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Animais domésticos em deslocação na UE

Enviado: terça jan 11, 2005 1:38 pm
por Nina_K9
Achei interessante, mas fiquei baralhada. Que depreendem deste texto? Querem comentar para ver se eu percebo? :oops:
Obrigado.
http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=251634

Enviado: terça jan 11, 2005 2:08 pm
por MHZ
Olá Nina,

Refere-se à norma comunitária, Regulamento (CE) nº998/2003 pela qual a partir de 3 de Julho de 2004 os animais, cães, gatos e furões, poderão circular livremente na união europeia e países aderentes através de um passaporte atribuído pelo veterinário. E que no prazo de 7 anos, estes animais terão de ser identificados com um microchip, até lá é suficiente a tatuagem.
Só que…
O governo português, no que diz respeito aos furões, endossou a autorização da sua entrada no nosso país, ao ICN. Ou seja, os furões-turistas, se quiserem vir cá fazer turismo, têm de pedir prévia autorização ao ICN, que obviamente e devido às nossas leis, não os autoriza…
Se ler em www.furoes.org na nota à imprensa, verificará que é uma das razões porque enviámos uma petição ao Parlamento Europeu.
E é também uma das razões que nos faz ter esperança que mais tarde ou mais cedo, eles serão legalizados.
Esclarecida?
;)

Enviado: quarta jan 12, 2005 9:22 am
por Nina_K9
Obrigado MHZ! Logo vi que não devia ser bem o que eu estava a perceber que era que os furões de visita ao nosso país (furões turistas ;) ), podiam circular livremente. Já tenho lido vários comentários vossos sobre esta lei e por isso fiquei baralhada :oops:

Enviado: quinta jan 13, 2005 5:55 am
por Kahoro
E com estas leis portuguesas não é de ficar baralhada? :( enfim.... portugal....