Boas!
Vou adoptar um pit bull dentro de pouco tempo.O cão foi abandonado ainda novo e agora deve ter 6-7 meses.
As minhas questões são as seguintes:
1 - Acham que por ser um cão que já viveu na rua pode ser mais difiçil de o habituar à minha casa e também de o ensinar?
2 - Acham que neste caso é quase obrigatório uma escola de treino, ou será sempre necessário nesta raça de cães?
3 - Aconselham algum tipo de atitude diferente na forma de ensinar o cão, visto ele ja ter sofrido um pouco e por ter tado na rua?
Agradeçia que me esclarecessem estas dúvidas, por favor. É que é a primeira vez que vou ter um Pit Bull, apesar de já ter tido mais cães. Tenho um Pointer (bem grande e que dá bastante luta :p ), mas este ficou na casa dos meus pais, porque mudei-me há pouco tempo e não era bom traze-lo, ja que ele caça com o meu pai. Como tenho este cão, pensei que o poderia "usar" para fazer o meu Pit Bull conviver com um cão que conheço.Acham que seria boa ideia ou seria muito arriscado? (as pessoas que tomaram conta dele até agora dizem que ele não se dá muito bem com outros cães).
Peço desculpa pela longa mensagem, mas era só para ter umas luzes antes do canito vir cá para casa.
Obrigada a todos.
Conselhos
Moderador: MariaJose
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boa tarde
a situação é um pouco complicada de esclarecer pois depende de cão para cão, e o pit bull por si é um cão pouco sociavel com outros cães mas tambem depende dos donos e do temperamento do exemplar em questão mas eu acho k antes de juntar os dois e melhor conhecer os habitos do pit e dar-lhe muito carinho e afecto e só depois de haver uma forte ligação entre si e ele ai sim poderá tentar junta-lo com o outro mas sempre com muito cuidado pois o poenter ñ tem capacidade para responder a um ataque de um pit pois deve ter sempre a jeito de separalos caso pt se mostre agressivo com ele.!
espero ter ajudado
bom dia
Bruno

a situação é um pouco complicada de esclarecer pois depende de cão para cão, e o pit bull por si é um cão pouco sociavel com outros cães mas tambem depende dos donos e do temperamento do exemplar em questão mas eu acho k antes de juntar os dois e melhor conhecer os habitos do pit e dar-lhe muito carinho e afecto e só depois de haver uma forte ligação entre si e ele ai sim poderá tentar junta-lo com o outro mas sempre com muito cuidado pois o poenter ñ tem capacidade para responder a um ataque de um pit pois deve ter sempre a jeito de separalos caso pt se mostre agressivo com ele.!
espero ter ajudado

bom dia
Bruno
Bom, aqui vai a minha opinião, fique livre de a aceitar como valida ou não.
Um cão abandonado ou mal tratado será um cão que durante toda a sua vida poderá ter alguns comportamentos traumaticos, como muito agarrado a sua comida, guardar comida (biscoitos, pao, etc) para comer mais tarde, entre outros (comentario tirado de uma experiencia propria). Da mesma forma que um cão com esse tipo de trauma, apos ganhar uma relação consigo será um cão que ira estar-lhe eternamente grato pelo carinho e dedicação que lhe dá.
Em relação ao comportamento com outro cão, promenores importantes, são 2 machos, duas femeas, ou misto ? sendo do mesmo sexo, poderá trazer alguma dificuldade acrescida.
Discordo da opinião, de primeiro criar a relação entre dono cão e dps entre cães. Um cão habituado a dono "solteiro" será um cão com maior dificuldade de aceitar que lhe roubem a atenação, que haja relação com outro cão, etc. O cão em que perceber desde pequeno (mas não usando agressividade ou violencia) que o dono é quem manda e que ele está no território do dono e não dele, ou de outro cão. Dessa forma um cão "amigo" do dono, sera um cão a ser aceite como amigo do Pit Bull. Por outro lado, quanto mais velhos, mais a personalidade está vincada e mais dificil sera mudar qualquer aspecto. Aconcelho (e é obrigatório por lei) um treinador, comece por sessões de socialização com outros cachorros (ate ao 1ano de idade +/-) e depois parta para um treino de odbiencia.
Concluindo, mostre desde o inicio qual a familia que adoptou o cão, mostre k não foi você, mas sim você, sua mulher, filhos, o pointer, etc.
Não seja demasiado rigido com ele, um cão inibido é um cão potencialmente perigoso, seja da raça que for.
