legalização do furão

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Moderador: Moya

pipiu
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segunda abr 19, 2010 7:56 pm

Ok, tens razao David, falta-me aqui um codec qualquer, vou escrever sem acentos. aqui vai o testamento de novo:

Hello, a todos. Quero tentar esclarecer as minhas duvidas...

Supostamente, o furao manso agora eh parcialmente legal, basta regista-los no ICNB.

Segundo a lei 211/2009 passa a ser legal possuir qualquer animal listado no regulamento 338/97?? Mas a esses ja em 97 se abria excepcao para os nascidos em cativeiro...
Seja como for, isto refere-se ao CITES e nos (acho eu) nunca quisemos nada com o CITES... Ou consideram o furao manso como uma especie autoctone? Eu nao.

Na portaria 7/2010, fala-se de CITES novamente e de convencao de berna. A convencao de berna nunca foi justificacao para a ilegalidade dos furoes, porque fala em Mustela putorius putorius e nao em Mustela putorius furo.
A funcao desta portaria eh registar as pessoas que teem fauna ou flora protegida e selvagens. Eu nao me enquadro aqui, ou entao ou a fazer uma interpretacao legislativa completamente errada. Ajudem-me.
Porque obviamente que quero registar os meus furoezinhos e legaliza-los. Mas tambem quero compreender em que moldes o estarei a fazer.

Desde ja muito obrigada a quem se dispor a uma resposta.
DavidCascais
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segunda abr 19, 2010 8:05 pm

Em conversa que uma pessoa do ICNB referiu ser uma especie autoctone
Quanto a ter CITES não.
O ICNB por eles está tudo legalizado, pela AFN (lei da caça), não querem...no entanto com este registo e pagamento posterior não poderão tirá-los de si :wink:
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" t&ecirc;m a fama de apenas ser utilizados para a ca&ccedil;a,mas ser&aacute; que ir&atilde;o ficar sempre com essa fama?Espero bem que n&atilde;o!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
MHZ
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segunda abr 19, 2010 11:15 pm

Vou tentar explicar-lhe mas não esqueçam que não sou advogada e que posso estar a interpretar alguma coisa, menos correctamente.
Existe o furão (Mustela putorius furo) e este não é uma espécie autóctone. E existe o seu antecessor, o toirão que é a espécie autóctone (Mustela putorius) e é da sua domesticação que aparece o furão.

O Mustela putorius furo é uma subespécie do Mustela putorius e as normas que proibiam o toirão, incluíam o furão por este ser uma subespécie; e o toirão, pela Convenção de Berna é uma espécie protegida, faz parte do anexo III da Convenção de Berna que foi regulamentada pelo D/L 316/89.

Esta portaria 7/2010 era a que faltava para regulamentar as espécies constantes no anexo III.
Se lerem o D/L 316/89 pelo artigo 5º lerão que pelo nº 1 que são proibidas, SALVO LICENÇA as espécies do Anexo III e no nº 2 traz uma ressalva pela qual a detenção destas espécies será regulamentada por uma portaria. E é essa portaria, a que saiu agora, a 7/2010 que além das espécies CITES, também regulamenta o furão.

E o furão não é uma espécie CITES.

O preço a pagar por cada pessoa, são 125€ independente do nº de furões que tenha. Posteriormente, se houver modificações, por exemplo se o dono resolver comprar mais furões ou ter uma ninhada com os seus, o averbamento do/dos novo/novos, custará 50€ (também independentemente se for um ou mais). Se algum destes furões que já foi registado, for doado ou vendido, o novo dono só terá de pagar 50€ pelo registo em seu nome.
Será necessário identificar o furão, ou por chip, tatuagem ou por uma fotografia caso este seja fácil de identificar, se por exemplo tiver alguma particularidade capaz de o ser distinguir de modo indiscutível, dos outros furões. Eu aconselho o chip.

Contudo, não esqueçam que continuam a ser proibidos pela Lei da Caça, assim que não arrisquem a levá-los a sítios duvidosos onde se possa pensar que estejam a ser usados na caça. E que mesmo em locais públicos, poderão vir a ter problemas...
DavidCascais
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terça abr 20, 2010 9:23 am

MHZ mas por exemplo, está-se a passear num parque....não poderão dizer que foi-se para ali caçar com ele...não o poderão retirar tendo toda a documentação connosco, certo?!
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
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MHZ
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terça abr 20, 2010 10:33 am

David, o problema é que a Lei da Caça não destrinça os locais em que se pode ter um furão e aqueles em que se não pode...esta lei, proibe a sua detenção sem uma licença especial dada pela AFN. Assim, depende da interpretação e boa vontade da autoridade. Como já disse anteriormente, gostaria de ouvir a interpretação de um juiz, num caso destes...

