DIA 12 DE DEZEMBRO (SÁBADO) vão realizar-se eleições na União Zoófila para a direcção e corpos sociais para os próximos 3 anos.
Existem 2 listas (A e B, finalmente).
Lista A:
-Programa http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf
-Composição http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf
Lista B:
- Programa http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf
- Composição http://uniaopositivalistab.blogspot.com ... es-de.html
Como é/foi proibido fazer campanha no interior do canil da União Zoófila a lista B irá realizar uma sessão de apresentação do programa e esclarecimentos no dia 10 de Dezembro (quinta-feira) às 20h00 no
Hotel Travel Park Lisboa
Av. Almirante Reis, 64 (Metro Anjos)
Se for sócio/a há mais de 6 meses e tiver as quotas actualizadas (se não tiver pode actualizá-las entretanto) vá votar.
Poderão acompanhar e debater este tema (após registo e aprovação) em http://aauz.freeforums.org/lista-para-e ... 2-t26.html
(tópico criado no fórum dos Amigos dos Animais da UZ.)
Eleições União Zoófila
Telefonei a um votante da lista B que estava muito revoltado pq só a lista A é que sabia que se podia votar por PROCURAÇÂO. Eu disse-lhes, que não se podia, ainda mais se as assinaturas não tiverem sido reconhecidas notarialmente. Mas se a lista B não foi avisada das procurações, a Pres da Mesa da Assemb Geral da Lista A, cometeu uma dupla ilegalidade.
Recebi agora de um sócio a transcrição do Artº 44º. dos Estatutos da UZ que diz:
“Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio também no uso dos seus direitos, mediante procuração LEGAL OU CARTA, COM ASSINATURAS RECONHECIDA EM NOTÁRIO, e qualquer delas com referência à Aseembleia e ao objecto da convocação, ficando as procurações apensas à acta.”
e o Artº 36º. diz
“As eleições dos corpos de Gestão e Sociais são feitas por escrutíneo secreto e por maioria de votos; e, uma vez APROVADA a ACTA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DARÁ POSSE AOS NOVOS ELEITOS..."
Alguém me pode dizer se fizeram acta e foi aprovada por unanimidade, no final do acto eleitoral?
Mas para o que houver de omisso nos Estatutos existe uma Lei Geral que rege as lacunas que os mesmos apresentem.
Na minha opinião a LISTA B DEVERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE OITO DIAS APREESNTAR UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, a qual inibirá a direcção eleita???, de providenciar actos de gestão, com excepção da gestão apenas relacionada com a sobrevivência da Associação, por exemplo, pagamento salários, pagamento alimentação p/ animais, pagto água, luz e telefone, e pouco mais... Isto até ser conhecida a sentença do juiz - SE SE SE SE PROVAR TER HAVIDO FRAUDE ELEITORAL - convocará novas eleições.
Recebi agora de um sócio a transcrição do Artº 44º. dos Estatutos da UZ que diz:
“Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio também no uso dos seus direitos, mediante procuração LEGAL OU CARTA, COM ASSINATURAS RECONHECIDA EM NOTÁRIO, e qualquer delas com referência à Aseembleia e ao objecto da convocação, ficando as procurações apensas à acta.”
e o Artº 36º. diz
“As eleições dos corpos de Gestão e Sociais são feitas por escrutíneo secreto e por maioria de votos; e, uma vez APROVADA a ACTA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DARÁ POSSE AOS NOVOS ELEITOS..."
Alguém me pode dizer se fizeram acta e foi aprovada por unanimidade, no final do acto eleitoral?
Mas para o que houver de omisso nos Estatutos existe uma Lei Geral que rege as lacunas que os mesmos apresentem.
Na minha opinião a LISTA B DEVERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE OITO DIAS APREESNTAR UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, a qual inibirá a direcção eleita???, de providenciar actos de gestão, com excepção da gestão apenas relacionada com a sobrevivência da Associação, por exemplo, pagamento salários, pagamento alimentação p/ animais, pagto água, luz e telefone, e pouco mais... Isto até ser conhecida a sentença do juiz - SE SE SE SE PROVAR TER HAVIDO FRAUDE ELEITORAL - convocará novas eleições.