Raças perigosas...

Este é o fórum dedicado exclusivamente à raça Bull Terrier! Troque ideias e tire dúvidas sobre esta raça.

Moderador: MariaJose

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Bull_GT
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quarta set 07, 2005 1:30 pm

O Bull Terrier é considerado raça perigosa?????
kuais são?
JosePe
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quarta set 07, 2005 9:39 pm

No Projecto de Lei N.º 269/VIII ( http://www.staffordmall.com/bsl-assembl ... ublica.htm ) que Estabelece o Regime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, designadamente as seguintes raças, puras ou resultantes de cruzamentos, e estirpes:

I)Pitbull;
ii) American pitbullterrier;
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen;
v) Staffordshire-terrier;
vi) American staffordterrier;
vii) Staffordshire bullterrier;
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia;
xv) Pastor alemão;

Não sei como é que se chegou a esta lista onde inclusivamente se distinguem duas raças, “Pitbull” e “American pitbull”, desconhecia que os havia sem serem americanos. São mencionados “Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu) e Staffordshire bullterrier.
Já para não falar de um tal de Dog Argentino (traduza-se: cão Argentino). :lol:

Talvez os Srs. Deputados que na altura subscreveram este projecto de lei (ou os seus consultores) nos possam esclarecer quais foram os critérios de selecção: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.

Podiam pelo menos ter ido ao site do CPC e copiado os nomes de algumas raças das que realmente existem: http://www.cpc.pt/racas/index.php
Bullie
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quinta set 08, 2005 11:36 am

A legislação actual contempla sete raças, e seus cruzamentos, consideradas potencialmente perigosas:

- American Pitbull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- Dogo Argentino
- Tosa Inu
- Rotweiller
- Fila Brasileiro
<p><a href="http://www.bovisromani-bullterrier.blogspot.com"></a></p>
JosePe
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quinta set 08, 2005 10:13 pm

Depois do Projecto de Lei N.º 269/VIII que eu referi, foram publicados:

O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro que Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
e a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril que Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

Como o Bullie muito bem mencionou é nesta última que são definidas quais as raças consideradas à partida potencialmente perigosas e que são as por ele indicadas.

No entanto não nos podemos esquecer das definições constantes no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro e que são as seguintes:
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) 'Animal perigoso', qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

b) 'Animal potencialmente perigoso', qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;

c) 'Ofensas graves à integridade física', ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;

d) 'Detentor', qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;

e) 'Centro de recolha', qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;

f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Pelo que se pode ver, se o seu Bull no exercício das suas funções de guarda morder, atacar ou ofender o corpo ou a saúde de uma pessoa passa a ser considerado um “animal perigoso”. É indiferente se isto acontece dentro da sua casa com um assaltante ou com um amigo seu. Todos os seres humanos são pessoas.
Se a ofensa for a outro animal já é diferente. Só passa a ser um "animal perigoso" se for fora da sua propriedade.

E para terminar não nos esqueçamos da alínea: a) iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que em conjunto com a definição de “Autoridade competente” pode ainda tornar a definição mais abrangente:
f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Ou seja este Decreto-Lei atribui a veterinários destes organismos, às direcções regionais de agricultura, às câmaras e às juntas de freguesia (será a qualquer funcionário? :o ) e às forças policiais, autoridade para classificar o seu cão como “animal perigoso” quer pelo facto de ter sido agressivo quer pelo sua especificidade fisiológica!!!

Resumindo:
Não existem raças perigosas, existem 7 raças de cães (e os seus cruzamentos de raças) “potencialmente perigosas”
Qualquer cão pode ser considerado “Animal Perigoso”. :evil:
Bull_GT
Membro Júnior
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domingo set 11, 2005 10:51 am

Mais uma vez obrigado fikei com todas as duvidas k tinha acerka de raças perigosas ;)

Já agora mais umas perguntas... :oops:

disseram-me para lhe dar de comer arroz cuzido com carne de vaca e depois misturar com a ração??????

tambem me disseram para lhe da um osso da pá da vaca para ele roer k é rico em calcio??????

será isto bom para ele comer???? se for é assim????

se nada disto for bom para ele o k posso dar para evitar dar sempre a mesma ração????
rasteirinho
Membro Júnior
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terça out 18, 2005 11:09 am

JosePe Escreveu: No Projecto de Lei N.º 269/VIII ( http://www.staffordmall.com/bsl-assembl ... ublica.htm ) que Estabelece o Regime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, designadamente as seguintes raças, puras ou resultantes de cruzamentos, e estirpes:

I)Pitbull;
ii) American pitbullterrier;
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen;
v) Staffordshire-terrier;
vi) American staffordterrier;
vii) Staffordshire bullterrier;
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia;
xv) Pastor alemão;

Não sei como é que se chegou a esta lista onde inclusivamente se distinguem duas raças, “Pitbull” e “American pitbull”, desconhecia que os havia sem serem americanos. São mencionados “Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu) e Staffordshire bullterrier.
Já para não falar de um tal de Dog Argentino (traduza-se: cão Argentino). :lol:

Talvez os Srs. Deputados que na altura subscreveram este projecto de lei (ou os seus consultores) nos possam esclarecer quais foram os critérios de selecção: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.

