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novidades sobre os vossos emails para o ICN

Enviado: sexta nov 28, 2003 4:48 am
por MHZ
Olá a todos:

Falei com o dr.Loureiro do ICN que me disse que vai dar entrada na Assembleia da República um pedido para ser aprovada a diferença entre um furão autoctone e um doméstico. E os nossos emails e cartas que enviámos vão anexadas ao processo reforçando o pedido e também para mostrar que já existem furões domésticos em Portugal e há, portanto, necessidade do país acompanhar os novos costumes.
Lá para meados de Dezembro fiquei de lhe voltar a telefonar.
Também sei que a Moya está a tentar mexer por outros lados, mas sobre esse assunto será ela a contar quando tiver novidades.
Obrigado a todos os que têm colaborado. Tenho a certeza que é desta que vamos conseguir passear na rua com os nossos furanitos e realizarmos então o nosso encontro.
Por falar em encontro, já enviaram os dados que a Moya pediu?
um abraço a todos
MHZ

Enviado: domingo nov 30, 2003 12:37 pm
por fang
Aqui fico com uma grande duvida.
Como é que o João Loureiro vai destinguir um furão de caça de um furão de estimação? São iguais.
Se me falarem de diferenciar as 2 condições, aí já faz sentido.
No entanto quando estiver com ele vou abordar este assunto. ;)

Enviado: domingo nov 30, 2003 7:23 pm
por Moya
Olá Fang, :)
Na realidade as duas espécies têm pequenas diferenças... Também não as sei distinguir correctamente e não quero induzir ninguém em erro... Mas uma das caracteristicas que posso apontar é a pelagem.
Penso que o maior interesse não é só distinguir os furões de caça dos domésticos, mas também não permitir que as duas espécies se misturem... A ultima coisa que queremos é furões que são selvagens captivos em casa ou furões que foram criados em casa a serem libertados nas florestas.
No entanto, qualquer informação que nos possa trazer será muito bem vinda e agradecida. ;)
Um abraço,
Moya

Enviado: segunda dez 01, 2003 12:38 am
por MHZ
Viva Fang:

Como não é permitido ter furões de caça no nosso país (salvo algumas excepções ), em Portugal o furão é SÓ um animal autóctone e na nossa lei não é legal manter em cativeiro animais autóctones. Enquanto não se considerar que existem furões domésticos, (e os nossos emails vão mostrar que já existem), não é legal possuí-los já que à luz da lei não existem. É essa diferenciação entre um autóctone e um doméstico que vai ser pedida na Assembleia da República , isto se percebi bem o que o Dr. Loureiro me disse. Segundo palavras dele, é só introduzir uma alínea.
A partir daí mais passos serão dados entre eles o registo e a necessidade de um clube, penso, que será uma delas.
Neste site: http://www.animalls.net/ARTIC38.HTML li que existe uma certa controvérsia sobre se os furões são uma espécie em si mesma ou uma subespécie dos toirões. Através da cria de toirões em cativeiro (ainda no Império Romano), conseguiu-se um animal doméstico que conhecemos por furão.
Em Portugal, toirão e furão são considerados o mesmo animal, penso que erroneamente pois o que existe realmente cá são só furões.
Como conhece o Dr. Loureiro e tem conhecimentos dos furões, que tal dar uma “forcinha” à nossa causa? É que depois podemos dar melhores condições de saúde e vida aos nossos bichinhos.

Saudações

MHZ

Enviado: segunda dez 01, 2003 2:16 am
por Odemirense
Boa noite Moya e MHZ.
Posso da mais uma sugestão a vocês?
Quando forem falar com o Dr. Loueiro, poderiam levar um dos vossos furões, para ele ver bem como ele são realmente.
Porque assim sem ver ver nenhum pessoalmente dever complicado e um bocado dificil destinguir um furão autogne de um furão domético... :roll:

Enviado: segunda dez 01, 2003 2:57 am
por MHZ
Boa noite Odemirense:

