IRS ...
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- Registado: quinta fev 08, 2007 6:20 pm
Deviam entrar, deviam, já que financiamos tanta coisa com os nossos impostos.... era mais que justo.
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Era bom era!!! tantos apelos para n abandonar, p ajudar bla bla bla mas qd toca a poder por no irs ta quieto....
a unica coisa q pode dar é se comprar medicamentos p eles, pq os medicamentos tem 5% e so os pode comprar pq tem a receita do vet, n tem o desconto do estado, mas cm tem 5% da p por.
a unica coisa q pode dar é se comprar medicamentos p eles, pq os medicamentos tem 5% e so os pode comprar pq tem a receita do vet, n tem o desconto do estado, mas cm tem 5% da p por.
<p>Não comprem animais, eles não são bens materiais. Adoptem com consciencia</p>
Eu não sei ao certo, mas uma colega minha diz que desconta se o cão for registado como sendo de guarda, em vez de companhia...
Ela fez isso com os dela, e diz que 15% do IVA de tudo o que compra para os cães dela, seja comida, brinquedos, entre outro, que desconta essa percentagem do IVA...
Ainda não fui mudar o registo da minha, mas também vou por como ela sendo de guarda...
Cumprimentos!
Ela fez isso com os dela, e diz que 15% do IVA de tudo o que compra para os cães dela, seja comida, brinquedos, entre outro, que desconta essa percentagem do IVA...
Ainda não fui mudar o registo da minha, mas também vou por como ela sendo de guarda...
Cumprimentos!
Penso que isso se aplica no caso de ser pessoa colectada e ter
instalações afectas à actividade.
por exemplo: uma empresa de materiais de construção. Tem material dentro e fora de armazens. se tiver um cão a guardar esse armazem ou terreno, penso que as despesas com esse cão podem entrar na parte das despesas dessa empresa. Deve ser um pouco como os detergentes ou o material de escritório. Pede-se quase sempre factura à parte , porque há sempre alguem a quem faz geito pôr na escrita.
Mas vou-me informar melhor.
instalações afectas à actividade.
por exemplo: uma empresa de materiais de construção. Tem material dentro e fora de armazens. se tiver um cão a guardar esse armazem ou terreno, penso que as despesas com esse cão podem entrar na parte das despesas dessa empresa. Deve ser um pouco como os detergentes ou o material de escritório. Pede-se quase sempre factura à parte , porque há sempre alguem a quem faz geito pôr na escrita.
Mas vou-me informar melhor.
mas a minha colega não tem nenhuma empresa...apenas tem os cães em casa, e diz que vez que os registou como de guarda que desconta no IRS...nicosa Escreveu:Penso que isso se aplica no caso de ser pessoa colectada e ter
instalações afectas à actividade.
por exemplo: uma empresa de materiais de construção. Tem material dentro e fora de armazens. se tiver um cão a guardar esse armazem ou terreno, penso que as despesas com esse cão podem entrar na parte das despesas dessa empresa. Deve ser um pouco como os detergentes ou o material de escritório. Pede-se quase sempre factura à parte , porque há sempre alguem a quem faz geito pôr na escrita.
Mas vou-me informar melhor.
Cumprimentos!
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- Registado: segunda mar 13, 2006 1:36 am
Pergunta pois.nicosa Escreveu:Pois , como disse . Vou perguntar a uma contabilista.


<p>Quem maltrata um animal, merece um castigo igual.</p>
<p> Não me envergonho de dizer que a minha melhor amiga tem 4 patas. </p>
<p> Não me envergonho de dizer que a minha melhor amiga tem 4 patas. </p>
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- Membro Veterano
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- Registado: segunda mar 13, 2006 1:36 am
Será que parece mal também registar gato e porquinhos da índia como animais de guarda?
Vá, tou na brincadeira e não no gozo.

Vá, tou na brincadeira e não no gozo.

<p>Quem maltrata um animal, merece um castigo igual.</p>
<p> Não me envergonho de dizer que a minha melhor amiga tem 4 patas. </p>
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