio nao vou colocar a minha linda numa caixa daquelas horriveis!!!
Alguem sabe ........[/b]
Enviado: quarta abr 20, 2005 4:00 pm
por rars
olá, em termos de leis, a não ser que nesta ultima revisão tenha sido alterada, os cães podem ser transportados livremente com a unica condição de ter separação de animal/condutor seja por rede, acrilico, grades, etc.
existem até umas redes para separar bancos traseiros dos dianteiros em carros de passageiros para se poder transportar animais dentro da lei em todos os veículos.
por experiencia própria, desaconselho as redes elasticas para o transporte de dogues, eles têm bom alcance a elas e a roe-las
um abraço,
ricardo
Enviado: quinta abr 21, 2005 1:06 pm
por vets
No caso de ter um carro de passageiros não pode ir no banco da frente, e no caso de ir no banco de trás, tem de arranjar forma de impedi-lo de passar para a frente, utilizando uma rede de protecção.Nas viaturas comerciais não necessita de nada....acho.....
Enviado: domingo mai 22, 2005 4:09 am
por Dizzy
[quote=vets]
No caso de ter um carro de passageiros não pode ir no banco da frente, e no caso de ir no banco de trás, tem de arranjar forma de impedi-lo de passar para a frente, utilizando uma rede de protecção.Nas viaturas comerciais não necessita de nada....acho.....
[/quote]
Eu sei que esta questão pode parecer um bocado estúpida, mas e se o carro for do tipo desportivo de 2 lugares e naturalmente, sem mala para transportar o cao?
Eu explico, tenho um carro, já com 35 anos deste tipo (um vw Porsche 914), e costumo aproveitar as férias para viajar nele. No ano passado fomos surpreendidos num auto-stop, em Espanha. Na altura tinha um Epagneul Breton, e o guarda deixou a coisa passar, mas... como vai ser este ano com um DA?!? e quais os valores das multas? Será q justificando q n tem alternativa no carro em questão a coisa passa?
Enviado: domingo mai 22, 2005 8:22 am
por CasadeAnaval
Boas, como deve calcular não sei os valoers de coimas em Espanha, mas acredite que o diálogo de não ter alternativa não lhe serve de nada
Sugiro que adquira uma transportadora. È o mais adequado... e mais seguro em caso de acidente para si e para ele. Basta ver que um animal em inércia do impacto, num carro sem protecção facilmente morre e pode partir o seu pescoço com a deslocação e mesmo em um com grande pode morrer
Enviado: domingo mai 22, 2005 10:11 am
por xanalopes
Eu comprei agora para os meus uma trela ( tipo ) q encaixa nun lado na coleira e no outro no cinto de segurança... Meto-lhes aquilo e la vao eles..Vao atrás com cinto............

Enviado: domingo mai 22, 2005 4:18 pm
por Dizzy
[quote=xanalopes]
Eu comprei agora para os meus uma trela ( tipo ) q encaixa nun lado na coleira e no outro no cinto de segurança... Meto-lhes aquilo e la vao eles..Vao atrás com cinto............

[/quote]
Sera que com esse sistema, no tal carro já pode andar à frente? Não é muito desconfortavel para o cão? e isso de transportadora é exactamente o quê? (desculpem a minha ignorância, mas nunca tive realmente necessidade de observar este problema...).
Alguém sabe o valor da coima em Portugal?
Enviado: domingo mai 22, 2005 6:13 pm
por TiagoFernandes
1596 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.o 38—23 de Fevereiro de 2005
Artigo 56.o
Transporte de carga
1—A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda
ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo
limite o veículo esteja parado ou estacionado.
2—É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados
por tal forma que possam constituir perigo ou
embaraço para os outros utentes da via ou danificar
os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis
marginais.
3—Na disposição da carga deve prover-se a que:
a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do
veículo, parado ou em marcha;
b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar
por forma que torne perigoso ou incómodo o
seu transporte ou provoque a projecção de detritos
na via pública;
c) Não reduza a visibilidade do condutor;
d) Não arraste pelo pavimento;
e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do
solo;
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte
de passageiros, aquela não prejudique a
correcta identificação dos dispositivos de sinalização,
de iluminação e da chapa de matrícula
e não ultrapasse os contornos envolventes do
veículo, salvo em condições excepcionais fixadas
em regulamento;
h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte
de mercadorias, aquela se contenha em
comprimento e largura nos limites da caixa,
salvo em condições excepcionais fixadas em
regulamento;
i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel,
aquela não exceda a altura definida pelo
bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
4—Consideram-se contornos envolventes do veículo
os planos verticais que passam pelos seus pontos
extremos.
5—Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado
com coima de € 60 a € 300.
6—Quem infringir o disposto no n.o 3 é sancionado
com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave
não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização
do veículo ou a sua deslocação para local apropriado,
até que a situação se encontre regularizada.
Cumprimentos, Tiago.
Enviado: domingo mai 22, 2005 8:11 pm
por CasadeAnaval
xanalopes Escreveu:
Eu comprei agora para os meus uma trela ( tipo ) q encaixa nun lado na coleira e no outro no cinto de segurança... Meto-lhes aquilo e la vao eles..Vao atrás com cinto............
Têm sido colocados problemas quanto ao transaporte de animais comesses meios de contenção. O problema é por vezes, por incível que pareça, a interpretação da policia...
A leigislação encontra-se em um site que tive a liberdade de citar...lá pode encontrar uma conjunto de diploma slegais muitoúteis para quem tem cães... e outros animais.
Quanto a transportes de animais
http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 276_01.htm
e leis em geral...
http://membros.aveiro-digital.net/rottweiler/leis.htm
Enviado: terça jun 14, 2005 10:29 am
por IvoBenedito
Olá a todos!!
Eu quando vou pra fora levo sempre a mnh Puka e levo-a na mala que revisto c espoinja cada vez que ela la anda! Tenho uma Rover d 5 lugares,tiro o tampo a mala e la vai ela td contente! Ja fui mandado parar pla brigada e n m xatearam por causa d cadela ir na mala e n tnh rede de segurança.......mas ela apesar d cachorra no carro porta-s lindamente!