Pela minha parte agradeço a sugestão, mas penso que ele já conhece essa diferença. Pelo que ele me disse, em 1999 já tinha feito este pedido de fazer a destrinça entre autóctones e domésticos, mas não foi aceite, porque em Portugal ainda muito pouca gente conhecia os furões como animais de companhia. Agora é diferente e os vossos emails também contribuiram para essa diferença e vão ajudar a reforçar o novo pedido. Pelo menos estou muito esperançada e convicta que agora vamos conseguir. Se o Dr. Loureiro vir que é preciso mais alguma coisa, ficou de nos contactar.
Quer-me portanto parecer que também está interessado na aprovação da lei.
De qualquer modo como fiquei de lhe telefonar em meados deste mês, posso sugerir-lhe a tua ideia. As ideias são sempre bem-vindas.
um abraço
MHZ

Enviado: quarta dez 03, 2003 1:08 am
por fang
Boas noites a todos!
Bom... já falei com o João Loureiro e... tal como suspeitava vocês estão a criar alguma confusão e falsas expectativas sobre o assunto.
A alteração da legislação (nomeadamente um Decreto-lei) era apenas uma hipótese que mesmo assim não iria funcionar na totalidade (mais á frente explico porquê).
O que ele fez foi remeter á consideração superior da presidência do ICN todas as vossas preocupações bem como indicações sobre a actuação nesses casos específicos.
A detenção de furões pura e simplesmente é ilegal no nosso país.
Claro que não se tem estado a aplicar a legislação indiscriminadamente tendo por base o bom senso.
No entanto, basta haver uma denúncia que ninguém do ICN, onde eu me incluo, que possa evitar que se aplique a legislação e que os vossos furões sejam apreendidos.

Passo a trocar isto por miudos:

Segundo a convenção de Berna (Decreto-Lei n.º 316/89.) a espécie Mustela putorius consta no anexo II sem haver qualquer descrição a nome subespecífico. Tanto pode ser Toirão (variedade selvagem) como Furão (variedade doméstica).
No artº 4º deste DL consta o seguinte:
Art. 4.º - 1 - Com vista à protecção das espécies da fauna inscritas no anexo II da Convenção, e salvo licença, a emitir nos termos do artigo 8.º, são proibidas:
a) A sua captura, detenção e abate intencionais;
Logo, quer o toirão, quer o furão estão incluidos nestas proibições, uma vez que se trata da mesma espécie.
No entanto o nº2 do mesmo artigo ressalva o seguinte:
2 - O disposto no número anterior não se aplica quando:
a) Os animais tenham nascido e sido criados em cativeiro;
Ou seja, esta lei não se aplica aos furões já que são animais domésticos.
Basta provar que foram nascidos e criados em cativeiro. No entanto, como a variedade selvagem é facilmente domesticável, resulta a dificuldade de provar o referido atras, bem como a identificação por parte da entidade fiscalizadora, uma vez que muitos furões domésticos são em tudo idênticos ao toirão.
Mesmo assim seria mais ou menos fácil “dar a volta” á situação.
No entanto no Decreto-Lei n.º 140/99, a espécie Mustela putorius consta novamente nos seus anexos sem distinção subespecífica (toirão e furão metidos no mesmo saco)
Diz o artº11 deste diploma:
Artigo 11.º
Espécies animais
1 - Com vista à protecção das espécies animais constantes do anexo B-IV e das espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território nacional, referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é proibido:
a) Capturar, abater ou deter os espécimes respectivos, qualquer que seja o método utilizado
Ou seja, aqui nem sequer é feita a ressalva de terem ou não nascido em cativeiro.

Segundo a lei da caça (Lei n.º 173/99 ) é referida taxativamente a proibição da detenção de furões, salvo as excepções aí mencionadas:
Artigo 26.º
Processos e meios de caça
2 - A detenção, uso e transporte de furões só são permitidos aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às entidades gestoras de caça, para efeitos de ordenamento de populações de coelho-bravo ou da sua caça, quando autorizadas.
3 - É obrigatório o registo dos furões nos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
No Decreto-Lei n.º 227-B/2000 que regulamenta a referida lei, diz o seguinte:
Artigo 81.º
Furão
1 - As entidades gestoras de zonas de caça devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da direcção regional de agricultura da área onde os mesmos se encontrem instalados.
2 - A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo ou na sua caça depende de autorização prévia da direcção regional de agricultura da área onde se situe a zona de caça.
3 - O transporte e utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de modelo da Direcção-Geral
das Florestas, emitida pela entidade detentora dos mesmos
Ainda sobre a contra-ordenações do referido diploma:
Artigo 128.º
Contra-ordenações e coimas
1 - Constituem contra-ordenações de caça:
s) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º, n.º 5, n.º 6 e n.º 7 do artigo 80.º e n.º 3 do artigo 81.º;
Ou seja, não é permitido o transporte de furões sem a devida guia de transporte cuja emissão depende de uma entidade e não de um particular.

