Proibição de animais nos elevadores...

Fórum para trocar ideias e discutir tópicos relacionados com os animais em geral.
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MaryLucy
Mensagens: 3
Registado: sexta ago 24, 2007 5:27 pm

segunda nov 19, 2007 10:59 pm

Boa noite!

Gostava de pedir a vossa ajuda num assunto.
Moro num condomínio fechado e o condomínio decidiu não deixar entrar animais no elevador. Isto é legal, eles podem fazer isso?

Obrigada,

Pedro Monteiro
MiausRafa
Membro Veterano
Mensagens: 2458
Registado: quarta out 17, 2007 6:52 pm

segunda nov 19, 2007 11:34 pm

Se fizer parte dos estatutos do condomínio, podem sim.

Mas se já morava nesse condomínio com o cão usando portanto o elevador, antes dos estatutos aprovados, teria sempre uma palavra a dizer antes de os aprovarem. Se só foi morar posteriormente à aprovação, deveria ter conhecimento deles.

O melhor sempre será conseguir resolver essa situação, a bem, para que mais tarde não sejam exercidas represálias sobre o animal...Sabe que há pessoas capazes de tudo... Invoque, ter cuidado para que o animal não estrague ou suje nada...., não entrar no elevador quando forem outras pessoas...

Moro num condomínio onde foi aprovado que para haver animais de estimação em alguma das habitações teria que ser pedida autorização ao condomínio (claro que não estou a falar de peixes ou passarinhos). Nessa altura eu já cá morava e tinha uma gata, o que nós dissemos foi que já tinhamos uma e se trouxéssemos outro, não iria-mos pedir autorização, para isso, porque eles estão dentro de casa. Aqui o que eles querem é ter o menor número de animais, para evitar que estes andem nas partes comuns do edifício.
hss
Membro
Mensagens: 103
Registado: quinta fev 26, 2004 12:23 pm

sexta nov 23, 2007 10:15 am

Desde logo, resolver qualquer questão relacionada com os animais, sejam nossos ou não, de forma cordata e colaborante, é sempre a primeira via que os que os respeitem devem seguir.
Porém, a firmeza educada e elucidada também tem de estar presente, para retroceder o estado de coisas que todos sabemos se vem instalando: porque os donos infringem as regras da mais elementar civilidade e educação, proibe-se a presença dos animais. Proibe-se, proibe-se.
E ele existem e tem direito a existir. E nós temos direito a tê-los como companheiros. Mesmo que se vá pela tratamento legal de animal ser "uma coisa".

Existe um estudo muito completo exactamente sobre a matéria que aqui foi colocada (Revista da Ordem dos Advogados - Ano 66 - Vol.II/2006) de que transcrevo um pouco, mas que tem uma envolvente que valerá a pena conhecer, sobretudo a propósito da validade de normas, mesmo que constem dos documentos que regem a propriedade horizontal e das deliberações:
"Quanto aos poderes sobre as partes comuns, a actuação da assembleia de condóminos encontra um limite no direito de compropriedade de cada condómino individual. Nos termos do artigo 1406º, como vimos supra, a qualquer dos condóminos é lícito servir-se da coisa comum, contanto que não a empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. A assembleia, no âmbito dos seus poderes de administração, pode contemperar o uso da coisa comum, no interesse colectivo do condomínio, mas ao fazê-lo não pode violar o direito de compropriedade de cada condómino, privando-o o uso da coisa. Assim, se a assembleia de condóminos pode estabelecer que o condómino não possa descer no elevador quando acompanhado de animais de companhia (mas ainda aqui a licitude da proibição depende das circunstâncias do caso concreto, por exemplo, se o condómino é uma pessoa idosa ou doente, ou se vive num 4º andar, porque consubstancia uma verdadeira privação, a proibição tem-se como não válida), já não pode impedir que o condómino circule acompanhado de um animal de companhia nas partes comuns do edifício, porque desse modo estaria a privar o condómino do poder de usar aquilo de que é comproprietário. Reentra, todavia, nos poderes da assembleia a faculdade de disciplinar o uso das partes comuns, impondo deveres especiais de cuidado com a higiene das partes comuns ou com a segurança, quer do edifício, quer das restantes pessoas que nela habitam (impondo a proibição de o animal vr à solta, por exemplo).
...
Nos termos do artigo 1434º, a assembleia de condóminos pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das suas deliberações e as decisões do administrador, sendo que a acta da reunião da assembleia de condóminos, que tiver deliberado o montante das penas nstitui título executivo contra o proprietário, nos termos do artigo 6º, do DL 268/94, de 25 de Outubro.
...
...o condomínio é um espaço de convívio e nesse convívio os animais participam não como coisas mas como conviventes.
...
A interpretação das proibições de detenção de animais, constantes do título constitutivo ou resultantes de acordo condominial, deve ser feita de acordo com referentes constitucionais e, tendo em consideração o princípio da unidade do ordenamento jurídico, as valorações feitas em sede de Direito Civil, ao nível do direito de vizinhança e da tutela da personalidade."