Mostre interesse nos concelhos do treinador enquanto está la com o cão e poderá tirar valiosas informações de la que lhe ajudaram durante a sua vida com o Pit ou outro qualquer cão.
PS: falo tudo isto não por falar, ja introduzi uma cadela usky mal tratada em uma familia de um outro usky e uma caniche. Ressentemente introduzi uma cadela rotweiller a essa mesma familia, e tenho frequentado e falado bastante com o treinador enqt a Rotweiller esta na socialização, ela esta fazendo 1 ano e ira agora começar o treino de obdiencia, e depois talvez ao treino de obdiencia+ataque.
Com um voto para que tudo lhe corra da melhor maneira me despeço.
Um cão abandonado ou mal tratado será um cão que durante toda a sua vida poderá ter alguns comportamentos traumaticos, como muito agarrado a sua comida, guardar comida (biscoitos, pao, etc) para comer mais tarde, entre outros (comentario tirado de uma experiencia propria). Da mesma forma que um cão com esse tipo de trauma, apos ganhar uma relação consigo será um cão que ira estar-lhe eternamente grato pelo carinho e dedicação que lhe dá.
Em relação ao comportamento com outro cão, promenores importantes, são 2 machos, duas femeas, ou misto ? sendo do mesmo sexo, poderá trazer alguma dificuldade acrescida.
Discordo da opinião, de primeiro criar a relação entre dono cão e dps entre cães. Um cão habituado a dono "solteiro" será um cão com maior dificuldade de aceitar que lhe roubem a atenação, que haja relação com outro cão, etc. O cão em que perceber desde pequeno (mas não usando agressividade ou violencia) que o dono é quem manda e que ele está no território do dono e não dele, ou de outro cão. Dessa forma um cão "amigo" do dono, sera um cão a ser aceite como amigo do Pit Bull. Por outro lado, quanto mais velhos, mais a personalidade está vincada e mais dificil sera mudar qualquer aspecto. Aconcelho (e é obrigatório por lei) um treinador, comece por sessões de socialização com outros cachorros (ate ao 1ano de idade +/-) e depois parta para um treino de odbiencia.
Concluindo, mostre desde o inicio qual a familia que adoptou o cão, mostre k não foi você, mas sim você, sua mulher, filhos, o pointer, etc.
Não seja demasiado rigido com ele, um cão inibido é um cão potencialmente perigoso, seja da raça que for.
Mostre interesse nos concelhos do treinador enquanto está la com o cão e poderá tirar valiosas informações de la que lhe ajudaram durante a sua vida com o Pit ou outro qualquer cão.
PS: falo tudo isto não por falar, ja introduzi uma cadela usky mal tratada em uma familia de um outro usky e uma caniche. Ressentemente introduzi uma cadela rotweiller a essa mesma familia, e tenho frequentado e falado bastante com o treinador enqt a Rotweiller esta na socialização, ela esta fazendo 1 ano e ira agora começar o treino de obdiencia, e depois talvez ao treino de obdiencia+ataque.
Com um voto para que tudo lhe corra da melhor maneira me despeço.
desculpe sr Molocko mas é um pouco mais complicado quando se fala de um pit bull do k quando se fala de um usky mas pronto!
só uma pergunta... o sr escreveu:(Aconcelho (e é obrigatório por lei) um treinador) aconcelha tudo bem,mas agora estar a dizer k é obrigatorio por lei é diferente,pois que eu saiba ñ há nenhuma lei que obrigue ninguem a levar o seu cão a um treinador!
e em relação a parte da convivencia entre os dois cães o sr tem razão na historia do dono solteiro,mas ñ há k esquecer k o pit já tem 6/7 meses e sem conhecer a dona(o) se os cães se envolverem numa luta e o dono os tentar separar sem ter convivencia com o pit há um risco muito maior de o cão se voltar ao dono pois ñ o conhece de lado nenhum!
só uma pergunta... o sr escreveu:(Aconcelho (e é obrigatório por lei) um treinador) aconcelha tudo bem,mas agora estar a dizer k é obrigatorio por lei é diferente,pois que eu saiba ñ há nenhuma lei que obrigue ninguem a levar o seu cão a um treinador!
e em relação a parte da convivencia entre os dois cães o sr tem razão na historia do dono solteiro,mas ñ há k esquecer k o pit já tem 6/7 meses e sem conhecer a dona(o) se os cães se envolverem numa luta e o dono os tentar separar sem ter convivencia com o pit há um risco muito maior de o cão se voltar ao dono pois ñ o conhece de lado nenhum!
