Registar no C.P.C

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Moderador: drummondville

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ofelia
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Registado: segunda jul 31, 2006 5:23 pm

terça ago 01, 2006 11:10 am

Tenho um cachorro que o quero registar no c.p.c, mas a ninhada não foi registada. Foi-me dito que não o poderia registar sem que fosse feito o registo da ninhada
Como posso registar só o meu cachorrinho ? Tenho cópias que me foram entregues na altura da compra do pedigree dos pais do cachorros, como os registos LOP.
Gostaria de saber como revolver esta situção, se posso registar só o meu cão sem a ninhada ter sido registada???
Muito Obrigado :?: :?:
drummondville
Membro Veterano
Mensagens: 839
Registado: segunda mai 12, 2003 10:32 pm
Localização: Cães da Raça Pequinês
Contacto:

terça ago 01, 2006 4:52 pm

Olá Ofelia.

Lamento informa-la de que simplesmente não poderá na realidade registar o seu cachorro no CPC no LOP, pelo motivo que voçê não é a criadora, logo nunca poderá por si ser realizado.

O criador (portador da cadela que tem os cachorros) tem 20 dias uteis para efectuar o registo da Declaração de Ninhada, junto do CPC.
Se passar desses 20 dias uteis o mesmo criador terá de pagar uma multa por atraso dessa mesma declaração e por não ter cumprido com os regulamentos do mesmo CPC.

Após esta declaração de ninhada já realizada o mesmo criador tem perto de 20 dias para executar o registo individual a cada cachorro. Se passados esses mesmo dias os registos não estiverem realizados, o mesmo criador terá de pagar uma multa por não ter cumprido com os regulamentos do CPC.

O não efectuar da declaração de ninhada, ou do registo individual dos cachorros, impossiblita posteriormente o registo dos mesmos exemplares, segundo os regulamentos do CPC, uma vez que o registo de ninhadas ou mesmo registos individuais não ser obrigatorio por parte dos criadores, mas sim facultativo segundo normas e regulamentos do CPC e do FCI. Assim não há uma obrigatoriedade que force o registo de um determinado cachorro de uma determinada raça.

Resumindo;
O unico meio de registar o seu cachorro é e deveria ser da responsabilidade do criador, fosse ele quem fosse, mas não esquecendo que o mesmo não é obrigado a faze-lo. Deverá unicamente ser da reponsabilidade do criador, quando vende os seus cachorros, o de informar que o mesmo tem ou não o devido registo individual, e se não o tem porke motivo, do mesmo modo se tiver registo, qual a utilidade e fim para o qual o exemplar se destina. Mas cada criador é um criador, e cada caso é um caso.

Se alguem no CPC a informou da impossiblidade de o registar, eles melhor que ninguem sabem e devem explicar o porque.. mas certamente o trabalho apertado no clube pode ter apenas dado uma resposta vaga e superficial, mas ao mesmo tempo clara, ou antes, não é mesmo possivel.

De qualquer modo, terei todo o gosto em ver o cachorro. Tem fotografias do mesmo??
Não tenho a certeza, mas penso que é possivel realizar um genero de Registo Inicial em Espanha, através de avaliação do cachorro por 3 Juizes diferentes... mas não tenho a certeza. Mostre-me umas fotografias do mesmo cachorro, eu mesmo posso lhe dar a minha opinião.

Miguel
<p><a href="http://drummondville.tripod.com">http://drummondville.tripod.com</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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