Cães nascidos no estrangeiro - Duvida
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Um cão pode concorrer em provas oficiais seja lá do que for desde que esteja inscrito num Livro de Origens qualquer (desde que reconhecido pela entidade organizadora, claro). Terá é que ser inscrito no nome da(s) pessoa(s) que constar(em) nesse registo como seu(s) proprietário(s).
Não há qualquer obrigatoriedade em inscrever o cão no LOP. Esta inscrição só é obrigatória caso o cão seja utilizado em reprodução cá e se pretenda inscrever os cachorros no LOP. Nesse caso, para o cão entrar no LOP, é preciso apresentar no CPC o respectivo pedigree de exportação. Se o cão estiver em co-propriedade e a morada que constar no pedigree for a do alemão, penso que neste caso nem sequer será preciso inscrever o cão no LOP para registar cachorros.
Não há qualquer obrigatoriedade em inscrever o cão no LOP. Esta inscrição só é obrigatória caso o cão seja utilizado em reprodução cá e se pretenda inscrever os cachorros no LOP. Nesse caso, para o cão entrar no LOP, é preciso apresentar no CPC o respectivo pedigree de exportação. Se o cão estiver em co-propriedade e a morada que constar no pedigree for a do alemão, penso que neste caso nem sequer será preciso inscrever o cão no LOP para registar cachorros.
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Bom Dia.....
Obrigado SeaLords....
Era exactamente isso que defendia.... Não pode haver obrigatoriedade....
Se o cão estiver inscrito num LO, em regime de co-propriedade, nas provas portuguesas irão aparecer os dois proprietários..... foi o que me disseram no CPC.
Quando esse exemplar,"assumir" o papel de reproductor, aí sim.......
Obrigado SeaLords....
Era exactamente isso que defendia.... Não pode haver obrigatoriedade....
Se o cão estiver inscrito num LO, em regime de co-propriedade, nas provas portuguesas irão aparecer os dois proprietários..... foi o que me disseram no CPC.
Quando esse exemplar,"assumir" o papel de reproductor, aí sim.......
<p>Cumprimentos </p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
Pois comigo e com todos os meus cães com registo estrangeiro as coisas funcionaram tal como o José Ferreira e eu lhe descrevemos. Agora se as coisas são assim como dizem que elas são, eu pessoalmente já não sei em quem deva de acreditar! É que eu como muita gente sabe tenho imensos cães com registos do exterior de Portugal e desde a alguns anos a esta parte, sempre que inscrevi alguns deles para concorrer na exposições do CPC com os cupões de inscrições devidamente preenchidos em meu nome estes apareciam sempre inscritos no nome do criador, e isto enquanto eu não efectua-se a dita transferência para o LOP. Agora também pode acontecer, no CPC as coisas por lá funcionam com dois pesos e duas medidas, coisa que sinceramente me custa a acreditar.fontedasbicas Escreveu:Bom Dia.....
Obrigado SeaLords....
Era exactamente isso que defendia.... Não pode haver obrigatoriedade....
Se o cão estiver inscrito num LO, em regime de co-propriedade, nas provas portuguesas irão aparecer os dois proprietários..... foi o que me disseram no CPC.
Quando esse exemplar,"assumir" o papel de reproductor, aí sim.......
Pessoalmente acredito mais na existência de uma qualquer confusão mal explicada a si ou a mim e ao José Ferreira.
<p>Vindo do passado, galopando no presente a caminho do futuro. Criando Pastor Alemão - Fazendo Amigos. </p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
Boa tardefontedasbicas Escreveu:Bom Dia.....
Obrigado SeaLords....
Era exactamente isso que defendia.... Não pode haver obrigatoriedade....
Se o cão estiver inscrito num LO, em regime de co-propriedade, nas provas portuguesas irão aparecer os dois proprietários..... foi o que me disseram no CPC.
Quando esse exemplar,"assumir" o papel de reproductor, aí sim.......
Já agora gostaria de saber se o pedigree é do SV??
No mesmo consta lá o seu nome como proprietário tal e qual como nos pedigree emitidos pelo CPC??
