A Morte do seu Animal de Estimação

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borboletavti
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quinta fev 14, 2008 1:40 am

A morte dos nossos queridos animais é uma situação que causa indiscutível transtorno emocional, mesmo quando o período de convívio se reduz a alguns dias. A reacção imediata dos donos afligidos varia, de forma compreensiva, da angústia total e inconformismo até a uma aparente ausência de reacção exterior. Não implica, nesta última, que o sofrimento seja menor, antes que existe uma incapacidade de extravasar os sentimentos. Em algumas situações, só passados meses ou mesmo anos a situação é ultrapassada. Em casos raros, a morte do animal é acompanhada de indiferença. Independentemente da reacção do dono, há que abordar algumas questões práticas.

A morte do seu animal pode surgir na sequência de idade avançada ou motivada por algum processo mórbido. A maioria dos animais geriátricos acaba por morrer vítima da idade e dos inevitáveis desequilíbrios que vão surgindo (muitas vezes insuficiência cardíaca), tornando-se difícil definir o grau de responsabilidade respectiva.

Qualquer que seja a causa da morte do animal, há que dar um destino adequado ao cadáver. Hoje em dia há a possibilidade de realizar a incineração dos corpos em alguns canis municipais. A entrega dos cadáveres deve ser acompanhada de uma declaração de óbito emitida pelo veterinário que acompanhou os últimos momentos do animal. A realização de uma necrópsia pode ser sugerida ou mesmo pedida pelos donos. O melhor destino a dar neste caso será indiscutivelmente a incineração. Outra opção consiste em realizar o enterro, sempre em propriedade particular. Algumas medidas gerais devem ser seguidas neste caso. A cova deve ser suficientemente profunda para encobrir completamente o cadáver e evitar a emissão de cheiros que atraia outros animais. Estes podem desenterrar o corpo com os evidentes perigos que isso acarreta para a Saúde Pública e Animal.
Para minorar este problema pode colocar-se cal sodada em redor do corpo e tapar a cova com pedras volumosas e pesadas. Este procedimento não deve ser realizado em terrenos agrícolas.

Está expressamente proibido por lei deixar cadáveres de animais ao ar livre, enterrá-los em terrenos baldios ou colocá-los nos caixotes do lixo. A denúncia às autoridades deve ser encarada como uma atitude defensiva já que os perigos resultantes destas atitudes impensadas afectam a saúde pública e a saúde animal ao facilitar a propagação e transmissão de doenças.

Há também medidas que devem ser executadas na própria casa do dono. Uma operação de lavagem e desinfecção rigorosa deve ser sempre cumprida, especialmente quando a doença que vitimou o seu animal é contagiosa a outros animais ou aos humanos. Para tal deve pedir o conselho ao médico veterinário acerca dos melhores desinfectantes a utilizar. Por vezes, um período de vazio sanitário deve ser cumprido, ou seja, não colocar outros animais nos locais frequentados pelo animal falecido por doença infecto-contagiosa. Esse período é variável segundo a doença e deve, um vez mais, ser indicado pelo veterinário.

Após todos estes cuidados a aquisição de outro animal de estimação, da mesma ou de outra espécie ou raça, deve ser posta a consideração. Um novo animal no seu ambiente familiar permite não esquecer mas minimizar o desgosto sentido pela perda. A posterior consulta de fotografias ou imagens de vídeo possibilita relembrar os bons momentos vividos com o seu animal querido e encarar a sua morte sob uma perspectiva menos dolorosa.
Escrito por Dr. José Pedro Leitão, Médico Veterinário, Centro Médico Veterinário da Cabra Figa, PT
  se abandonas um animal nao és digno de viver   "Haverá sempre, em algum lugar, um cão abandonado, que me impedirá de ser feliz..." Jean Anouilh
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