Os artigos referidos são do Código Civil.

Porque, seguramente, faz parte do grupo de donos/pessoas civilizadas, comece por dar razão à norma em abstrato, mas...tente introduzir bom-senso!
Mesmo que já conste do título, do regulamento ou de deliberação, mas a situação seja desnecessariamente penosa para si ou outro condómino, ponha a debate.
Quem participar nesse debate no seu condomínio, bem sustentado e com calma, vai guardar na mente qualquer coisa de bom para outras situações em que esteja em causa o convívio com os animais.
Boa sorte.
helena
Superoger
Mensagens: 3
Registado: domingo dez 14, 2008 9:54 am

segunda dez 22, 2008 5:48 pm

Olá Mary,

Apenas passo o meu ponto de vista:

É verdade que o condomínio pode criar as suas regras internas. Contudo essas regras não pode ferir as legislações vigentes. E tendo em vista a sua pergunta: Não podem proibir qualquer morador de usar o elevador, pois, acredito eu, isso fere a constituição Federativa do Brasil, no direito de ir e de vir. E no mais, vc paga condomínio, e portanto tens o direito de uso do elevador. Então você está sendo vítima de discriminação pela intorerância

Vc pode verificar alguns detalhes:

Se seu prédio tem mais de 1 elevador, um deles terá que ser de Serviço, que é por onde os donos de cães, banhistas, operários de obras e reparos, portadores de grande quantidade de compras, etc, deveriam ser orientados a transitar. Observe também se o condomínio toma procedimentos de economia, como desligar elevadores, disponibizando apenas um para os moradores, causando conflitos com quem gosta de animais de estimação e os que não os toleram. Verifique se há leis vigentes em seu municipio que trate sobre uso de elevadores e discriminação e se seu condomínio se adequou a essas:

http://www.sindiconet.com.br/1971/infor ... criminacao

Vá as reuniões de condomínio e defenda o seu ponto de vista. Exija do condomínio que atenda as suas necessidades. Basta lembrar que é dever do sindico promover a boa convivência entre os moradores, tomando todas as formalidades legais e informando aos moradores dos seus direitos e deveres dentro do condimínio. Se o sindico não estiver fazendo isso, ele estará sendo OMISSO de seus deveres e é ele quem deve responder por qualquer coisa que ocorra em decorrência dessa omissão, inclusive por conflitos entre moradores que gostam de animais de estimação e os que não.

Se todas as tentativas amigáveis não resolverem e vc ainda for barrada de usar elevador com seu peludo, então procure defender seus direitos na Justiça. Muitos donos de cães tem conseguido ganho de causa, mesmo com o condomínio proibindo sua permanência ou acesso aos elevadores.

Vale também observar se o seu cão causa prejuizo à segurança e sossego dos moradores e a salubridade do condomínio. Fora essas observações, seu cão pode e deve ficar em seu apartamento e transitar em áreas comuns do prédio, desde tomadas as devidas precauções.

Espero ter contribuido de forma a resolver seus problemas.

Boa Sorte e Feliz Natal!
dinodane
Membro Veterano
Mensagens: 18821
Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

terça dez 23, 2008 7:35 pm

Atenção Superoger, muito bom o seu post mas este fórum é de Portugal, logo os regulamentos que vigoram são os de cá e não os do Brasil.
Verifique se há leis vigentes em seu municipio que trate sobre uso de elevadores e discriminação e se seu condomínio se adequou a essas:

http://www.sindiconet.com.br/1971/infor ... criminacao

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Superoger
Mensagens: 3
Registado: domingo dez 14, 2008 9:54 am

terça dez 23, 2008 7:59 pm

dinodane Escreveu:Atenção Superoger, muito bom o seu post mas este fórum é de Portugal, logo os regulamentos que vigoram são os de cá e não os do Brasil.
Verifique se há leis vigentes em seu municipio que trate sobre uso de elevadores e discriminação e se seu condomínio se adequou a essas:

http://www.sindiconet.com.br/1971/infor ... criminacao
Nossa... eu realmente não notei que o Fórum é de Portugal. Peço desculpas por isso.

Um abraço a todos e Feliz Natal!
dinodane
Membro Veterano
Mensagens: 18821
Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

terça dez 23, 2008 8:07 pm

Obrigada e para si também! :)

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Isaias
Membro
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Registado: segunda abr 11, 2005 5:33 pm

sexta jan 02, 2009 7:41 pm

Como coloca a pergunta, parto do principio que é permitida a presença de caes no condomínio, daí que tenham proibido a utilização dos elevadores por parte dos mesmos.
Penso que se foi aprovada essa regra e se não se opôs então ela é válida, embora me pareça insensata, não vejo razões para isso, já que utilizando as escadas, se o problema é de higiene, é indiferente a utilização do elevador ou das escadas.
Parecia-me mais sensato, por exemplo, a proibição de utilização dos elevadores no caso de nestes já se encontrarem terceiros ou terem estes prioridade.
Numa próxima reunião do condomínio coloque esta possibilidade.
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