Na Alemanha basta você ser o possuidor do pedigree para ser o proprietário do cão, não tem necessidade de haver transferencia como acontece no CPC, dentro do SV existem declaracões de cedencia de propriedade, sem ter de se mudar o pedigree, no CPC não.
Sempre que importei cães foi-me pedido a declaração do VDH, para poder registar esse animal em meu nome. E enquanto esperava, sempre que participei em exposições do CPC o meu nome não constava como proprietário, a ultima exposição foi Exponor, onde pretendia inscrever dois animais e não tinha o desconto de segunda inscrição porque não tinha o tal documento VDH.
Cumprimentos
José Ferreira
http://festadahera.planetaclix.pt/
As siglas VDH querem dizer Verband fur das Deutsche Hundewesen, e é a entidade máxima da canicultura em geral na Alemanha (todas as raças e respectivos clubes) e é ela que passa o tal certificado de exportação para o estrangeiro, que se chama "Anerkennung fur das Ausland". Esta entidade VDH é a que corresponde aqui em Portugal ao CPC, que tem a seu cargo o Livro de Origens Português e a supervisão de todos os clubes das diversas raças existentes, e tem sempre a última palavra a dizer sobre todas as regras relativas à canicultura em geral do País à qual pertence. Depois temos a FCI que lidera os clubes nacionais a nível mundial.
Quanto às exposições, no capítulo 7 e artigo 28 do Regulamento diz:- Só podem ser admitidos aos Eventos Caninos os exemplares pertencentes às raças e variedades oficialmente reconhecidas e registadas em Livros de Origens de organismos reconhecidos pela FCI - portanto daqui se conclui que a participação nas exposições está aberta a todos os exemplares, desde que possuidores de um pedigree reconhecido pela FCI, seja ele LOP, LOE, LOF, SZ, etc, só que não poderá concorrer aos diversos concursos realizados no País pelo CPC, como é o caso da melhor Jóvem Promessa, melhor Júnior, melhor Cão do Ano, Campeão dos Campeões, etc, pois para isso aí sim, terá que ser possuidor de LOP.
Quanto ao facto de um exemplar não possuidor de LOP mas sim de um pedigree de outro Organismo reconhecido pela FCI poder ser um reprodutor em Portugal, o capítulo 2 e artigo 4 dos Regulamentos do Livro de Orígens Português é ilucidativo sobre o assunto, onde na alínea C podemos ler que para terem direito ao LOP, os cachorros devem ter "os pais registados num Livro de Orígens reconhecido pela FCI" - portanto um reprodutor não terá que ter forçosamente um LOP.
Quanto às exposições, no capítulo 7 e artigo 28 do Regulamento diz:- Só podem ser admitidos aos Eventos Caninos os exemplares pertencentes às raças e variedades oficialmente reconhecidas e registadas em Livros de Origens de organismos reconhecidos pela FCI - portanto daqui se conclui que a participação nas exposições está aberta a todos os exemplares, desde que possuidores de um pedigree reconhecido pela FCI, seja ele LOP, LOE, LOF, SZ, etc, só que não poderá concorrer aos diversos concursos realizados no País pelo CPC, como é o caso da melhor Jóvem Promessa, melhor Júnior, melhor Cão do Ano, Campeão dos Campeões, etc, pois para isso aí sim, terá que ser possuidor de LOP.
Quanto ao facto de um exemplar não possuidor de LOP mas sim de um pedigree de outro Organismo reconhecido pela FCI poder ser um reprodutor em Portugal, o capítulo 2 e artigo 4 dos Regulamentos do Livro de Orígens Português é ilucidativo sobre o assunto, onde na alínea C podemos ler que para terem direito ao LOP, os cachorros devem ter "os pais registados num Livro de Orígens reconhecido pela FCI" - portanto um reprodutor não terá que ter forçosamente um LOP.
Então já confirmou novamente com o CPC ? Confirma-se o que lhe dissemos ou não? Já agora fiquei curioso em saber! Se nos pudesse esclarecer seria óptimo!fontedasbicas Escreveu:Olá Boa Noite a todos os foristas....
