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A Morte do seu Animal de Estimação

Enviado: quinta fev 14, 2008 1:40 am
por borboletavti
A morte dos nossos queridos animais é uma situação que causa indiscutível transtorno emocional, mesmo quando o período de convívio se reduz a alguns dias. A reacção imediata dos donos afligidos varia, de forma compreensiva, da angústia total e inconformismo até a uma aparente ausência de reacção exterior. Não implica, nesta última, que o sofrimento seja menor, antes que existe uma incapacidade de extravasar os sentimentos. Em algumas situações, só passados meses ou mesmo anos a situação é ultrapassada. Em casos raros, a morte do animal é acompanhada de indiferença. Independentemente da reacção do dono, há que abordar algumas questões práticas.

A morte do seu animal pode surgir na sequência de idade avançada ou motivada por algum processo mórbido. A maioria dos animais geriátricos acaba por morrer vítima da idade e dos inevitáveis desequilíbrios que vão surgindo (muitas vezes insuficiência cardíaca), tornando-se difícil definir o grau de responsabilidade respectiva.

Qualquer que seja a causa da morte do animal, há que dar um destino adequado ao cadáver. Hoje em dia há a possibilidade de realizar a incineração dos corpos em alguns canis municipais. A entrega dos cadáveres deve ser acompanhada de uma declaração de óbito emitida pelo veterinário que acompanhou os últimos momentos do animal. A realização de uma necrópsia pode ser sugerida ou mesmo pedida pelos donos. O melhor destino a dar neste caso será indiscutivelmente a incineração. Outra opção consiste em realizar o enterro, sempre em propriedade particular. Algumas medidas gerais devem ser seguidas neste caso. A cova deve ser suficientemente profunda para encobrir completamente o cadáver e evitar a emissão de cheiros que atraia outros animais. Estes podem desenterrar o corpo com os evidentes perigos que isso acarreta para a Saúde Pública e Animal.
Para minorar este problema pode colocar-se cal sodada em redor do corpo e tapar a cova com pedras volumosas e pesadas. Este procedimento não deve ser realizado em terrenos agrícolas.

Está expressamente proibido por lei deixar cadáveres de animais ao ar livre, enterrá-los em terrenos baldios ou colocá-los nos caixotes do lixo. A denúncia às autoridades deve ser encarada como uma atitude defensiva já que os perigos resultantes destas atitudes impensadas afectam a saúde pública e a saúde animal ao facilitar a propagação e transmissão de doenças.

Há também medidas que devem ser executadas na própria casa do dono. Uma operação de lavagem e desinfecção rigorosa deve ser sempre cumprida, especialmente quando a doença que vitimou o seu animal é contagiosa a outros animais ou aos humanos. Para tal deve pedir o conselho ao médico veterinário acerca dos melhores desinfectantes a utilizar. Por vezes, um período de vazio sanitário deve ser cumprido, ou seja, não colocar outros animais nos locais frequentados pelo animal falecido por doença infecto-contagiosa. Esse período é variável segundo a doença e deve, um vez mais, ser indicado pelo veterinário.

Após todos estes cuidados a aquisição de outro animal de estimação, da mesma ou de outra espécie ou raça, deve ser posta a consideração. Um novo animal no seu ambiente familiar permite não esquecer mas minimizar o desgosto sentido pela perda. A posterior consulta de fotografias ou imagens de vídeo possibilita relembrar os bons momentos vividos com o seu animal querido e encarar a sua morte sob uma perspectiva menos dolorosa.
Escrito por Dr. José Pedro Leitão, Médico Veterinário, Centro Médico Veterinário da Cabra Figa, PT