O Bull Terrier é considerado raça perigosa?????
kuais são?
Raças perigosas...
Moderador: MariaJose
No Projecto de Lei N.º 269/VIII ( http://www.staffordmall.com/bsl-assembl ... ublica.htm ) que Estabelece o Regime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, designadamente as seguintes raças, puras ou resultantes de cruzamentos, e estirpes:
I)Pitbull;
ii) American pitbullterrier;
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen;
v) Staffordshire-terrier;
vi) American staffordterrier;
vii) Staffordshire bullterrier;
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia;
xv) Pastor alemão;
“
Não sei como é que se chegou a esta lista onde inclusivamente se distinguem duas raças, “Pitbull” e “American pitbull”, desconhecia que os havia sem serem americanos. São mencionados “Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu) e Staffordshire bullterrier.
Já para não falar de um tal de Dog Argentino (traduza-se: cão Argentino).
Talvez os Srs. Deputados que na altura subscreveram este projecto de lei (ou os seus consultores) nos possam esclarecer quais foram os critérios de selecção: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.
Podiam pelo menos ter ido ao site do CPC e copiado os nomes de algumas raças das que realmente existem: http://www.cpc.pt/racas/index.php
I)Pitbull;
ii) American pitbullterrier;
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen;
v) Staffordshire-terrier;
vi) American staffordterrier;
vii) Staffordshire bullterrier;
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia;
xv) Pastor alemão;
“
Não sei como é que se chegou a esta lista onde inclusivamente se distinguem duas raças, “Pitbull” e “American pitbull”, desconhecia que os havia sem serem americanos. São mencionados “Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu) e Staffordshire bullterrier.
Já para não falar de um tal de Dog Argentino (traduza-se: cão Argentino).

Talvez os Srs. Deputados que na altura subscreveram este projecto de lei (ou os seus consultores) nos possam esclarecer quais foram os critérios de selecção: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.
Podiam pelo menos ter ido ao site do CPC e copiado os nomes de algumas raças das que realmente existem: http://www.cpc.pt/racas/index.php
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A legislação actual contempla sete raças, e seus cruzamentos, consideradas potencialmente perigosas:
- American Pitbull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- Dogo Argentino
- Tosa Inu
- Rotweiller
- Fila Brasileiro
- American Pitbull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- Dogo Argentino
- Tosa Inu
- Rotweiller
- Fila Brasileiro
<p><a href="http://www.bovisromani-bullterrier.blogspot.com"></a></p>
Depois do Projecto de Lei N.º 269/VIII que eu referi, foram publicados:
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro que Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
e a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril que Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
Como o Bullie muito bem mencionou é nesta última que são definidas quais as raças consideradas à partida potencialmente perigosas e que são as por ele indicadas.
No entanto não nos podemos esquecer das definições constantes no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro e que são as seguintes:
Se a ofensa for a outro animal já é diferente. Só passa a ser um "animal perigoso" se for fora da sua propriedade.
E para terminar não nos esqueçamos da alínea: a) iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que em conjunto com a definição de “Autoridade competente” pode ainda tornar a definição mais abrangente:
) e às forças policiais, autoridade para classificar o seu cão como “animal perigoso” quer pelo facto de ter sido agressivo quer pelo sua especificidade fisiológica!!!
Resumindo:
Não existem raças perigosas, existem 7 raças de cães (e os seus cruzamentos de raças) “potencialmente perigosas”
Qualquer cão pode ser considerado “Animal Perigoso”.
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro que Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
e a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril que Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
Como o Bullie muito bem mencionou é nesta última que são definidas quais as raças consideradas à partida potencialmente perigosas e que são as por ele indicadas.
No entanto não nos podemos esquecer das definições constantes no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro e que são as seguintes:
Pelo que se pode ver, se o seu Bull no exercício das suas funções de guarda morder, atacar ou ofender o corpo ou a saúde de uma pessoa passa a ser considerado um “animal perigoso”. É indiferente se isto acontece dentro da sua casa com um assaltante ou com um amigo seu. Todos os seres humanos são pessoas.Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) 'Animal perigoso', qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
b) 'Animal potencialmente perigoso', qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
c) 'Ofensas graves à integridade física', ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;
d) 'Detentor', qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;
e) 'Centro de recolha', qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;
f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Se a ofensa for a outro animal já é diferente. Só passa a ser um "animal perigoso" se for fora da sua propriedade.
E para terminar não nos esqueçamos da alínea: a) iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que em conjunto com a definição de “Autoridade competente” pode ainda tornar a definição mais abrangente:
Ou seja este Decreto-Lei atribui a veterinários destes organismos, às direcções regionais de agricultura, às câmaras e às juntas de freguesia (será a qualquer funcionário?f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).

