COMO SE É CONSIDERADO O MELHOR CRIADOR DE UM DETERMINADO ANO

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PDGMMM
Membro Júnior
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Registado: quarta abr 06, 2011 7:06 pm

quarta abr 06, 2011 7:14 pm

Boa noite , gostaria que me explicassem como é que se determina o Melhor Criador de Um determinado Ano?
Tenho visto anuncios e nos mesmo consta " Melhor Criador de 2010"!
Que entidade é que tem o poder de dizer ou nomer determidado criador ou ~vendedor de cães a dizer que ele é o melhor criador de um determinado Ano?
Estive na Sieger em Guimarães e o senhor desse anuncio não participou na Sieger, penso que o CPC não faz tal tipo de avaliação, como pode uma pessoa fazer tal publicidade e se não existe uma entidade que possa julgar essa pessoa devido a descrever-se com tal titulo?

Obrigado e cumprimentos

Miguel
buzio
Membro Veterano
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Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....

quarta abr 06, 2011 7:26 pm

O cpc elege o melhor criador sim. Está sujeito ao regulamento que pode encontrar em www.cpc.pt , claro que no cpc apenas se tem em conta a morfologia. ;)
buzio
Membro Veterano
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Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....

quarta abr 06, 2011 7:28 pm

A título e curiosidade, tal como se encontra no regulamento de melhor criador do ano
Melhor Criador CPC 2011
1 DENOMINAÇÃO E ÂMBITO
1.1 No ano de 2011 é organizado um troféu denominado “Melhor Criador CPC 2011”, promovido
pelo Clube Português de Canicultura (CPC).
1.2 Concorrem a este Troféu todos os criadores com afixo reconhecido pelo CPC, com residência
legal em Portugal e que participem em exposições caninas realizadas em território nacional,
inscritos em classe de grupo de criador.
1.3 Para efeitos deste Troféu são consideradas somente as exposições caninas nacionais e
internacionais de todas as raças realizadas no ano de 2011, não estando abrangidas as
exposições especializadas ou monográficas.
2 PONTUAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES
2.1 Os grupos de criador concorrentes em cada exposição canina, pontuarão na final do Melhor
Grupo de Criador da Exposição, segundo a seguinte tabela:
- 1.º classificado: 4 pontos;
- 2.º classificado: 2 pontos;
- 3.º classificado: 1 ponto.
2.2 No caso de algum dos criador classificados na exposição não concorrer a este Troféu ou vier
a ser desclassificado, os restantes manterão as pontuações obtidas em função dos
julgamentos em ringue.
2.3 Os criadores que, sob o mesmo afixo, criem mais do que uma raça (ou variedade que se
entenda como tal), poderão concorrer com grupos de criador de raças diferentes, sendo as
pontuações obtidas, mesmo que verificadas numa só exposição canina.
2.4 A pontuação final de cada concorrente corresponderá ao somatório das melhores
pontuações obtidas num máximo de 15 (quinze) exposições.
2.5 Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate:
1.º O criador ter pontuado em menor número de exposições, num máximo de 15
(quinze);
1.º Obter maior pontuação com grupos de criador de raças portuguesas.
3 PRÉMIOS
3.1 Serão atribuídos prémios aos dois primeiros classificados.
Disposições diversas e finais
1. Caso o número de exposições no final do ano seja inferior ao anunciado no primeiro
calendário oficial, tanto o máximo de exposições válidas, bem com a pontuação mínima,
serão directamente proporcionais ao número de exposições realizadas.
2. Ao longo do ano serão divulgadas listas com as pontuações obtidas e as respectivas
classificações provisórias. A última destas listas será disponibilizada até ao dia 12 de
Dezembro de 2011 e incluirá as pontuações obtidas em todas as exposições realizadas
durante o ano, bem como as respectivas classificações.
3. Quaisquer reclamações terão de ser dirigidas ao CPC, impreterivelmente, até ao dia 19 de
Dezembro de 2011, data após a qual não serão consideradas.
4. A lista final de pontuações e classificações será divulgada após o dia 22 de Dezembro de
2011.
5. O meio de divulgação das listas mencionadas nos pontos anteriores é o sítio do CPC na
internet (www.cpc.pt).
6. Logo que se detectem quaisquer erros ou omissões, devem solicitar-se os respectivos
esclarecimentos ou rectificações, através do e-mail [email protected] ou do fax 217 994 791.
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo CPC.
PDGMMM
Membro Júnior
Mensagens: 14
Registado: quarta abr 06, 2011 7:06 pm

quarta abr 06, 2011 7:54 pm

Realmentew do cpc ja encontrei ja esta em arquivo

E do PACP?
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