legalização do furão
Moderador: Moya
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Desculpem o off topic, mas Miclas, vai brincar com os carrinhos e deixa-se de lamurias!
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
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Continuamos a espera, sabemos que estamos cada vez mais perto.
Mas já agora, não entendi muito bem, será que chegarão mesmo a vender se em lojas os furões ou nem por isso.
visto a lei estar tão tremida e confusa.
Obg
Mas já agora, não entendi muito bem, será que chegarão mesmo a vender se em lojas os furões ou nem por isso.
visto a lei estar tão tremida e confusa.
Obg
Exactamente por a lei estar confusa é que ainda não há respostas concretas.
Eu diria que em relação ao Ministério do Ambiente, já temos o problema resolvido. Agora, há que virar-nos para o da Agricultura...
Eu diria que em relação ao Ministério do Ambiente, já temos o problema resolvido. Agora, há que virar-nos para o da Agricultura...

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Então pessoal, ja sabem de alguma coisa?
tenho estado ansiosa por noticias.
MHZ há novidades?
tenho estado ansiosa por noticias.
MHZ há novidades?

Sobre a legalização deles como animais de companhia, que está na dependência do ICNB, a partir do momento em que os registem e paguem a respectiva taxa, não irão ter problemas.
Neste momento, as taxas ainda estão suspensas, em princípios de Março, sairá a nova portaria com os preços. A partir desta altura, aconselho a todos os donos deles, a registá-los.
O ICNB tem uma folha na sua página. Terão de a imprimir e preencher.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... Entidades/
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Mas...em relação â AFN (antiga DGRF) e devido à Lei da Caça, eles ainda estão proibidos...assim que neste momento, temos duas leis, uma a permiti-los e outra a proibi-los...
Por precaução, não os levem para sítios onde possam ser confundidos com furões de trabalho...e andem sempre com uma fotocopia do registo no ICNB.
Neste momento, as taxas ainda estão suspensas, em princípios de Março, sairá a nova portaria com os preços. A partir desta altura, aconselho a todos os donos deles, a registá-los.
O ICNB tem uma folha na sua página. Terão de a imprimir e preencher.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... Entidades/
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Mas...em relação â AFN (antiga DGRF) e devido à Lei da Caça, eles ainda estão proibidos...assim que neste momento, temos duas leis, uma a permiti-los e outra a proibi-los...
Por precaução, não os levem para sítios onde possam ser confundidos com furões de trabalho...e andem sempre com uma fotocopia do registo no ICNB.
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VIVA!!!!!!!!
Se entendi bem, apartir de março quando se pagar as taxas, podemos andar com eles na rua. Não é?
estou eufórica


Se entendi bem, apartir de março quando se pagar as taxas, podemos andar com eles na rua. Não é?
estou eufórica



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desculpa a ignorancia, qual é delas?MHZ Escreveu:Sobre a legalização deles como animais de companhia, que está na dependência do ICNB, a partir do momento em que os registem e paguem a respectiva taxa, não irão ter problemas.
Neste momento, as taxas ainda estão suspensas, em princípios de Março, sairá a nova portaria com os preços. A partir desta altura, aconselho a todos os donos deles, a registá-los.
O ICNB tem uma folha na sua página. Terão de a imprimir e preencher.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... Entidades/
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Mas...em relação â AFN (antiga DGRF) e devido à Lei da Caça, eles ainda estão proibidos...assim que neste momento, temos duas leis, uma a permiti-los e outra a proibi-los...
Por precaução, não os levem para sítios onde possam ser confundidos com furões de trabalho...e andem sempre com uma fotocopia do registo no ICNB.
depois têm-se que enviar para algum sitio para serem autenticadas...?
Fiquem bem, Vera
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Mais umas perguntinhas.
Se formos a espanha buscar um furinho, depois basta inscreve-lo como os que ja temos, ou ja não será necessario?
Poderão vender-se nas lojas aqui em portugal apartir do momento em que esteja afixada a taxa?
Estou ansiosa por poder ter mais escolha de produtos no nosso país.
obg

Se formos a espanha buscar um furinho, depois basta inscreve-lo como os que ja temos, ou ja não será necessario?
Poderão vender-se nas lojas aqui em portugal apartir do momento em que esteja afixada a taxa?

