Parte do imposto retido pelo estado pode ser encaminhado por nós a favor de quem entendermos ser merecedor, desde que sejam Instituições Religiosas, de Solidariedade Social ou de Utilidade Publica.
Na declaração deste ano já o poderão indicar em :
Anexo H - Quadro 9 - Campo 901
(neste campo, indicas o NIF da entidade a quem pretendes fazer a doação). O montante não interessa, quem o recebe é que terá de o declarar ao estado.
Aqui ficam umas sugestões de entidades classificadas de utilidade pública , ligadas à protecção dos animais e que poderão merecer mais do que os nossos políticos, que já tanto se abotoam com os nossos impostos:
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União Zoófila
Avenida Conde Valbom nº 82 R/C Esq
1050-069 Lisboa
http://www.uniaozoofila.org/
A União Zoófila sendo uma entidade sem animo lucrativo só se pode sustentar a ela própria graças às quotas e donativos feitos por aquelas pessoas que sabem que podem confiar em nós e que todo o dinheiro doado é usado 100% a favor dos animais.
Donativos Monetários:
Se pretende fazer um donativo monetário à União Zoófila poderá fazê-lo da seguinte forma:
Cheque – Enviando um cheque à ordem da União Zoófila para a seguinte morada: Apartado 14090 1064-811 Lisboa
Envie-nos correctamente a sua morada de modo a receber o respectivo recibo.
Transferência Bancária – Pode fazer uma transferência bancária para o seguinte NIB.:0033.0000.00580204223.56
No caso da transferência bancária, faça chegar à UZ um comprovativo da transferência de modo a que lhe possamos enviar o respectivo recibo. Este comprovativo pode ser enviado por carta para Apartado 14090 1064-811 Lisboa ou para o seguinte número de fax: 21 7977480.
Dinheiro – Pode dirigir-se aos nossos serviços administrativos ou directamente ao nosso albergue e fazer o donativo alí mesmo. Receberá na hora o respectivo recibo.
retirado do site da UZ
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LPDA – Liga Portuguesa dos Direitos do Animal
Largo do Girassol, Bloco E2 - Loja
Bairro da Torre
2775-663 Carcavelos
Tel./ Fax: 214 578 413
E-mail: [email protected]
http://www.lpda.pt/
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Sociedade Protectora dos Animais
http://www.sp-animais.pt/
Pensem nisso
Um abraço
IRS - DOAÇÕES DE 0,5% DO SEU IRS
Moderador: JoanaGoncalves
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- Membro Veterano
- Mensagens: 7053
- Registado: terça jul 12, 2005 4:09 pm
- Localização: Rafa, Igor, Cuca (rola branca)
E porque não? Acho bem!!
<p>Isabel</p>
<a href="http://www.apca.org.pt">www.apca.org.pt</a>
<p> <a href="http://www.animaisderua.org">www.animaisderua.org</a> </p>
<p> <a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt/">htt ... pt/</a></p>
<p> </p>
<a href="http://www.apca.org.pt">www.apca.org.pt</a>
<p> <a href="http://www.animaisderua.org">www.animaisderua.org</a> </p>
<p> <a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt/">htt ... pt/</a></p>
<p> </p>
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- Mensagens: 10
- Registado: quinta fev 02, 2006 3:04 pm
Excelente sugestão.
Vamos lá, pessoal! Estas associações têm tantas necessidades e não custa nada ajudar.
Vamos lá, pessoal! Estas associações têm tantas necessidades e não custa nada ajudar.
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- Membro Veterano
- Mensagens: 1258
- Registado: quinta ago 26, 2004 7:48 am
- Localização: boxer (eddie), 11 ovelhas, 5 galinhas, 19 patos, 22 pombos, 3 porcos
bom tópico!!
oh mário, o valor que se pode doar é até um máximo do total de irs de cada um?
e deduz a 100 %?
oh mário, o valor que se pode doar é até um máximo do total de irs de cada um?
e deduz a 100 %?
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- Membro Veterano
- Mensagens: 736
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Boxers, Bullmastiff e Fox Terrrier Pelo Liso
Nos termos da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho a coisa funcionará desta forma :
Todos os contribuintes "pagam" algo ao estado em termos de IRS, sendo este valor retido na fonte (trabalho dependente) ou posteriormente entregue (profissionais liberais e empresários).
Estas verbas são consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Quando preenchemos o campo 901, estamos a indicar que 0,5% do nosso imposto deverá ser entregue pelo Estado à instituição por nós identificada pelo NIF.
Isto não inviabiliza que possamos cumulativamente doar a outras instituições, ou à mesma, verbas superiores.
Mas aí funcionará a doação directa, que será objecto de emissão de recebo pela entidade recebedora, recibo este que poderá ser dedutível na declaração a entregar no ano seguinte, sendo totalmente dedutível.
Isto será contabilizado no Anexo H - Quadro 7 - Códigos 713,714,715 ou 716.
Os donativos inscritos sob os códigos 715 e 716 (instituições religiosas) são majorados a 130%.
OK ?
Um abraço
Todos os contribuintes "pagam" algo ao estado em termos de IRS, sendo este valor retido na fonte (trabalho dependente) ou posteriormente entregue (profissionais liberais e empresários).
Estas verbas são consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Quando preenchemos o campo 901, estamos a indicar que 0,5% do nosso imposto deverá ser entregue pelo Estado à instituição por nós identificada pelo NIF.
Isto não inviabiliza que possamos cumulativamente doar a outras instituições, ou à mesma, verbas superiores.
Mas aí funcionará a doação directa, que será objecto de emissão de recebo pela entidade recebedora, recibo este que poderá ser dedutível na declaração a entregar no ano seguinte, sendo totalmente dedutível.
Isto será contabilizado no Anexo H - Quadro 7 - Códigos 713,714,715 ou 716.
Os donativos inscritos sob os códigos 715 e 716 (instituições religiosas) são majorados a 130%.
OK ?
Um abraço
<p><strong>Abraço do </strong><strong>Mário J Santos</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
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- Membro Veterano
- Mensagens: 315
- Registado: quarta fev 01, 2006 12:50 am
- Contacto:
Caro Mário, dá-me a licença de utilizar a informação que nos forneceu noutros espaços? É uma informação muito útil para os nossos amigos de 4 patas e para quem já está farto de descontar valurdios para o estado. roll
Cumprimentos.
Cumprimentos.