Ora bem... mesmo que se conseguisse alterar a legislação da responsabilidade do MCOTA, e por consequência do ICN, também teria que se alterar a lei da caça sendo esta da responsabilidade do Ministério da Agricultura, e por consequência da DGF.
Neste país alterar leis sem a força de grandes lobbies parece-me uma miragem.
Por isso eu disse no início que por muita vontade que o ICN tenha em resolver o assunto no que toca á sua competência, não é a única instituição pública com competências na matéria.
Seria simples demais fazer uma pequena alteração no Decreto-Lei n.º 316/89 a separar as 2 variedades de Mustela putorius – toirão e furão, para que tudo ficasse legal.
Para se resolver o problema teria que haver uma alteração conjunta da legislação. E realmente quanto a isso sou muito céptico, uma vez que não me parece de todo que a DGF fosse fazer uma ressalva dessas, até porque depois instalava-se a confusão de quem criava furões de companhia (legal) e quem criava furões de caça (ilegal).

A única maneira de superar a questão é ganhar força. Criar-se uma associação onde se unissem todos os proprietários de furões de estimação. Com estatutos e códigos de ética.
Criar-se algo que identificasse os furões de companhia ( microchip, remoção de sacos anais, etc.).
Só depois de organizados e com uma estrutura bem montada, os proprietários dos furões de companhia podem ter o “peso” suficiente para fazerem alguma pressão no intuito de alterar a legislação e finalmente respirar em paz.
Aceitam-se mais sugestões...
Neste momento, e ao abrigo da legislação actual, apenas podem permanecer na sombra da ilegalidade (infelizmente é verdade) e rezarem para que ninguém vos denuncie como detentores de furões para fins ilegais. Parece impossível mas é muito difícil provar o contrario ao abrigo da legislação.
Lamento não poder ajudar mais, mas neste momento nem eu nem o Dr. João Loureiro podemos fazer mais. A “bola” está neste momento no presidente do ICN.
Mas mesmo que da parte do ICN as coisas andem, apenas fica uma parte do problema resolvida. Falta a mais difícil – a Lei da caça.

Em suma:
- Apenas podem deter legalmente furões os serviços do Ministério da Agricultura e os Clubes ou Associações de caçadores gestores de caça.
- Mesmo esses detentores legais têm de obrigatoriamente registar os seus furões.
- O furão não está previsto na nossa legislação como animal de companhia, logo, qualquer particular que o detenha está a infringir ou a legislação referente á conservação da natureza ou a legislação sobre actividade cinegética.

Um conselho:
Organizem-se!!
Só assim podem ter “voz” como intervenientes numa possível mudança da legislação.

Espero ter ajudado nalguma coisa por pouco que fosse.

Enviado: quarta dez 03, 2003 6:30 am
por Odemirense
Isto só em Portugal... :roll:
Não deves conhecer o caso da chunchila que teve quase a desapareser da vida selvagem, quando começou a haver chinchilas dométicas e também, infelizmente chinchilas criadas para fins da criação de peles, a população selvagens, começou a sair do estrado critico, e acho que se poderia fazer o mesmo com o furão.
Aliás como tu dissestes Organizações e Associações de criadores de furões dométicos, onde seperariam essas duas subespécies, e claro, se houvesses alguém com um toirão selvagem, fosse logo denunciado. Acho que assim se calhar daria certo.
Mas pelos vistos aquele meu sonho que já estava a nascer que era tewr um furãosinho cá em casa já está caindo por terra... :(

Comprimentos!

