Atropelamento e fuga.....

Fórum para trocar ideias e discutir tópicos relacionados com os animais em geral.
SeaLords
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segunda jan 28, 2008 4:31 pm

Sinceramente continuo sem perceber a sua. O carro não tinha que parar depois de ter atropelado o cão, porque não tem nada que prestar assistência ao cão. Você é que falhou ao deixar o cão andar no meio da rua, à solta, sozinho. E não me mande pms :D
jmag1983
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segunda jan 28, 2008 4:34 pm

SeaLords: na parte em que diz em que o condutor não é obrigado a prestar cuidados ao cão.....está um bocadinho errado....
perante a situação em que foi....tinha mais q obrigação....se eu me tivesse colocado a frente juntamente com a cadela....como é q as coisas seriam resolvidas????
dinodane
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segunda jan 28, 2008 5:05 pm

Mais uma vez, eu compreendo a sua indignação, que a "velha" não parou, que a "velha" ia em excesso de velocidade, já todos percebemos isso!

Se quer falar de um ponto de vista MORAL, sim senhora, a "velha" devia ter parado para ver se o animal estava bem, é lamentável e tudo o mais...

De um ponto de vista LEGAL não há nada que possa fazer. A razão não está do seu lado. Os cães não podem circular livremente. Você é responsável por danos a terceiros causados pela sua cadela, seja na estrada seja fora dela.

Se a cadela fosse à trela e consigo ao lado como é evidente as coisas mudavam de figura. Mas não é o caso.
miguelabm
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segunda jan 28, 2008 5:08 pm

Hm...que eu saiba, o condutor num acidente desses nao é obrigado a parar e prestar auxilio. Se for uma pessoa decente obvio que pára...mesmo não sendo obrigado.
Agora, com humanos é diferente, claro. Devia ser tudo igual, mas não o é.
Voce já teve a sorte de não ter que pagar nada do carro ou até uma indemnização ao condutor por acusa-lo. Acredita que há pessoas que chegariam a esse ponto;)
jmag1983
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segunda jan 28, 2008 5:17 pm

miguelabm: o condutor não é obrigado a abrandar e até mesmo parar quando detecta movimento em estrada até mesmo com cães???
é disso q o culpo tb.....
miguelabm
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segunda jan 28, 2008 5:27 pm

Pronto...mas imagina que ele vai a 50km/h...mesmo assim...se ele detectar movimento na estrada, mesmo a 10metros de distancia...parar um carro não e assim tão fácil.
Ele não tem culpa que a cadela tivesse solta.
Sabes a que velocidade são feitos os testes de segurança dos carros?? aqueles com bonecos?!...são feitos a 50km/h...e td a gente ve como são esses testes. Agora imagina isso...os senhores do carro iam a 50km/h...basta a cadela ter aparecido de repente ou mesmo a 5ou10metros...que podia ser complicado.
Quanto ao facto de ele não ter saido pa ver se tava tudo bem...disso ele não pode ser culpado. A não ser moralmente...e não ser moral, não é crime.
Simson
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segunda jan 28, 2008 5:33 pm

Ontem a 40kmh , rebentei um pneu e amassei uma jante , por me ter desviado de um cão , que pensava que me conseguia arrebentar o pneu com os dentes , guinei , bati na valeta e mais de 150€ de prejuizo, o cão não tem dono (pelo menos a pessoa que o alimenta apos o incidente diz não ser dono) a quem vou pedir contas :?: :?:

Agora imagine-mos que a pessoa em causa diz que sim , que o cão é dela , aí ja tinha que pagar os prejuizos , pois a estrada e para os carros, e outros veiculos.....

Imagine , que a dita condutora , ao travar apanha oleo , ou areia , ou algo que a faz perder o controlo da viatura e a atinge a si , ou a outros peões que estejam no passeio, ou ate embata num outro veiculo , pelo facto da sua cadela se meter a frente do carro dela , quem acha que tem culpa nessa situação :?:
Enquanto a verdade te assiste , segue em diante.
hss
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sexta fev 01, 2008 12:55 pm

Código Civil
ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas, animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
Nota: O dever de vigiar o animal na via pública, está especificado na conduta imposta ao seu dono, de o trazer à trela.
A actividade da condução é, actualmente já em uníssono nos Tribunais, considerada actividade perigosa.
ARTIGO 494º
(Limitação da indemnização no caso de mera culpa)
Quando a responsabilidade se fundar na mera culpa, poderá a indemnização ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem.

