ola pessoa...
gostaria de saber se é ou não permitido cortar as orelhas aos boxers???
um abraço
cortar as orelhas
Moderador: JoanaGoncalves
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 736
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Boxers, Bullmastiff e Fox Terrrier Pelo Liso
Acho que a forista pretende é isto :
Nos termos do previsto pelos Artº 17º e 18º do D.L. nº 315/2003, de 17.12, é proibida a amputação estética.
Infracção passível de contra-ordenação e coima entre €25 a €3740, conforme dispõe o Artº 68º do mesmo diploma.
p.s.
Mas se maltratar, não alojar condignamente, não alimentar...um animal, aqui já não há problema....
Bendito país
Nos termos do previsto pelos Artº 17º e 18º do D.L. nº 315/2003, de 17.12, é proibida a amputação estética.
Infracção passível de contra-ordenação e coima entre €25 a €3740, conforme dispõe o Artº 68º do mesmo diploma.
p.s.
Mas se maltratar, não alojar condignamente, não alimentar...um animal, aqui já não há problema....

Bendito país
Última edição por LindAlba em quinta mai 04, 2006 8:14 am, editado 1 vez no total.
<p><strong>Abraço do </strong><strong>Mário J Santos</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong>"...de Lind'Alba"</strong></p>
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 736
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Boxers, Bullmastiff e Fox Terrrier Pelo Liso
É amputação estética, portanto, aplica-se o supracitado diplômamarina81 Escreveu: cortar o rabo.....não é crime?
ATT:
Os meus cães teem o rabo cortado aos 4 dias de vida (nem o sentem).
O corte de orelhas, conforme por aqui já foi discutido em muitos outros tópicos, poderá ser uma opção que, para mim, deveria ser uma decisão do criador/dono e não do legislador.
LindAlba Escreveu:É amputação estética, portanto, aplica-se o supracitado diplômamarina81 Escreveu: cortar o rabo.....não é crime?
ATT:
Os meus cães teem o rabo cortado aos 4 dias de vida (nem o sentem).
O corte de orelhas, conforme por aqui já foi discutido em muitos outros tópicos, poderá ser uma opção que, para mim, deveria ser uma decisão do criador/dono e não do legislador.
Não não é! Curioso como é que alguem que corta caudas nem sabe disto ...
Em Portugal apenas é proibido cortar orelhas e presunhos!
O corte de caudas é perfeitamente legal!
Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 18.º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
Isto porque quando a convenção europeia foi assinada por Portugal, "fizemos" uma ressalva permitindo o corte de caudas.
Nanci
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 736
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Boxers, Bullmastiff e Fox Terrrier Pelo Liso
Obrigado pela rectificação, mas ...CindelP Escreveu: Não não é! Curioso como é que alguem que corta caudas nem sabe disto ...
Em Portugal apenas é proibido cortar orelhas e presunhos!
O corte de caudas é perfeitamente legal!
Se lermos os artigos, tenho as seguintes dúvidas :
Se não o forem ... serão ilegais, correcto ??CindelP Escreveu: Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Se não tivermos este documento, devidamente autenticado ... teremos cometido uma ilegalidade, correcto ??CindelP Escreveu: Artigo 18.º
Amputações
1 - Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
O acordo mencionado pela CindelIP permitiu o corte de cauda, desde que observados os quesitos supra.
Nanci - obrigado pela rectificação, que certamente foi esclarecedora.