Estou ansiosa por poder ter mais escolha de produtos no nosso país.
obg
Indie, repare que quando os levarmos à rua, corremos sempre um risco: o de dar de caras com alguém da AFN que resolva criar problemas. Assim que não quero garantir nada...
Passo a parte da Lei da Caça que diz respeito aos furões:
http://www.afn.min-agricultura.pt/porta ... is-da-caca
PELO D/L Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça
Artigo 85.º
Furão
1 – As entidades gestoras de zonas de caça e as associações de caçadores devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da DGRF da área onde os mesmos se encontram instalados.
2 – A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo depende de autorização prévia da DGRF.
3 – O transporte e a utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de
modelo da DGRF, emitida pela entidade detentora dos mesmos.
Artigo 124.º
Participação
Os agentes de autoridade competentes para o policiamento e fiscalização da caça que tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção em matéria de caça que não tenham presenciado devem efectuar a competente participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento criminal ou contra-ordenacional.
Artigo 128.º
Apreensão de objectos e documentos
2 – Os agentes de autoridade procedem, ainda, à apreensão de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de infracção de caça, ou que constituam seu produto, e de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local da infracção e quaisquer outros susceptíveis de servir de prova.
Artigo 130.º
Apreensão de animais
4 – Os exemplares vivos de espécies cinegéticas detidos indevidamente e perdidos a favor do Estado são pertença da DGRF, que lhes dá o destino adequado.
Artigo 137.o
Contra-ordenações e coimas
2 — As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas: a) De E50 a E 500, no caso das alíneas … x…
Passo a parte da Lei da Caça que diz respeito aos furões:
http://www.afn.min-agricultura.pt/porta ... is-da-caca
PELO D/L Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça
Artigo 85.º
Furão
1 – As entidades gestoras de zonas de caça e as associações de caçadores devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da DGRF da área onde os mesmos se encontram instalados.
2 – A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo depende de autorização prévia da DGRF.
3 – O transporte e a utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de
modelo da DGRF, emitida pela entidade detentora dos mesmos.
Artigo 124.º
Participação
Os agentes de autoridade competentes para o policiamento e fiscalização da caça que tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção em matéria de caça que não tenham presenciado devem efectuar a competente participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento criminal ou contra-ordenacional.
Artigo 128.º
Apreensão de objectos e documentos
2 – Os agentes de autoridade procedem, ainda, à apreensão de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de infracção de caça, ou que constituam seu produto, e de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local da infracção e quaisquer outros susceptíveis de servir de prova.
Artigo 130.º
Apreensão de animais
4 – Os exemplares vivos de espécies cinegéticas detidos indevidamente e perdidos a favor do Estado são pertença da DGRF, que lhes dá o destino adequado.
Artigo 137.o
Contra-ordenações e coimas
2 — As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas: a) De E50 a E 500, no caso das alíneas … x…
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Sinceramente pode sempre acontecer, mas não muito o habito de usar furões aqui no norte para caçar.
Ja cheguei a levar os meus a rua e chamarem lhes coisas de todo o genero tipo esquilos, ursos.
Mas temos sempre alguma parte da lei a nosso favor.certo?
P. ex., após pagarmos as devidas taxas e fazermos o registo... podemos andar com eles na rua. onde não podem ser confundidos com animais de caça.certo? ou nem por isso?
então com esta questão toda da AFN, provavelmente não iremos ver à venda tão cedo furões nas lojas, não é?
Ja cheguei a levar os meus a rua e chamarem lhes coisas de todo o genero tipo esquilos, ursos.
Mas temos sempre alguma parte da lei a nosso favor.certo?
P. ex., após pagarmos as devidas taxas e fazermos o registo... podemos andar com eles na rua. onde não podem ser confundidos com animais de caça.certo? ou nem por isso?
então com esta questão toda da AFN, provavelmente não iremos ver à venda tão cedo furões nas lojas, não é?

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- Membro Veterano
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- Registado: segunda fev 27, 2006 4:43 pm
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Pois MHZ... nem eu depois de ler a minha própria questão a entendi, já que andei a comer palavras... e se tivesse lido com atenção o que escreveu desde um principio não teria exposto a dúvida, já que a resposta à mesma estava na sua resposta.
Assim sendo, o que deveria ter escrito seria:
"desculpa a ignorancia, qual é delas? - referia-me aos formulários, qual deles é que era...
depois têm-se que enviar para algum sitio para serem autenticadas...? - se após o preenchimento do mesmo, se tinha que me dirigir a algum sitio para autenticar o mesmo, pois qualquer um o pode preencher..."
Mas a resposta estava mesmo debaixo do meu nariz, era só uma questão de ler com atenção:
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Assim sendo, o que deveria ter escrito seria:
"desculpa a ignorancia, qual é delas? - referia-me aos formulários, qual deles é que era...
depois têm-se que enviar para algum sitio para serem autenticadas...? - se após o preenchimento do mesmo, se tinha que me dirigir a algum sitio para autenticar o mesmo, pois qualquer um o pode preencher..."
Mas a resposta estava mesmo debaixo do meu nariz, era só uma questão de ler com atenção:
Não me perguntem qual o formulário a preencher, que ainda não estou certa se é o formulário Cites...visto que o furão não se encontra na lista do Cites...
Fiquem bem, Vera
Ainda há muito para esclarecer e mais uma vez, a paciência é necessária.
Sobre a AFN, tudo é possível...e a sua actuação futura, parece-me a mim que também dependerá das atitudes tomadas futuramente, quer pelas lojas, quer pelos donos de furões animais-de-companhia.
Se nos continuarmos a ocultar, eles continuarão nas suas 7 quintas...para que ter o trabalho de modificar uma lei se tal não é necessário? Agora se as pressões já forem bastantes, os casos a resolver/clarificar, também...já poderão ser obrigados a rever a situação.
Sobre a AFN, tudo é possível...e a sua actuação futura, parece-me a mim que também dependerá das atitudes tomadas futuramente, quer pelas lojas, quer pelos donos de furões animais-de-companhia.
Se nos continuarmos a ocultar, eles continuarão nas suas 7 quintas...para que ter o trabalho de modificar uma lei se tal não é necessário? Agora se as pressões já forem bastantes, os casos a resolver/clarificar, também...já poderão ser obrigados a rever a situação.