Código da Estrada
Artº 24º
1 - O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstências relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazr parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Nota - Um cão na via pública tem vindo a ser considerado um obstáculo inopinado. É aferida a habilidade do condutor para evitar um obstáculo inopinado, ou dele se desviar, para aferir o direito e medida da indemnização pelos danos sofridos por causa desse obstáculo e, até, a responsabilidade do próprio condutor que pela manobra que desenvolveu criou outras lesões.

Artº 25º
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
...
d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
...
______
A omissão de assistência em resultado de acidente só é punível, configurando crime, se o lesado for uma pessoa.
E tendo o animal a precisar de asistência o dono presente, caberá a este promover a assistência.
Se o animal estiver só, poder-se-á colocar o dever de minimizar o sofrimento, e, seguramente, acautelar que ele, ficando na via acidentado, não provoque outros acidentes, devendo chamar-se as autoridades se houver risco de agressividade, presente quando ferido.

Mas, para além das indemnizações, eventualmente recíprocas, tanto as condutas violadoras da circulação do animal sem trela, com a agravante obvia do resultado verificado, como a violação ao Código da Estrada, são susceptiveis de aplicaçao de coimas e elevadas.
Donde, existindo responsabilidades a aferir, não restam dúvidas que o condutor tem de parar e o dono do animal tem de se identificar.

Como se vê, às vezes a Justiça falha mais pela sua aplicação do que na previsão e conhecimento da soluções dos casos na lei.

E pode concluir-se que o passeio à trela dos cães, não é mera embirração do legislador, mas suporta-se numa perspectiva de prevenir acidentes gravíssimos que, no caso, não se verificou mas que na hipótese posta acima de efeitos colaterais, bem podem verificar-se.

Um abraço e... passeios felizes.
helena
CasadAnaval
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sábado fev 02, 2008 11:00 pm

A tal senhora não parou, como diz... agora, pode nem ter dado por nada. Aliás se me permite, a dita senhora deveria de ir devagar pois a a sua cadela não teve fracturas, pelo que refere ficou somente magoada. E para mais você conseguiu segui-la...ou seja, a tal senhora ia tão devagar que você conseguiu ajudar a cadela, meter-se num carro e ir atrás da tal senhora.

A responsabilidade legal e moral é sua porque a cadela é de sua responsabilidade. Imagine que a senhora desviava-se e morria ? Como era ?

Pode dizer que fugiu.não se sabe como. A tal senhora pode dizer, que apareceu-lhe uma cadela à frente não sabe como...
Native
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domingo fev 03, 2008 9:38 am

Ja alterou alguma coisa na vedação ou está a tratar disso para não voltar a acontecer?? Acho que desta vez teve muita sorte tanto no ferimento da cadela que parece ter sido pequeno daí duvidar da velocidade legalmente excessiva que numa localidade tem de ser superior a 50km/h e estamos a falar de um smart4two poderia ter sido um carro maior e voce poderia ter de entrar em grandes despesas, como refere o CasadAnaval se depois de ter socorrido a cadela anda conseguiu perseguir durante 10km o smart é porque a quem voce chama tantas e vezes e lhe fica tão mal de velha, não ia a fugir ;)
e não critique a lei deste país...que se fosse noutro país da Europa depois disto, se voce ou o condutor tivessem chamado as autoridades, podia ser declarada incapaz para ter cão e ser-lhe retirado o animal ;)

ja agora vamos colocar a historia no lado da senhora de idade e contra a pita irresponsavel......