Se alguém da arca, conhece algum juiz, podia perguntar-lhe a opinião sobre isto...como julgaria um caso semelhante, em que o dono pagou para poder ter o animal como animal de companhia e ele é depois apreendido, baseado na Lei da Caça?
pipiu
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terça abr 20, 2010 6:36 pm

Obrigada pelos esclarecimentos. Vou regista-los sim.

O que nunca percebi foi o porque da proibicao inicial do furao por ser subespecie do toirao. Parece-me tao ilogico como se de repente proibissem a posse de caes (Canis lupus familiaris), por serem uma subespecie de lobo (Canis lupus), especie protegida.

Deste modo, pensava que a solucao para a ilegalidade dos furoes fosse resolvida de outra forma, regista-los no ICNB continua a parecer-me incoerente, como se os pais da minha Ichi tivessem sido apanhados do estado selvagem e "amansados", o que certamente nao aconteceu.

E ja agora, onde eh que posso ler a lei da cac,a?

Obrigada,
MHZ
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terça abr 20, 2010 7:14 pm

Pode ler no site do M. da Agricultura, em "legislação".
rakuyo
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terça abr 20, 2010 10:03 pm

Alguém já conseguiu registar os seus furões?
Enviei 2 emails, aos quais não obtive resposta...nenhuma. Assim, de que me vale enviar a folha de registo....
Os meus pequenos já têm chip...enviei email, para saber se é necessário enviar os dados do chip para as entidades competentes, (pq a veterinária não enviou lg os dados para Lisboa...fiquei de lhe comunicar) ou se basta enviar para o ICNB. MHZ sabe se é necessário enviar os dados do chip para as entidades competentes,apesar de serem furões?
'A ferret is God's way of telling you NOTHING is childproof'
DavidCascais
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terça abr 20, 2010 10:14 pm

É necessário é o nr do chip
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MHZ
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terça abr 20, 2010 11:03 pm

Como diz o David, o nº do chip tem de ser declarado pois é ele o elemento identificador.
Mas para que o chip tenha o efeito completo, por exemplo, caso ele se perca e quem o apanhe o queira levar a um veterinário para o devolver ao seu verdadeiro dono, se o chip não ficar registado na base de dados, de pouco adiantará te-lo colocado...

Penso que o ICNB neste momento, deve estar mais que atulhado de trabalho, com o registo das aves...
Menorca
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quinta abr 22, 2010 2:12 pm

Boa tarde,

Alguém sabe o contacto telefónico directo do ICNB?

Eu sei que está na internet, mas refiro-me ao contacto directo com as pessoas que nos podem esclarecer as duvidas sobre o registo dos nos nossos meninos...

Obg
MHZ
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sexta abr 23, 2010 1:52 am

Terá mesmo de de ligar o nº que está no site e pedir para ligar com quem a informe sobre furões. Tenha as perguntas todas à mão.
Katrina
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sexta abr 23, 2010 11:35 am

Eu sinceramente ja me arrependi de ter enviado mail! O certo é que enviei mail, tem la os meus dados todos e ate agora nada de resposta, enviei os impressos tanto das cobras como do furão e perguntei se seria necessario mais alguma documento...até hoje estou ah espera!

:?

Nem o valor de registo sei! Ora falavam em 25€ agora já vai em 125€??
desculpem-me mas se for 125€ é um abuso de valor! Ora se eu para registar os meus cães tb pagasse mais do q o valor q dei por ele tb mandava o registo as favas!!! :?

Desculpem mas sinto-me desiludida com estas burocracias!!!
"Poder podia, mas n&atilde;o ia dar, quem &eacute; que martelava?&nbsp;&nbsp;Pum! Pum! Pum! Algu&eacute;m tem de marteeeeelaaaaar!"
DavidCascais
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sexta abr 23, 2010 2:42 pm

Katrina para que e-mail enviaste?
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Katrina
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sexta abr 23, 2010 3:06 pm

O mail que vem em cima no impresso a preencher.
"Poder podia, mas n&atilde;o ia dar, quem &eacute; que martelava?&nbsp;&nbsp;Pum! Pum! Pum! Algu&eacute;m tem de marteeeeelaaaaar!"
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