Furões

Enviado: quarta dez 03, 2003 10:08 am
por zooexotico
Pois eu também acho que a questão passa por aí, por haver uma organização.

De qualquer maneira estou um bocado céptico a toda esta história.

Eu acho que onde devemos pegar será na prova que são nascidos em cativeiro.
Um micriship, um registo dos pais e filhos, uma coisa assim.

Eu tenho uma loja de animais e tenho um fornecedor de Furões na Holanda que envia os Furões (castrados, ou no caso das fêmeas, esterilizadas), com as glandulas retiradas e com passaporte. Mesmo assim ainda não fiz nenhuma importação devido ao não se saber bem se se podia ou não ter Furões como animais de estimação.

Agora o que eu pergunto é: Pode uma associação pequena ter legitimidade para fazer um registo dos furões domésticos do país de modo a que estes sejam legalizados???

Enviado: quarta dez 03, 2003 12:04 pm
por Odemirense
Se todos os os lojistas de animais fossem como tu, seria mais facil legalizar o furão doméstico, tenho a certeza que alguns são tirados directamente da natureza para a loja, ou pior da natureza para a casa das pessoas. E isso dificulta a legalisação do furão doméstico.
Quando recebes os furões dos fornecedores Holandeses não recebes documentos comprovativos?
Documentos que mostram que foram criados em cativeiro e para fins de ser animais de estimação?
Se não tens, acho que deverias começar a pedir, porque um dia poderá ir aì a inspecção e ficares com o negócio estragado.
Ou isto não é bem assim, zooexotico?

Enviado: quarta dez 03, 2003 11:13 pm
por fang
Odemirense Escreveu: Isto só em Portugal... :roll:
Não deves conhecer o caso da chunchila que teve quase a desapareser da vida selvagem, quando começou a haver chinchilas dométicas e também, infelizmente chinchilas criadas para fins da criação de peles, a população selvagens, começou a sair do estrado critico, e acho que se poderia fazer o mesmo com o furão.
Aliás como tu dissestes Organizações e Associações de criadores de furões dométicos, onde seperariam essas duas subespécies, e claro, se houvesses alguém com um toirão selvagem, fosse logo denunciado. Acho que assim se calhar daria certo.
Mas pelos vistos aquele meu sonho que já estava a nascer que era tewr um furãosinho cá em casa já está caindo por terra... :(

Comprimentos!
Claro que conheço o caso das Chinchilas, do Veado do padre David, do Lobo da Tundra, da Arara Spiz e de muitas outras espécies cujo perigo de extinção foi minimizado com recurso a populações de cativeiro.
No que respeita ao Toirão, felizmente não está em perigo de extinção ( embora com populações reduzidas localmente) quer em Portugal quer na Europa. Logo essa questão não se coloca.

Furões

Enviado: quarta dez 03, 2003 11:32 pm
por fang
zooexotico Escreveu: Pois eu também acho que a questão passa por aí, por haver uma organização.

De qualquer maneira estou um bocado céptico a toda esta história.

Eu acho que onde devemos pegar será na prova que são nascidos em cativeiro.
Um micriship, um registo dos pais e filhos, uma coisa assim.

Eu tenho uma loja de animais e tenho um fornecedor de Furões na Holanda que envia os Furões (castrados, ou no caso das fêmeas, esterilizadas), com as glandulas retiradas e com passaporte. Mesmo assim ainda não fiz nenhuma importação devido ao não se saber bem se se podia ou não ter Furões como animais de estimação.

Agora o que eu pergunto é Pode uma associação pequena ter legitimidade para fazer um registo dos furões domésticos do país de modo a que estes sejam legalizados???
1- Com a prova de nascido e criado em cativeiro pode-se eventualmente ultrapassar a legislação referente á conservação da natureza.
Mas como se vai ultrapassar a lei da caça onde pura e simplesmente é proibido deter furões (forma explicitamente doméstica da espécie) salvo para os casos de ordenamento cinegético previstos na lei??

2- Uma associação ou clube pode não ter legitimidade legal para registar furões mas se tiver algum peso em nº de associados, tiver regulamentos e souber o que quer, pode fazer alguma pressão para que a legislação seja mudada ( não apenas 1 lei mas o seu conjunto). Afinal uma associação é uma entidade que zela pelo interesse dos seus associados. Uma associação representa os objectivos de um todo. Faz muito mais pressão sobre as entidades com competencias na matéria que cada detentor individualmente.
Nunca vi uma lei ser mudada porque 1 gajo se lembra que está a ser lesado. Mas já vi leis serem alteradas porque associações fizeram a sua pressão, expondo os seus pontos de vista objectiva e organizadamente.

Enviado: quinta dez 04, 2003 12:05 am
por Odemirense
fang Escreveu:
Odemirense Escreveu: Isto só em Portugal... :roll:
Não deves conhecer o caso da chunchila que teve quase a desapareser da vida selvagem, quando começou a haver chinchilas dométicas e também, infelizmente chinchilas criadas para fins da criação de peles, a população selvagens, começou a sair do estrado critico, e acho que se poderia fazer o mesmo com o furão.
Aliás como tu dissestes Organizações e Associações de criadores de furões dométicos, onde seperariam essas duas subespécies, e claro, se houvesses alguém com um toirão selvagem, fosse logo denunciado. Acho que assim se calhar daria certo.
Mas pelos vistos aquele meu sonho que já estava a nascer que era tewr um furãosinho cá em casa já está caindo por terra... :(

Comprimentos!
Claro que conheço o caso das Chinchilas, do Veado do padre David, do Lobo da Tundra, da Arara Spiz e de muitas outras espécies cujo perigo de extinção foi minimizado com recurso a populações de cativeiro.
No que respeita ao Toirão, felizmente não está em perigo de extinção ( embora com populações reduzidas localmente) quer em Portugal quer na Europa. Logo essa questão não se coloca.
Era para ter eliminado o não... :oops: espero que não tenha interpretado mal.
O que me poderia acontecer se um primo meu, que vive nos EUA, me desse como presente um furão, não poderia provar que era um furão doméstico?

Comrimentos.

Enviado: quinta dez 04, 2003 1:02 am
por Moya
Olá a todos:
Em primeiro lugar quero agradecer muito ao Fang pelo seu interesse e esclarecimentos referente à legalização do furão... Como é fácil de constatar estamos ainda numa fase em que "uns dizem uma coisa, e outros outra..."
Da conversa telefónica que tive com a Dra. Susana Augusto do ICN tinha ficado com uma ideia algo diferente... Mas por outro lado, a Dra também garantiu-me que me ligaria ela ou o Dr. João Loureiro e já lá vão duas semanas :?
Realmente a legalização do furão não será tão simples como nos foi dito inicialmente, mas ainda há muitos pontos que terão de ser esclarecidos... Podemos falar da questão das cores dos furões domésticos... No meu caso especifico tenho 2 cores que não correspondem ao toirão... O albino e o pontas de champanhe... Como vão as entidades provar que estes furões são toirões?
A mãe de 2 dos meus furões entrou em Portugal pelo aeroporto de Lisboa, vinda do Brasil... Passou na inspecção veterinária e nenhum entrave foi apresentado... Temos outro membro aqui na arca que trouxe o seu furão dos EUA, pela mesma via. E também outro membro que tem um casal que trouxe da Holanda, também de avião! Então só os que viajam de avião são legais? Se é assim, vamos todos a Madrid de carro e voltamos de avião, não vos parece?
Em relação à criação de um club ou associação... Sim, isso tem sido falado... Principalmente com vários contactos que tenho tido com a MHZ e o ZooExótico... As coisas não são assim tão simples... Criar um club implica uma escritura, estatutos e uma sede... E quando começamos a pedir dinheiro às pessoas, as coisas são bastante mais complicada... O que falámos e por sugestão do ZooExótico (que tem esta experiência com o Club dos Chinchillas) é durante o ano de 2004 juntarmos as pessoas, criarmos os estatutos, o site, etc e no inicio de 2005 ai sim arrancarmos formalmente com o club... Por outro lado, estarmos neste momento a criar um club pode ser visto pelas autoridades que até nos estão a tentar dar algum apoio como um desafio e penso que nenhum de nós quer criar atritos... Afinal, se vamos fazer as coisas então vamos fazer bem!
Na minha opinião, o próximo passo é a Direcção Geral de Florestas... Tenho de lá passar e informar-me correctamente mas sinceramente amigos... Quando se tem 150 animais em casa e se trabalha até às 4 da manhã as prioridades às vezes são complicadas... Entre ir para a DGF e passear a Moya ou limpar gaiolas, a escolha é obvia :oops: Mas ainda esta semana lá irei...
Por outro lado, também contactei a CEDA, por sugestão da MHZ... Li um pouco sobre eles e achámos que se eles se interessassem pelo nosso caso, que poderiamos obter alguma ajuda ou qualquer tipo de orientação... Até à data não recebi qualquer resposta mas deixo-vos aqui a cópia que lhes enviei:
Exmos. Senhores,
Dirijo-me a vós com o sentido de pedir ajudar para fazer sair a legislação referente ao furão como animal doméstico.
A nossa lei é dúbia e desactualizada... Os furões (mustela puturious) utilizados para a caça são ilegais mas o furão doméstico (mustela puturious furo) foi-me indicado como sendo uma sub-especie do furão selvagem.
No entanto, conheço dezenas de furões que são animais domésticos, nunca tiveram qualquer contacto selvagem, alguns que inclusivamente entraram no nosso país pelo aeroporto (quer dizer que não foram interceptados pelas autoridades) e em grande parte da Europa, EUA, Australia e Canada são animais domésticos tão populares como o gato.
Tenho feito vários contactos ao ICN, Direcção Geral de Veterinária e à Direcção Geral de Florestas... Mas até ao momento não consegui qualquer resposta... Fui informada pelo ICN que iria sair um parecer juridico a este respeito mas até à data não obtive qualquer informação.
Contactei um advogado que me recusou o caso por “tratar-se de uma situação que não é contemplada na lei e que não tinha material suficiente para trabalhar”.
Mas eu não estou a falar de material legal... Estou a falar de animais domésticos com todas as caracteristicas que lhes cedemos... Os sentimentos, as emoções, o dependerem dos donos, o carinho que demonstram e recebem.
Sou uma forte activista pelos furões, neste momento possuo 4 mas não me dirijo a vocês apenas por interesses particulares... Sou moderadora do forum dos furões em Portugal e tenho muitos contactos diário com pessoas que têm ou pretendem adquirir furões.
No ultimo ano, tenho assistido a um interesse crescente por esta raça. Se há um ano haviam 20 furões domesticos, neste momento posso seguramente afirmar que rondarão os 100.
É obvio que ninguem pretende estar na ilegalidade, mas estaremos mesmo na ilegalidade ou é apenas a lei portuguesa que não acompanha os avanços culturais da Europa? Isso é tão obvio quando falamos de direitos dos animais.
Assim, venho encarecidamente solicitar-vos qualquer tipo de orientação da vossa parte, não só pelos 4 “baixinhos” que tenho cá em casa mas também em nome da comunidade furónica no nosso país.
Se quiserem consultar o forum para mais informações sobre os furões domésticos em Portugal, este é o link: http://arcadenoe.clix.pt/forum/viewforum.php?f=117
Fico a aguardar uma resposta vossa e disponho-me para qualquer tipo de esclarecimento ou troca de ideias sobre o assunto.
Desde já agradeço a V/ atenção para este assunto.
Cumprimentos
Um abraço a todos,
Rita

Enviado: quinta dez 04, 2003 4:22 am
por MHZ
Viva Fang
Realmente eu pensava que a situação já estava quase resolvida e que tinha havido um consenso entre o ICN e a DGF, mas parece que ainda não. E a DGF parece mais difícil de convencer pelo que me disse o Dr. Loureiro. Pelo ICN está tudo bem encaminhado. Precisamos de mostrar à DGF que o furão é um bom animal de companhia Afinal o que eles precisam é de se certificar que quem tem furões domésticos não os usa para outro fim menos lícito. E arranjarem uma lei que contorne essa situação.
Que tal pedirmos esclarecimentos à DGF como fizemos com o ICN? Mas atenção, a estes não aconselho que digam que têm um furão.

Sugestões são sempre bem vindas.
Saudações
MHZ