Espero que se tenha informado quanto as leis sobre a questão de ser ou não obrigatório um documento comprovativo de um treinador que o cão (nas raças necessárias) submeteu-se aos treinamentos minimos obrigatórios, assim como um cão das raçãs chamadas "perigosas" é obrigado a andar com ançaime após o 1º ano de idade quando passeado pela rua.
Mas se realmente se informou correctamente e eu estou enganado, peço imensa desculpa.
Quanto a questão dos cães se pegarem e de se atirar ao novo dono, é um assunto delicado e complicado mas que terá que ser ultrapassado, 6/7meses é bastante mas, ainda está em um limite aceitavel, concidero que somente apartir dos 10meses é que se torne mesmo bastante complicado. De qualquer forma mantenho a minha opinião.
Gostaria também de repetir que isto trata-se sómente da minha opinião e que n deve ser tomada como regra, nem mesmo como caminho a tomar caso não concorde ou não esteja confiante no que falo. Sem duvida consultar um treinador e colocar-lhe essas mesmas questões sera o ideal.
O exemplo do usky n foi comparativo, simplesmente quis falar-lhe que o que digo é baseado em alguma experiencia, seja ela melhor ou pior.
Cumprimentos.
Mas se realmente se informou correctamente e eu estou enganado, peço imensa desculpa.
Quanto a questão dos cães se pegarem e de se atirar ao novo dono, é um assunto delicado e complicado mas que terá que ser ultrapassado, 6/7meses é bastante mas, ainda está em um limite aceitavel, concidero que somente apartir dos 10meses é que se torne mesmo bastante complicado. De qualquer forma mantenho a minha opinião.
Gostaria também de repetir que isto trata-se sómente da minha opinião e que n deve ser tomada como regra, nem mesmo como caminho a tomar caso não concorde ou não esteja confiante no que falo. Sem duvida consultar um treinador e colocar-lhe essas mesmas questões sera o ideal.
O exemplo do usky n foi comparativo, simplesmente quis falar-lhe que o que digo é baseado em alguma experiencia, seja ela melhor ou pior.
Cumprimentos.
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- Membro Júnior
- Mensagens: 29
- Registado: sábado dez 18, 2004 7:35 pm
- Localização: Bull Terrier
- Contacto:
Alguma informação que acho esclarecedora:
DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE A
Capítulo II - Artigo 3.º
Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos
1 A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emtida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
2 Para obtenção de licença referida no numero anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, a seguinte documentação:
a) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, onde o dententor declara:
i) o tipo de condições de alojamento do animal
ii) quais as medidas de segurança que estão implementadas
iii) historial do animal em causa
b) Registo criminal do qual resulte nao ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida e integridade fisica, quando praticados a titulo de dolo
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do art.13º
3 A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocaações dos seus animais, estar sempre acompanhado da mesma.
a respeito do treino:
Artigo 12º Treino
1 Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista á sua domesticação e socialização, o qual nao pode, em caso algum, ter a vista a sua participação em lutas ou reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
2 O treino referido no numero anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho de director geral de veterinária a publicar por aviso no Diário da Républica.
em relação á circulação:
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 (...)
2 Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados á especie e raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas ou açaimo funcional que nao permita comer ou morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até um metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral
espero que tenho ajudado...
Abraços
DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE A
Capítulo II - Artigo 3.º
Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos
1 A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emtida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
2 Para obtenção de licença referida no numero anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, a seguinte documentação:
a) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, onde o dententor declara:
i) o tipo de condições de alojamento do animal
ii) quais as medidas de segurança que estão implementadas
iii) historial do animal em causa
b) Registo criminal do qual resulte nao ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida e integridade fisica, quando praticados a titulo de dolo
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do art.13º
3 A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocaações dos seus animais, estar sempre acompanhado da mesma.
a respeito do treino:
Artigo 12º Treino
1 Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista á sua domesticação e socialização, o qual nao pode, em caso algum, ter a vista a sua participação em lutas ou reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
2 O treino referido no numero anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho de director geral de veterinária a publicar por aviso no Diário da Républica.
em relação á circulação:
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 (...)
2 Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados á especie e raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas ou açaimo funcional que nao permita comer ou morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até um metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral
espero que tenho ajudado...
Abraços