É opinião do Ministério da Agricultura que:
- O furão É um animal de companhia desde que cumprido o Regulamento 998/2003 da Comunidade Europeia e o n.º 16 da Portaria 7/2010 que visa regular, entre outras, as espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna como é o caso do furão;
e
- Não se encontre em zona de caça. Neste caso, terá de respeitar a legislação cinegética, presumindo-se então que se encontra em infracção a menos que tenha a respectiva autorização para caçar dada pela AFN (Autoridade Florestal Nacional).
Assim e para evitar problemas futuros, aconselho vivamente a que registem os vossos furões junto do ICNB, os vacinem da raiva e da esgana e não se arrisquem a andar com eles em zonas de caça ou em zonas que possam levar as autoridades a suspeitar que estão em infracção.