Podiam pelo menos ter ido ao site do CPC e copiado os nomes de algumas raças das que realmente existem: http://www.cpc.pt/racas/index.php
Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu)

é tudo a mema raça, Staffordshire-terrier é o nome inicial de registro de pitbulls (apbt) na akc em 1936, o american foi adicionado em 1974 para diferenciar dos staffordshire bull terrier

pitbulls é o tipo de cao
Existem três tipos de terriers tipo bull :

Os tipo bully - São cães maiores, mais largos e pesados, tendo eles mais força bruta (foto da direita)

Os tipo terriers - São cães mais finos, mais atleticos, tendo eles mais agilidade e resistencia à fatiga (foto da esquerda)

Os tipo terriers x tipo bully - São o resultado do cruzamento entre tipo bully e tipo terriers.



Pitbull's - são chamados assim devido à historia e caracteristicas, eles são amstaff's, apbt's ou staffies e cães que tem caracteristicas semelhantes destes e que entram no estalão mas não tem pedigree nem reconhecimento fci .

-American Staffordshire terrier (pitbull americano fci)

-American PitBull terrier (pitbull americano adba ukc)

- Staffordshire Bull Terrier (pitbull inglês fci)

- Cães que tem caracteristicas comuns a American Staffordshire terrier mas que não tem pedigree

- Cães que tem caracteristicas comuns a American PitBull terrier mas que não tem pedigree

- Cães que tem caracteristicas comuns a Staffordshire Bull Terrier mas que não tem pedigree
http://ast-portugal.tripod.com/amstaff.htm

sobre
Regime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais
existem caes com 5 kilos que ja mataram crianças e muitos mais que atacaram...falando em caracteristicas fisicas...existem muitas raças com mais caracteristicas fisicas para ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, esta lista é tretas e nao faz baixar o n° de ataques , esta lista nao passa de desculpa para nos oprimir
rasteirinho
Membro Júnior
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terça out 18, 2005 11:19 am

JosePe Escreveu: Depois do Projecto de Lei N.º 269/VIII que eu referi, foram publicados:

O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro que Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
e a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril que Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

Como o Bullie muito bem mencionou é nesta última que são definidas quais as raças consideradas à partida potencialmente perigosas e que são as por ele indicadas.

No entanto não nos podemos esquecer das definições constantes no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro e que são as seguintes:
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) 'Animal perigoso', qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

b) 'Animal potencialmente perigoso', qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;

c) 'Ofensas graves à integridade física', ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;

d) 'Detentor', qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;

e) 'Centro de recolha', qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;

f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Pelo que se pode ver, se o seu Bull no exercício das suas funções de guarda morder, atacar ou ofender o corpo ou a saúde de uma pessoa passa a ser considerado um “animal perigoso”. É indiferente se isto acontece dentro da sua casa com um assaltante ou com um amigo seu. Todos os seres humanos são pessoas.
Se a ofensa for a outro animal já é diferente. Só passa a ser um "animal perigoso" se for fora da sua propriedade.

E para terminar não nos esqueçamos da alínea: a) iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que em conjunto com a definição de “Autoridade competente” pode ainda tornar a definição mais abrangente:
f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Ou seja este Decreto-Lei atribui a veterinários destes organismos, às direcções regionais de agricultura, às câmaras e às juntas de freguesia (será a qualquer funcionário? :o ) e às forças policiais, autoridade para classificar o seu cão como “animal perigoso” quer pelo facto de ter sido agressivo quer pelo sua especificidade fisiológica!!!

Resumindo:
Não existem raças perigosas, existem 7 raças de cães (e os seus cruzamentos de raças) “potencialmente perigosas”
Qualquer cão pode ser considerado “Animal Perigoso”
. :evil:
exactamente (fora o facto que essas 7 raças tems as suas especificaçoes..que incluem temperamento forte e nao gostarem de outros caes--caes que nao gostam de caes sempre existiram e sempre vao existir)
JosePe
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terça out 18, 2005 8:41 pm

Rasteirinho, concordo com tudo. Quando eu levantei duvidas em relação às raças do decreto-lei inicial estava a gozar!

Foi um documento produzido encima do joelho, para ir ao encontro do que se estava a fazer noutros países da comunidade, mas não houve o mínimo cuidado em ser exacto na listagem das raças. Como se pode ver depois foram feitas correcções (devem ter consultado profissionais competentes) … :lol:
heliosardo
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quarta out 19, 2005 12:10 am

Fora as deliberações Legislativas, se querem saber a minha opinião.

A unica raça perigosa, é a raça humana!

É a unica raça existente a face da terra que mata por prazer, e sem qualquer objectivo logico!
Se n&atilde;o &eacute; um Bull Terrier...&eacute; apenas um c&atilde;o!
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