legalização do furão

Este é o fórum dedicado exclusivamente à raça Furão! Troque ideias e tire dúvidas sobre esta raça.

Moderador: Moya

DavidCascais
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Localização: Furao, Caes, piriquitos e porquinha da india :)

sábado jan 23, 2010 10:27 pm

Desculpem o off topic, mas Miclas, vai brincar com os carrinhos e deixa-se de lamurias!
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" t&ecirc;m a fama de apenas ser utilizados para a ca&ccedil;a,mas ser&aacute; que ir&atilde;o ficar sempre com essa fama?Espero bem que n&atilde;o!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
MHZ
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terça jan 26, 2010 3:58 pm

Ainda não tenho respostas concretas para dar-vos...Lá para meados de Fevereiro, talvez já tenha algumas.
Indie_girl
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terça jan 26, 2010 7:22 pm

Continuamos a espera, sabemos que estamos cada vez mais perto.
Mas já agora, não entendi muito bem, será que chegarão mesmo a vender se em lojas os furões ou nem por isso.
visto a lei estar tão tremida e confusa.
Obg
MHZ
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terça jan 26, 2010 8:06 pm

Exactamente por a lei estar confusa é que ainda não há respostas concretas.

Eu diria que em relação ao Ministério do Ambiente, já temos o problema resolvido. Agora, há que virar-nos para o da Agricultura... :D
Indie_girl
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quarta fev 03, 2010 5:55 pm

Então pessoal, ja sabem de alguma coisa?
tenho estado ansiosa por noticias.
MHZ há novidades? :)
MHZ
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quarta fev 03, 2010 6:36 pm

Lá mais para os meados deste mês TALVEZ tenha mais novidades...
MHZ
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sábado fev 13, 2010 6:32 am

Sobre a legalização deles como animais de companhia, que está na dependência do ICNB, a partir do momento em que os registem e paguem a respectiva taxa, não irão ter problemas.

Neste momento, as taxas ainda estão suspensas, em princípios de Março, sairá a nova portaria com os preços. A partir desta altura, aconselho a todos os donos deles, a registá-los.
O ICNB tem uma folha na sua página. Terão de a imprimir e preencher.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... Entidades/

Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...

Mas...em relação â AFN (antiga DGRF) e devido à Lei da Caça, eles ainda estão proibidos...assim que neste momento, temos duas leis, uma a permiti-los e outra a proibi-los...

Por precaução, não os levem para sítios onde possam ser confundidos com furões de trabalho...e andem sempre com uma fotocopia do registo no ICNB.
Indie_girl
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sábado fev 13, 2010 2:03 pm

VIVA!!!!!!!! :D
Se entendi bem, apartir de março quando se pagar as taxas, podemos andar com eles na rua. Não é?
estou eufórica :D :D :D
Vera_Carlos
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sábado fev 13, 2010 8:14 pm

MHZ Escreveu:Sobre a legalização deles como animais de companhia, que está na dependência do ICNB, a partir do momento em que os registem e paguem a respectiva taxa, não irão ter problemas.

Neste momento, as taxas ainda estão suspensas, em princípios de Março, sairá a nova portaria com os preços. A partir desta altura, aconselho a todos os donos deles, a registá-los.
O ICNB tem uma folha na sua página. Terão de a imprimir e preencher.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... Entidades/

Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...

Mas...em relação â AFN (antiga DGRF) e devido à Lei da Caça, eles ainda estão proibidos...assim que neste momento, temos duas leis, uma a permiti-los e outra a proibi-los...