Resumindo:
Não existem raças perigosas, existem 7 raças de cães (e os seus cruzamentos de raças) “potencialmente perigosas”
Qualquer cão pode ser considerado “Animal Perigoso”.

Mais uma vez obrigado fikei com todas as duvidas k tinha acerka de raças perigosas
Já agora mais umas perguntas...
disseram-me para lhe dar de comer arroz cuzido com carne de vaca e depois misturar com a ração??????
tambem me disseram para lhe da um osso da pá da vaca para ele roer k é rico em calcio??????
será isto bom para ele comer???? se for é assim????
se nada disto for bom para ele o k posso dar para evitar dar sempre a mesma ração????

Já agora mais umas perguntas...

disseram-me para lhe dar de comer arroz cuzido com carne de vaca e depois misturar com a ração??????
tambem me disseram para lhe da um osso da pá da vaca para ele roer k é rico em calcio??????
será isto bom para ele comer???? se for é assim????
se nada disto for bom para ele o k posso dar para evitar dar sempre a mesma ração????
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- Membro Júnior
- Mensagens: 41
- Registado: sexta out 07, 2005 10:26 pm
Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu)JosePe Escreveu: No Projecto de Lei N.º 269/VIII ( http://www.staffordmall.com/bsl-assembl ... ublica.htm ) que Estabelece o Regime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, designadamente as seguintes raças, puras ou resultantes de cruzamentos, e estirpes:
I)Pitbull;
ii) American pitbullterrier;
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen;
v) Staffordshire-terrier;
vi) American staffordterrier;
vii) Staffordshire bullterrier;
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia;
xv) Pastor alemão;
“
Não sei como é que se chegou a esta lista onde inclusivamente se distinguem duas raças, “Pitbull” e “American pitbull”, desconhecia que os havia sem serem americanos. São mencionados “Staffordshire-terrier” (seja lá isto o que for), American staffordterrier (que deve ser American Staffordshire Terrier, digo eu) e Staffordshire bullterrier.
Já para não falar de um tal de Dog Argentino (traduza-se: cão Argentino).![]()
Talvez os Srs. Deputados que na altura subscreveram este projecto de lei (ou os seus consultores) nos possam esclarecer quais foram os critérios de selecção: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.
Podiam pelo menos ter ido ao site do CPC e copiado os nomes de algumas raças das que realmente existem: http://www.cpc.pt/racas/index.php
é tudo a mema raça, Staffordshire-terrier é o nome inicial de registro de pitbulls (apbt) na akc em 1936, o american foi adicionado em 1974 para diferenciar dos staffordshire bull terrier
pitbulls é o tipo de cao
http://ast-portugal.tripod.com/amstaff.htmExistem três tipos de terriers tipo bull :
Os tipo bully - São cães maiores, mais largos e pesados, tendo eles mais força bruta (foto da direita)
Os tipo terriers - São cães mais finos, mais atleticos, tendo eles mais agilidade e resistencia à fatiga (foto da esquerda)
Os tipo terriers x tipo bully - São o resultado do cruzamento entre tipo bully e tipo terriers.
Pitbull's - são chamados assim devido à historia e caracteristicas, eles são amstaff's, apbt's ou staffies e cães que tem caracteristicas semelhantes destes e que entram no estalão mas não tem pedigree nem reconhecimento fci .
-American Staffordshire terrier (pitbull americano fci)
-American PitBull terrier (pitbull americano adba ukc)
- Staffordshire Bull Terrier (pitbull inglês fci)
- Cães que tem caracteristicas comuns a American Staffordshire terrier mas que não tem pedigree
- Cães que tem caracteristicas comuns a American PitBull terrier mas que não tem pedigree
- Cães que tem caracteristicas comuns a Staffordshire Bull Terrier mas que não tem pedigree
sobre
existem caes com 5 kilos que ja mataram crianças e muitos mais que atacaram...falando em caracteristicas fisicas...existem muitas raças com mais caracteristicas fisicas para ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, esta lista é tretas e nao faz baixar o n° de ataques , esta lista nao passa de desculpa para nos oprimirRegime de posse de Animais Potencialmente Perigosos na alínea b) do Artigo 2º são considerados animais potencialmente perigosos “Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais
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- Membro Júnior
- Mensagens: 41
- Registado: sexta out 07, 2005 10:26 pm
exactamente (fora o facto que essas 7 raças tems as suas especificaçoes..que incluem temperamento forte e nao gostarem de outros caes--caes que nao gostam de caes sempre existiram e sempre vao existir)JosePe Escreveu: Depois do Projecto de Lei N.º 269/VIII que eu referi, foram publicados:
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro que Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
e a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril que Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
Como o Bullie muito bem mencionou é nesta última que são definidas quais as raças consideradas à partida potencialmente perigosas e que são as por ele indicadas.
No entanto não nos podemos esquecer das definições constantes no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro e que são as seguintes:
Pelo que se pode ver, se o seu Bull no exercício das suas funções de guarda morder, atacar ou ofender o corpo ou a saúde de uma pessoa passa a ser considerado um “animal perigoso”. É indiferente se isto acontece dentro da sua casa com um assaltante ou com um amigo seu. Todos os seres humanos são pessoas.Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) 'Animal perigoso', qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
b) 'Animal potencialmente perigoso', qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
c) 'Ofensas graves à integridade física', ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
i) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
ii) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
iii) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
iv) Provocar-lhe perigo para a vida;
d) 'Detentor', qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso;
e) 'Centro de recolha', qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;
f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
Se a ofensa for a outro animal já é diferente. Só passa a ser um "animal perigoso" se for fora da sua propriedade.
E para terminar não nos esqueçamos da alínea: a) iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que em conjunto com a definição de “Autoridade competente” pode ainda tornar a definição mais abrangente:
Ou seja este Decreto-Lei atribui a veterinários destes organismos, às direcções regionais de agricultura, às câmaras e às juntas de freguesia (será a qualquer funcionário?f) 'Autoridade competente', a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).) e às forças policiais, autoridade para classificar o seu cão como “animal perigoso” quer pelo facto de ter sido agressivo quer pelo sua especificidade fisiológica!!!
Resumindo:
Não existem raças perigosas, existem 7 raças de cães (e os seus cruzamentos de raças) “potencialmente perigosas”
Qualquer cão pode ser considerado “Animal Perigoso”.![]()
Rasteirinho, concordo com tudo. Quando eu levantei duvidas em relação às raças do decreto-lei inicial estava a gozar!
Foi um documento produzido encima do joelho, para ir ao encontro do que se estava a fazer noutros países da comunidade, mas não houve o mínimo cuidado em ser exacto na listagem das raças. Como se pode ver depois foram feitas correcções (devem ter consultado profissionais competentes) …
Foi um documento produzido encima do joelho, para ir ao encontro do que se estava a fazer noutros países da comunidade, mas não houve o mínimo cuidado em ser exacto na listagem das raças. Como se pode ver depois foram feitas correcções (devem ter consultado profissionais competentes) …

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- Registado: sábado set 17, 2005 9:02 pm
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Fora as deliberações Legislativas, se querem saber a minha opinião.
A unica raça perigosa, é a raça humana!
É a unica raça existente a face da terra que mata por prazer, e sem qualquer objectivo logico!
A unica raça perigosa, é a raça humana!
É a unica raça existente a face da terra que mata por prazer, e sem qualquer objectivo logico!
Se não é um Bull Terrier...é apenas um cão!