Indo a senhora (com carta de condução legalmente valida) de passeio dentro da velocidade permitida por lei quando de repente um cachorro pastor alemão, de uma pita de vinte e poucos anos que estava ao telefone enquanto o cachorro, irresponsavelmente e contra a lei andava na via publica sem trela, não tendo os condutores que andam na via publica culpa da irresponsabilidade de quem insiste em ter cães e não cumpre os deveres ou a lei nesse sentido, felizmente não aconteceu nada de grave apenas um pequeno toque no cachorro sem fracturas ou danos graves e um grande susto que possivelmente fará com que o cachorro fique com raiva e persiga todos os carros a partir de agora...
....agora a menina acha que essas pessoas não deveriam conduzir...e voce deveria ter cão?? Diz que saltou o muro, a culpa não é do condutor nem do cão e muito menos do muro ;)

hss Escreveu:Código Civil
Código da Estrada
Artº 24º
(...)
Nota - Um cão na via pública tem vindo a ser considerado um obstáculo inopinado. É aferida a habilidade do condutor para evitar um obstáculo inopinado, ou dele se desviar, para aferir o direito e medida da indemnização pelos danos sofridos por causa desse obstáculo e, até, a responsabilidade do próprio condutor que pela manobra que desenvolveu criou outras lesões.
(...)
______
A omissão de assistência em resultado de acidente só é punível, configurando crime, se o lesado for uma pessoa.
E tendo o animal a precisar de asistência o dono presente, caberá a este promover a assistência.
(...)
"<strong>Aquele que te entret&eacute;m com os defeitos dos outros, entret&eacute;m os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )

http://www.almargem.org/
http://www.viaalgarviana.org/
http://www.youtube.com/watch?v=0Y8hQBdJaVo
jmag1983
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segunda fev 04, 2008 9:07 am

Meus caros!!
Obrigada por qualquer esclarecimento as minhas questões....
Informo desde já que a vedação foi alterada para que não haja mais casos destes....
Aproveito também para pedir desculpas pelo facto de tratar a dita cuja senhora de velha....mas a verdade é que uma senhora daquela idade (idosa se assim o preferirem), apesar de ter a carta legal e dentro da validade já não deve ter muitas capacidades de conduzir.....uma vez que quando parei o meu carro em frente ao dela para que ela parasse, a mesma saiu do veiculo sem sequer puchar o travão de mão (isto numa rua a descer) e se não fosse o meu namorado a segurar o carro.....era uma vez um smart4two.....
Mas uma vez que a minha cadela fugiu por culpa de cães vadios....a propria camara, anda a colher os mesmo e levá-los para um canil assim como esta a veriguar a colocação de lombas na recta da rua de minha casa!!
Já agora Sr Native......e num tom de brincadeira, não me interprete mal por favor....
a pita de 24 anos (mais concretamente) teve tempo de ver um pastor alemão a saltar o muro de quase 2 metros....desligar o telefone, chamar o namorado, abrir o portão a chave....meter-me no meio da estrada do qual a minha cadela fugiu-me......teve tempo de ver um carro a aproximar-se que nunca mostrou sinais de abrandamento.....e ainda teve tempo de fugir da velha pro passeio.....acertando assim a velha só na cadela....
a pita de 24 anos acudiu a cadela, levando-a imediatamente ao seu veterinário.....e o namorado da pita de 24 anos.....foi atrás da velha.....
Sr Native....apesar da responsabilidade ser minha sob a cadela.....se a velha tivesse também atropelado a pita de 24 anos juntamente com a cadela, a velha neste caso saia mal.......assim como eu que tinha sido atropelada por uma velha caquética.....
Mas enfim.....não passou de um susto.....a shakira (cadela) ainda esta semana vai tirar os pontos.....apesar de ainda mancar um pouquito...já corre e salta!!! embora tenha ficado com um medo excessivo do barulho dos carros.....
Além de que vim a descobrir....as aldeias nesse aspecto são fantásticas....que não é a primeira vez que o condutor faz o mesmo a outros cães....nunca teve problemas...visto os cães serem vadios ou do povo daqui da terra.....deixando mesmo alguns esborrachados no meio da rua ou então com patas ao pendurão e em sofrimento....acabando muitas vezes por ser o próprio povo a acudir os animais.....
Se se estiverem a perguntar.....os ditos cujos não possuem só o smart.....qdo andam de tractor....é quase "salve-se quem puder......"
Pelos vistos....além do meu descuido.....não sou a única revoltada.....
Native
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segunda fev 04, 2008 2:18 pm