Por precaução, não os levem para sítios onde possam ser confundidos com furões de trabalho...e andem sempre com uma fotocopia do registo no ICNB.
desculpa a ignorancia, qual é delas?
depois têm-se que enviar para algum sitio para serem autenticadas...?
Fiquem bem, Vera
Indie_girl
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sábado fev 13, 2010 9:05 pm

Mais umas perguntinhas. :oops:
Se formos a espanha buscar um furinho, depois basta inscreve-lo como os que ja temos, ou ja não será necessario?
Poderão vender-se nas lojas aqui em portugal apartir do momento em que esteja afixada a taxa? :roll:
Estou ansiosa por poder ter mais escolha de produtos no nosso país.
obg
MHZ
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sábado fev 13, 2010 9:40 pm

Indie, repare que quando os levarmos à rua, corremos sempre um risco: o de dar de caras com alguém da AFN que resolva criar problemas. Assim que não quero garantir nada...

Passo a parte da Lei da Caça que diz respeito aos furões:

http://www.afn.min-agricultura.pt/porta ... is-da-caca
PELO D/L Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça
Artigo 85.º
Furão
1 – As entidades gestoras de zonas de caça e as associações de caçadores devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da DGRF da área onde os mesmos se encontram instalados.
2 – A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo depende de autorização prévia da DGRF.
3 – O transporte e a utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de
modelo da DGRF, emitida pela entidade detentora dos mesmos.

Artigo 124.º
Participação
Os agentes de autoridade competentes para o policiamento e fiscalização da caça que tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção em matéria de caça que não tenham presenciado devem efectuar a competente participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento criminal ou contra-ordenacional.

Artigo 128.º
Apreensão de objectos e documentos
2 – Os agentes de autoridade procedem, ainda, à apreensão de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de infracção de caça, ou que constituam seu produto, e de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local da infracção e quaisquer outros susceptíveis de servir de prova.
Artigo 130.º
Apreensão de animais
4 – Os exemplares vivos de espécies cinegéticas detidos indevidamente e perdidos a favor do Estado são pertença da DGRF, que lhes dá o destino adequado.

Artigo 137.o
Contra-ordenações e coimas
2 — As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas: a) De E50 a E 500, no caso das alíneas … x…
MHZ
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sábado fev 13, 2010 9:44 pm

Vera
Não entendi a tua dúvida...
Indie_girl
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domingo fev 14, 2010 3:17 pm

Sinceramente pode sempre acontecer, mas não muito o habito de usar furões aqui no norte para caçar.
Ja cheguei a levar os meus a rua e chamarem lhes coisas de todo o genero tipo esquilos, ursos.
Mas temos sempre alguma parte da lei a nosso favor.certo?
P. ex., após pagarmos as devidas taxas e fazermos o registo... podemos andar com eles na rua. onde não podem ser confundidos com animais de caça.certo? ou nem por isso?
então com esta questão toda da AFN, provavelmente não iremos ver à venda tão cedo furões nas lojas, não é? :(
Vera_Carlos
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domingo fev 14, 2010 3:32 pm

Pois MHZ... nem eu depois de ler a minha própria questão a entendi, já que andei a comer palavras... e se tivesse lido com atenção o que escreveu desde um principio não teria exposto a dúvida, já que a resposta à mesma estava na sua resposta.

Assim sendo, o que deveria ter escrito seria:
"desculpa a ignorancia, qual é delas? - referia-me aos formulários, qual deles é que era...
depois têm-se que enviar para algum sitio para serem autenticadas...? - se após o preenchimento do mesmo, se tinha que me dirigir a algum sitio para autenticar o mesmo, pois qualquer um o pode preencher..."

Mas a resposta estava mesmo debaixo do meu nariz, era só uma questão de ler com atenção:
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Fiquem bem, Vera
MHZ
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domingo fev 14, 2010 3:40 pm

Ainda há muito para esclarecer e mais uma vez, a paciência é necessária.

Sobre a AFN, tudo é possível...e a sua actuação futura, parece-me a mim que também dependerá das atitudes tomadas futuramente, quer pelas lojas, quer pelos donos de furões animais-de-companhia.

Se nos continuarmos a ocultar, eles continuarão nas suas 7 quintas...para que ter o trabalho de modificar uma lei se tal não é necessário? Agora se as pressões já forem bastantes, os casos a resolver/clarificar, também...já poderão ser obrigados a rever a situação.
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