terça ago 01, 2006 4:52 pm
Olá Ofelia.
Lamento informa-la de que simplesmente não poderá na realidade registar o seu cachorro no CPC no LOP, pelo motivo que voçê não é a criadora, logo nunca poderá por si ser realizado.
O criador (portador da cadela que tem os cachorros) tem 20 dias uteis para efectuar o registo da Declaração de Ninhada, junto do CPC.
Se passar desses 20 dias uteis o mesmo criador terá de pagar uma multa por atraso dessa mesma declaração e por não ter cumprido com os regulamentos do mesmo CPC.
Após esta declaração de ninhada já realizada o mesmo criador tem perto de 20 dias para executar o registo individual a cada cachorro. Se passados esses mesmo dias os registos não estiverem realizados, o mesmo criador terá de pagar uma multa por não ter cumprido com os regulamentos do CPC.
O não efectuar da declaração de ninhada, ou do registo individual dos cachorros, impossiblita posteriormente o registo dos mesmos exemplares, segundo os regulamentos do CPC, uma vez que o registo de ninhadas ou mesmo registos individuais não ser obrigatorio por parte dos criadores, mas sim facultativo segundo normas e regulamentos do CPC e do FCI. Assim não há uma obrigatoriedade que force o registo de um determinado cachorro de uma determinada raça.
Resumindo;
O unico meio de registar o seu cachorro é e deveria ser da responsabilidade do criador, fosse ele quem fosse, mas não esquecendo que o mesmo não é obrigado a faze-lo. Deverá unicamente ser da reponsabilidade do criador, quando vende os seus cachorros, o de informar que o mesmo tem ou não o devido registo individual, e se não o tem porke motivo, do mesmo modo se tiver registo, qual a utilidade e fim para o qual o exemplar se destina. Mas cada criador é um criador, e cada caso é um caso.
Se alguem no CPC a informou da impossiblidade de o registar, eles melhor que ninguem sabem e devem explicar o porque.. mas certamente o trabalho apertado no clube pode ter apenas dado uma resposta vaga e superficial, mas ao mesmo tempo clara, ou antes, não é mesmo possivel.
De qualquer modo, terei todo o gosto em ver o cachorro. Tem fotografias do mesmo??
Não tenho a certeza, mas penso que é possivel realizar um genero de Registo Inicial em Espanha, através de avaliação do cachorro por 3 Juizes diferentes... mas não tenho a certeza. Mostre-me umas fotografias do mesmo cachorro, eu mesmo posso lhe dar a minha opinião.
Miguel
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