Eu possivelmente na tua situação teria ficado tão revoltado como tu e tentaria culpar alguem pois é o panico e dor de ver um animal que estimamos ser ferido...os acidentes acontecem é por isso que se chamam acidentes, estou consciente que se calculassem que a Shakira conseguia saltar o muro com tanta facilidade já teriam feito algo nesse sentido...só quiz colocar aqui o outro lado da historia que poderia ter sido a condutora a contar, mas a coitada não vem ao forum...todas as historias têm pelo menos duas versões ou dois lados. No final tudo acabo mais ou menos bem ;) e só quiz reforçar que perante a lei os donos do cão eram os unicos responsaveis ou culpados do que aconteceu ;)
"<strong>Aquele que te entret&eacute;m com os defeitos dos outros, entret&eacute;m os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )

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jmag1983
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segunda fev 04, 2008 2:49 pm

sim....eu sei que em parte tive culpa no acidente.....e apesar de tarde....já foram tomadas as devidas precauções.....agora aprendeu tb a abrir portas....por isso até mesmo ao terreno da casa só vem de trela.....
Por outro lado.....a shakira teve a sua lição e evita ir para a parte do terreno da frente da casa onde passa a rua, passando só a usar a parte de trás....pois o medo aos carros é muito mesmo.....excessivo......
ficou também mais atinadinha e mais obediente....mas como muitas vezes vou ao Porto.....e o medo excessivo dos carros não é muito conveniente....uma vez que ela anda comigo para qualquer lado.....
Um bocadinho de confiança penso que vá lá......

Mas apesar da minha revolta....quero frisar que houve falta de civismo da parte da condutora.....
Mas a versão deles é muito diferente da minha (como seria de esperar) após eu ter feito queixa na GNR, como outros tantos já fizeram, pois não é a primeira vez que a condutora atropela animais.....e já muitos animais foram levados por vizinhos ao veterinário após a mesma condutora os ter atropelado....
Nesse aspecto há uma falha na justiça portuguesa.....
A senhora diz que com o seu "grande" smart não sentiu ter atropelado uma cadela de 30Kg....ou sequer me viu no meio da rua (e eu não sou nada pequenina) ou os outros 5 cães que me rodeavam atrás da cadela.....
Enfim.......dos meus tomo eu conta......tb aprendi a minha lição.....o bom nisto tudo.....é que apesar dos pontos....não foi nada de muito grave.....
Apenas não passou de um grande susto.....
araujo29
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sexta fev 08, 2008 7:58 pm

Então vamos lá ver se entendi ...

Vinha uma senhora idosa dentro de um carro, vê um grupo de cães no meio da estrada e bate num. Agora deve sair do seu veiculo e corajosamente prestar assistência ao cãe que embateu, que segundo percebi tem 30 kg, e supostamente está sem dono.

Ora francamente eu cá também não saia do meu veiculo para o meio de 5 cães vadios e não me considero uma pessoa que tenha medo de cães, quanto mais se tivesse.

Provavelmente até me derigia a esquadra mais próxima e dava queixa, exigindo inclusiver indemenização pelos danos ao meu veiculo.

Portanto nesta história toda tenho pena é da idosa, pois para mim foi a maior vitima, que deve ter apanhado um enorme susto e evidentemente do cão que foi negligenciado pelos donos.
Miguelpacheco
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sábado fev 09, 2008 1:39 am

Por acaso concordo com o araujo.

Já me aconteceu um caso parecido e digo-lhe o cão não era meu fui passear com o cão quando decidi tirar a trela foi no momento em que ele se viu livre e teve a triste ideia de correr para o meio da rua. O carro bateu o pára-choques partiu e eu tive que dar os meus dados para resolver o assunto. Quanto ao cão teve sorte que após ir ao veterinario estava com a pata magoada e com o corpo cheio de dores podia ter sido muito pior.
O seu cão estava dentro da sua residencia mas apartir do momento que sai do portão é da sua responsabilidade olhar por ele. Vamos lá ver não concordo que idosos estejam constantemente a passear de carro pois por vezes são os que fazem grandes erros, mas esta senhora afirma não ter sentido e mesmo se sentiu penso que não ia sair do carro vendo que está 5 cães por ali, a sua reacção é andar ainda mais depressa. Tenho pena do cão em questão mas tem que ver os dois lados o seu e o da senhora.

Os meus cumprimentos.
Responder

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