Olá Nina,
Refere-se à norma comunitária, Regulamento (CE) nº998/2003 pela qual a partir de 3 de Julho de 2004 os animais, cães, gatos e furões, poderão circular livremente na união europeia e países aderentes através de um passaporte atribuído pelo veterinário. E que no prazo de 7 anos, estes animais terão de ser identificados com um microchip, até lá é suficiente a tatuagem.
Só que…
O governo português, no que diz respeito aos furões, endossou a autorização da sua entrada no nosso país, ao ICN. Ou seja, os furões-turistas, se quiserem vir cá fazer turismo, têm de pedir prévia autorização ao ICN, que obviamente e devido às nossas leis, não os autoriza…
Se ler em
www.furoes.org na nota à imprensa, verificará que é uma das razões porque enviámos uma petição ao Parlamento Europeu.
E é também uma das razões que nos faz ter esperança que mais tarde ou mais cedo, eles serão legalizados.
Esclarecida?