Muito obrigado a José Ferreira e Daktari.....
A minha insistência deveu-se ao facto de ontem(6ª.Feira) ter recorrido telefónicamente ao CPC e a pessoa que me atendeu, disse-me textualmente o que referi no meu primeiro post......
Na próxima 2ª.Feira irei contactá-los de novo para que me confirmem o que aqui foi dito pelos dois citados......
Vamos ver.....
Desde já pela parte que me toca o meu obrigado!
<p>Vindo do passado, galopando no presente a caminho do futuro. Criando Pastor Alemão - Fazendo Amigos. </p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
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Boa Noite a todos os foristas....
Agosto é terrível...... pedi resposta por escrito e ainda não recebi.....
Logo que haja novidades, informarei......
Em relação ao tópico das consaguinidades, o CPC não as fixa, deixando à consideração e responsabilidade do criador...... logo, devem-se seguir as normas do PACP... acho eu....
Agosto é terrível...... pedi resposta por escrito e ainda não recebi.....
Logo que haja novidades, informarei......
Em relação ao tópico das consaguinidades, o CPC não as fixa, deixando à consideração e responsabilidade do criador...... logo, devem-se seguir as normas do PACP... acho eu....
<p>Cumprimentos </p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
Concordo inteiramente consigo o CPC não as fixa, deixando à consideração e responsabilidade do criador...... logo, devem-se seguir as normas do PACP.... No entanto no tópico das consaguinidades e pelo que me é dado a perceber e isto no caso da jump creio que nada se opõe a que o dito animal possa participar nas exposições ou para a cria no seio do próprio PACP a não ser que o animal da Jump seja posterior ao ano de 2005. Pois tal como o António Pato deve saber neste momento e para Portugal seria impensável o PACP excluir todos os exemplares da raça anteriores a 2005 que não contemplam na integra as normas da WUSV, pois com isso correríamos o risco de ficarmos quase sem cães. Podendo até acontecer que uma grande maioria de nós, para não dizer quase todos nós criadores teríamos de nos desfazermos dos nossos exemplares para adquirir novos que ostentassem todos os requisitos da WUSV (Pois em Portugal julgo eu que 98% dos cães não correspondem ao que a wusv quer deles). Assim sendo, creio e acredito que não seja a exclusão da quase totalidade do plantel Potuguês que se pretenda no seio do PACP, tanto assim que este fixou a data a partir da qual todos nós aos poucos e poucos devemos iniciar o dito processo de equiparação com os demais clubes da WUSV. E por isso e assim o PACP procurou e procura que a partir de 2005 alguns dos nossos cães tenham que fazer RX e aptidão para a procriação ao nível da morfologia, da dinâmica e da estrutura para poderem dar continuidade aos seus genes através dos seus descendentes. Sendo que estes mesmos exemplares nascidos após 2005 não podem ter uma consanguinidade de (2-2). O que não quer dizer que eles não possam ser filhos de cães com consanguinidades de (2-2), pois se tal acontecer e se for disso caso os filhos destes quanto muito iram ostentar consanguinidades sobre o ascendente em causa de (3-3), o que já é permitido. Dai eu dizer que a jump possa se assim o entender fazer com o seu cão o que ela bem entender. Seja ele no campo de exposições de beleza e estrutura, no campo das provas de trabalho ou até mesmo na reprodução, basta-lhe que o seu cão seja anterior a 2005 pois os filhos desse animal que tem uma situação de consanguinidade (2-2) terão uma consanguinidade (3-3) sobre o dito ascendente da dita consanguinidade.fontedasbicas Escreveu: Em relação ao tópico das consaguinidades, o CPC não as fixa, deixando à consideração e responsabilidade do criador...... logo, devem-se seguir as normas do PACP... acho eu....
Na minha opinião e creio que seja este também o consenso do clube, que é o das coisa em Portugal devam de mudar mas gradualmente. A exemplo disso: veja que para se restaurar uma casa velha não se lhe vai deitar a paredes desta abaixo para a reconstruir de novo.
