E deve mesmo ser um dos nossos. Se calhar dos que foram apreendidos às lojas, o ano passado.
Mas eles escrevem lá toirão mas não é, é furão. Isso eu sei porque já falei com eles.
Aliás, pela nossa lei, o toirão não é permitido ter em cativeiro. Nem mesmo os organismos especiais, só em casos muito raros.
Aliás, repare na incongruência: os furões pela nossa lei são considerados toirões. O toirão pelo acordo assinado pela Convenção de Berna, não podem ser detidos em cativeiro sob nenhuma circunstância. É aliás essa uma das razões porque os não podemos ter. Mas afinal as autoridades oficiais detêm-nos...e também não deveriam poder fazer isso... Só depois de alterado Decreto/Lei (a tal rectificação que o ICN nos prometeu e que estão agora a fazer-já circula nos gabinetes dos ministros

) é que o poderiam/deveriam fazer. Isto na minha opinião e penso que estou a interpretar bem a lei.
Mas enfim, olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço...