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Petição para a Legalização do Furão Doméstico
Enviado: segunda dez 15, 2003 1:27 pm
por Moya
Olá a todos,
Andei a fazer o tpc e aqui está o resultado:
http://pwp.netcabo.pt/ferrets/
Espero sinceramente que todos assinem e que divulguem.
Um abraço,
Rita
Petição para a Legalização do Furão Doméstico
Enviado: segunda dez 15, 2003 2:30 pm
por MHZ
Olá Rita.
A minha assinatura já lá está. E já mandei emails a pedir aos meus amigos para assinarem.
Desistir ainda não é palavra de ordem!!!
(Confesso que ás vezes desanimo... só que é por pouco tempo).
MHZ
Enviado: segunda dez 15, 2003 2:41 pm
por Moya
Olá MHZ,
Sabia que poderia contar consigo... Aliás, foi a primeira pessoa com quem partilhei este projecto.
Um abraço,
Rita
Enviado: segunda dez 15, 2003 2:55 pm
por scar_raf
pois é, maus amigos, ja esta....
ate um amigo meu aqui do cybercafe, colombiano, quis assinar...
é que ja conhece o rosca, e gostou....
:p siga, passar aos contactos, a ver se tempos sucesso!!
rita, a página está demais!! beijinhos
Enviado: segunda dez 15, 2003 3:25 pm
por Barbie
Enviado: terça dez 16, 2003 1:38 am
por fang
Boas,
Fico contente de se estarem a "mexer".
Só uma coisa:
Por favor não refiram FURÕES DOMÈSTICOS!
Furões são furões, logo são domésticos. Os furões utilizados na caça tambem são furões domésticos!
Gostaria de os ver tratados como "FURÕES DE COMPANHIA". Pois ao contrário dos "furões de trabalho" utilizados na caça, são apenas isso, de companhia! Nada mais.
São furões utilizados para fins diferentes, logo deveriam ter legislação diferente, com toda a burocracia que possa acarretar.
Enviado: terça dez 16, 2003 10:03 am
por Puga
Enviado: terça dez 16, 2003 11:32 am
por MHZ
Caro Fang
Agradeço a sugestão, ficará mais abrangente e melhor definido falarmos em animal de companhia, aliás a lei que os protege fala em animais de companhia e não em domésticos. Mas permita-me também que discorde um pouco de si, pois os furões que existem na nossa fauna não são domésticos, mas sim, domesticados, o que é algo diferente e nós queremo-los como domésticos, ou seja criados na nossa casa para nosso entretenimento e companhia. Pode-se ser domesticado e não ser doméstico, ou vice-versa.
No entanto,concordo consigo que tem mais propriedade falarmos em "animal de companhia".
Mencionou neste forum que ficou com um furão à sua guarda, por ordem de um juiz. Será que esse facto não abriu um precedente que possa ajudar à nossa causa? Poderá ajudar-nos a esse respeito?
Cumprimentos
MHZ
Enviado: terça dez 16, 2003 1:35 pm
por fang
MHZ Escreveu:
Caro Fang
Agradeço a sugestão, ficará mais abrangente e melhor definido falarmos em animal de companhia, aliás a lei que os protege fala em animais de companhia e não em domésticos. Mas permita-me também que discorde um pouco de si, pois os furões que existem na nossa fauna não são domésticos, mas sim, domesticados, o que é algo diferente e nós queremo-los como domésticos, ou seja criados na nossa casa para nosso entretenimento e companhia. Pode-se ser domesticado e não ser doméstico, ou vice-versa.
No entanto,concordo consigo que tem mais propriedade falarmos em "animal de companhia".
Mencionou neste forum que ficou com um furão à sua guarda, por ordem de um juiz. Será que esse facto não abriu um precedente que possa ajudar à nossa causa? Poderá ajudar-nos a esse respeito?
Cumprimentos
MHZ
Não existem furões na nossa fauna selvagem. Apenas existem 2 locais na europa onde os furões vivem em estado selvagem - Sicilia e Sardenha.
O que existe na nossa fauna é o toirão. Embora seja a mesma espécie pertence a uma sub-espécie diferente.
Toirão= variedade selvagem
Furão= variedade doméstica
Quando falamos em toirões e furões é como se falassemos em lobos e cães.
Embora o toirão possa ser domesticado, não é um animal doméstico. Quando falamos em furão falamos em UM animal doméstico.
O facto de legalmente ser proibida a sua detenção por particulares não lhe retira o estatuto de animal doméstico.
Quanto ao furão que me foi confiado pelo tribunal, trata-se de um caso muito diferente.
Esse furão era uma das provas de um processo-crime.
Tudo o que aconteceu foi ficar fiel depositário dessa prova concreta.
Tanto podia ter ficado fiel depositário do furão como das redes ou mesmo da caçadeira. Todos estes objectos constituiam provas do crime.
Trata-se de um processo jurídico que nada tem a ver com a vossa luta.
Enviado: terça dez 16, 2003 2:03 pm
por fang
Pelos vistos tambem fala do que não sabe.
1- O furão selvagem é conhecido em Portugal como TOIRÃO.
2- Esta espécie tem o nome científico
Mustela putorius
2- Esta espécie é protegida pela convenção de Berna (DL 316/89).
3- O furão tem no nome científico um acrescento sub-especifico-
Mustela putorius furo
4- O furão não é uma espécie aparte mas sim uma sub-espécie do TOIRÃO. Sub-espécie esta criada pelo homem a partir da variedade selvagem.
5- O furão é um animal doméstico, com uma pelagem na sua grande maioria muito mais clara e diferente do seu ancestral selvagem.
6- A lei da caça proibe a detenção de
furões por particulares.
7- A CITES não é tida nem achada nesta matéria já que esta espécie não consta dos seus anexos referentes ao comercio de fauna selvagem. Nem furão nem Toirão.
8- A fiscalização da DAC/ICN apenas pode actuar sobre TOIRÕES aplicando a convenção de Berna, nunca sobre furões desde que se prove que se trata de um furão. Os furões são remetidos para a lei da caça.
Apenas falo do que sei...
PS: nenhuma das espécies protegidas mencionadas acima na lista CITES ocorre em Portugal.
Enviado: terça dez 16, 2003 4:26 pm
por MHZ
Caro Fang:
Precisamente por ter sido um processo jurídico é que se me afigura que nos pode ser de alguma utilidade.
É que se foi aberto um precedente, por um juiz e com precedente quero dizer que o furão não foi entregue a nenhum zoo, nem a nenhuma entidade estatal como é costume, isso abre-nos a porta para se algum de nós tiver o azar do bichinho lhe ser apreendido, poder pedir, com esse argumento atrás referido, que o deixem à sua guarda (ou a outra pessoa da sua confiança), desde que se comprometa a não o utilizar para fins ilegais.
É que muitos de nós estão a dar a cara, correndo o risco de que tal situação-da apreensão- aconteça.
Por isso lhe perguntei o que se passou. Sempre nos sentiremos mais seguros, porque na DGF também, certamente, iremos ter de dar a cara e quer-me parecer que não estão muito receptivos, pelo menos para já.
Cumprimentos
MHZ
Enviado: terça dez 16, 2003 5:23 pm
por fang
MHZ Escreveu:
Caro Fang
Precisamente por ter sido um processo jurídico é que se me afigura que nos pode ser de alguma utilidade.
É que se foi aberto um precedente, por um juiz e com precedente quero dizer que o furão não foi entregue a nenhum zoo, nem a nenhuma entidade estatal como é costume, isso abre-nos a porta para se algum de nós tiver o azar do bichinho lhe ser apreendido, poder pedir, com esse argumento atrás referido, que o deixem à sua guarda (ou a outra pessoa da sua confiança), desde que se comprometa a não o utilizar para fins ilegais.
É que muitos de nós estão a dar a cara, correndo o risco de que tal situação-da apreensão- aconteça.
Por isso lhe perguntei o que se passou. Sempre nos sentiremos mais seguros, porque na DGF também, certamente, iremos ter de dar a cara e quer-me parecer que não estão muito receptivos, pelo menos para já.
Cumprimentos
MHZ
Pois... mas aí é que está a questão.
Eu naquele processo era representante de uma entidade estatal. Embora o termo de fiel depositário fosse passado em meu nome, foi enquanto funcionário da dita instituição estatal.
Quanto ao resto, penso que é uma situação juridica que pode ser aplicada.
Pelo menos já a vi ser aplicada com outro tipo de objectos. Com animais pode ser mais complicado por não serem propriamente objectos.
No entanto não custa tentar, já que muitas vezes há dificuldade na colocação de animais apreendidos.
Penso que o fundamental partiria de uma pequena alteração á lei da caça, exceptuando os "furões de companhia" que deveriam ter um método de identificação fiável e inviolável.
Enviado: terça dez 16, 2003 7:39 pm
por Moya
Olá Fang,
Concordo plenamente, acho que esse processo de identificação passaria por um microchip... Mas teria de haver uma entidade que controlasse essa base de dados...
Obrigada pelo incentivo em relação à petição... Precisamos de todo o apoio e divulgação possivel

Um abraço,
Moya
Enviado: terça dez 16, 2003 8:18 pm
por MHZ
Caro Fang
Pois é...por um momento pensei que poderia haver uma hipótese. De qualquer modo, se tal acontecer sempre se pode tentar, mas se já tivesse havido um precedente, seria melhor.
Obrigada pela explicação
Cumprimentos
MHZ
Enviado: quarta dez 17, 2003 12:30 am
por Moya
Olá a todos,
Estive a rever alguns dos tópicos daqui e em conversa com a Barbie ocorreu-me o seguinte:
Se a proibição da caça dos furões foi implantada há poucos anos... Quer dizer que quem tinha furões deixou de poder caçar com eles... Mas que destino foi dado a estes animais? Houve alguma recolha feita por alguma entidade oficial? ou alguma campanha de castração/ esterilização?
Estive a procurar um pouco na net e não encontrei nada a este respeito.
O que portanto indicaria que ainda é possivel que esses furões que eram usados na caça viriam a criar e talvez sejam progenitores dos furões que alguns de nós temos em casa, correcto?
Fang, a si especialmente peço-lhe se me consegue dar algumas respostas a estas questões... Pois assim significaria que tem de haver uma lacuna na lei que não contempla esta situação.
Como não ouvi falar de nenhum centro para furões "caçadores" reformados, que foi feito desses animais?

Um abraço,
Rita