NORMAS PARA A OBTENÇÃO DO
CERTIFICADO DE APTO PARA CRIA
Generalidades
Estas normas têm como finalidade o melhoramento dos reprodutores
existentes em Portugal, bem como o melhoramento da raça num futuro
próximo através da descendência desses reprodutores.
Normas
Poderão ser propostos a este certificado todos os exemplares em propriedade
de sócios do PACP, tendo o exemplar que reunir os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 18 meses e máxima de 8 anos.
- Estar tatuado pelo PACP ou outro clube reconhecido pela FCI e WUSV.
- Possuir LOP ou equivalente reconhecido pela FCI e WUSV.
- Estar oficialmente diagnosticado como livre de displasia (a1, a2 e a3).
- Ter obtido pelo menos a classificação de Excelente em Classe Aberta ou de
Trabalho, ou Muito Bom em classe Jovem numa exposição monográfica
reconhecida pelo PACP, ou as classificações de Bom ou Muito Bom se
possuir uma prova de trabalho realizada.
- Todos os exemplares nascidos antes de 1 de Janeiro de 2005 portadores de
Livro de Origens reconhecido pela FCI ou WUSV são reconhecidos como
Aptos de Cria para reprodução desde que devidamente identificados.
Não poderão obter este certificado os exemplares diagnosticados com
displasia média ou grave; os monorquídios e os criptorquídios, ou que
tenham os testículos visivelmente diferentes ou atrofiados; exemplares com
defeitos graves nas orelhas e cauda; os exemplares que tenham olhos
amarelos; os que tenham a dentição montada ou saída, com cáries ou com
grave falta de dentes: dois incisivos, um pré-molar 2 e um incisivo, um prémolar
2 e um pré-molar 1, dois pré-molares, um pré-molar 3, um pré-molar
4, um molar ou falta de três dentes ou mais.
Consanguinidades de 1-1, 1-2, 2-1, 2-2, 1-3, 3-1, não serão autorizadas em
exemplares que pretendam obter este certificado.
<p>Vindo do passado, galopando no presente a caminho do futuro. Criando Pastor Alemão - Fazendo Amigos. </p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
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Boa Tarde a todos os foristas.....
Chegou a resposta do CPC.....
Informam que devo passar o registo para o LOP..... mas não é obrigatório!
Logo concluo que a minha interpretação inicial, e posteriormente confirmada pela SeaLords, estaria correcta. Aliás outra coisa não seria de esperar.
Se me permitem, e agora que há uma resposta oficial, não faria e nunca fará sentido que um cão, nascido noutro país, seja inscrito no LOP(Livro de Origens Português)..... a sua prol, se algum dia a houver, nascida em Portugal.... isso sim, terá toda a lógica!
Chegou a resposta do CPC.....
Informam que devo passar o registo para o LOP..... mas não é obrigatório!
Logo concluo que a minha interpretação inicial, e posteriormente confirmada pela SeaLords, estaria correcta. Aliás outra coisa não seria de esperar.
Se me permitem, e agora que há uma resposta oficial, não faria e nunca fará sentido que um cão, nascido noutro país, seja inscrito no LOP(Livro de Origens Português)..... a sua prol, se algum dia a houver, nascida em Portugal.... isso sim, terá toda a lógica!
<p>Cumprimentos </p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
fontedasbicas Escreveu:Boa Tarde a todos os foristas.....
Chegou a resposta do CPC.....
Informam que devo passar o registo para o LOP..... mas não é obrigatório!
Logo concluo que a minha interpretação inicial, e posteriormente confirmada pela SeaLords, estaria correcta. Aliás outra coisa não seria de esperar.
Se me permitem, e agora que há uma resposta oficial, não faria e nunca fará sentido que um cão, nascido noutro país, seja inscrito no LOP(Livro de Origens Português)..... a sua prol, se algum dia a houver, nascida em Portugal.... isso sim, terá toda a lógica!
Pois muito bem Sr. Pato, foi informado pelo CPC que deve passar o registo para o LOP.
E por acaso disseram-lhe porque razão é que o senhor devia de passar o registo para LOP? Visto disso ser verdade e não haver a obrigatoriedade de o ter de fazer! Pois é aqui contrariamente a sua interpretação e a sua suposição que esta o berbicacho. Pois um cão importado ou não para Portugal detentor de papeis estrangeiros oficialmente reconhecidos e propriedade de um Português residente cá em Portugal, pode ou não ver transferido para o LOP os seus documentos, pois isso fica efectivamente ao critério dos seus donos (podendo este até cá por Portugal concorrer em Expôs e até procriar, desde que de tudo isso que dele for feito nada conste no nome do tal dono cá por Portugal residente, e nisso estamos todos de acordo. No caso contrario e agora aqui é que esta a diferença, se os ditos documentos não passarem para LOP devido ao facto do cão ser propriedade do tal Português cá residente as inscrições do dito animal as exposições serão tidas nos catálogos em nome do criador desse mesmo animal com as anotações do pais de origem deste. Quanto a parte da procriação o animal pode procriar com o seu registo do pais da origem da sua criação, mas para que tal possa acontecer o dito cão não poderá faze-lo em nome do Português cá em Portugal residente, poderá e terá sim de o fazer no nome de um outro titular deste que resida no estrangeiro.
Como já lhe dissemos as coisas não são bem como o senhor as interpreta, mas sim como lhe estamos aqui a dizer a alguns posts a esta parte.
Até porque de tudo isto que lhe venho aqui contando já começo a ter barbas de tantas serem as vezes que tive de as resolver junto do CPC e com o CPC.
Sendo que: como já lhe disse praticamente quase todos os meus cães têm registos de Export Pedigree por estes ser todos eles oriundos de fora do nosso Portugal.
Na minha opinião o António Pato deve de ir até ao cerne da questão junto do CPC para que de tudo isto fique totalmente e completamente elucidado. E nessa altura vai ver que tanto o José Ferreira como eu tinha-mos razão nas nossas afirmações.
<p>Vindo do passado, galopando no presente a caminho do futuro. Criando Pastor Alemão - Fazendo Amigos. </p>
<p>Cumprimentos </p>
<p>Vitor Oliveira</p>
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Não sei que tipo de dúvidas ainda tem, mesmo depois da resposta do CPC. Uma vez que sou péssima a desenho, acha que este exemplo, tirado do catálogo da expo de QC de há dois anos (uma das duas organizadas pelo próprio CPC), serve?


SeaLords Escreveu:Não sei que tipo de dúvidas ainda tem, mesmo depois da resposta do CPC. Uma vez que sou péssima a desenho, acha que este exemplo, tirado do catálogo da expo de QC de há dois anos (uma das duas organizadas pelo próprio CPC), serve?
Boa tarde
O seu exemplo é perfeito, mas não acredito que esse animal em causa não tenha EXPORT PEDIGREE?? Pois se não o tivesse nunca estaria no catalogo o nome do seu proprietário, eu tenho mais de 6 casos onde o meu nome nunca figurou nas paginas principais do catalogo, em exposições do CPC, mas sim no verso como por exemplo aõ cuidado do Sr. José Ferreira.
Cumprimentos
José Ferreira
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Boa Noite a todos os foristas.......
"Exmo. Senhor,
Em resposta ao seu mail, informamos que deverá passar o registo para
LOP, mas não é obrigatório.
Cumprimentos"
Este foi o mail que recebi, como resposta à pergunta que efectuei...
Para mim está esclarecido..... convém que registe, mas não é obrigado!
De qualquer maneira, há uma questão, que considero pertinente, que gostava de colocar.....
Qual é a principal finalidade do Livro de Origens Português?
obrigado
"Exmo. Senhor,
Em resposta ao seu mail, informamos que deverá passar o registo para
LOP, mas não é obrigatório.
Cumprimentos"
Este foi o mail que recebi, como resposta à pergunta que efectuei...
Para mim está esclarecido..... convém que registe, mas não é obrigado!
De qualquer maneira, há uma questão, que considero pertinente, que gostava de colocar.....
Qual é a principal finalidade do Livro de Origens Português?
obrigado
<p>Cumprimentos </p>
<p><strong>António Pato</strong></p>
<p><strong>António Pato</strong></p>