Eleições União Zoófila

Conversas sobre outras temáticas e o que não se enquadrar em nenhuma outra secção.
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luigibat
Membro
Mensagens: 74
Registado: segunda jun 09, 2008 8:50 pm

quarta dez 09, 2009 2:37 pm

DIA 12 DE DEZEMBRO (SÁBADO) vão realizar-se eleições na União Zoófila para a direcção e corpos sociais para os próximos 3 anos.

Existem 2 listas (A e B, finalmente).

Lista A:
-Programa http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf
-Composição http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf

Lista B:
- Programa http://www.uniaozoofila.org/docs/Lista- ... 9-2012.pdf
- Composição http://uniaopositivalistab.blogspot.com ... es-de.html


Como é/foi proibido fazer campanha no interior do canil da União Zoófila a lista B irá realizar uma sessão de apresentação do programa e esclarecimentos no dia 10 de Dezembro (quinta-feira) às 20h00 no
Hotel Travel Park Lisboa
Av. Almirante Reis, 64 (Metro Anjos)

Se for sócio/a há mais de 6 meses e tiver as quotas actualizadas (se não tiver pode actualizá-las entretanto) vá votar.

Poderão acompanhar e debater este tema (após registo e aprovação) em http://aauz.freeforums.org/lista-para-e ... 2-t26.html
(tópico criado no fórum dos Amigos dos Animais da UZ.)
smiramis
Mensagens: 1
Registado: quarta dez 09, 2009 7:48 pm

terça dez 15, 2009 1:11 pm

Telefonei a um votante da lista B que estava muito revoltado pq só a lista A é que sabia que se podia votar por PROCURAÇÂO. Eu disse-lhes, que não se podia, ainda mais se as assinaturas não tiverem sido reconhecidas notarialmente. Mas se a lista B não foi avisada das procurações, a Pres da Mesa da Assemb Geral da Lista A, cometeu uma dupla ilegalidade.

Recebi agora de um sócio a transcrição do Artº 44º. dos Estatutos da UZ que diz:

“Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio também no uso dos seus direitos, mediante procuração LEGAL OU CARTA, COM ASSINATURAS RECONHECIDA EM NOTÁRIO, e qualquer delas com referência à Aseembleia e ao objecto da convocação, ficando as procurações apensas à acta.”

e o Artº 36º. diz

“As eleições dos corpos de Gestão e Sociais são feitas por escrutíneo secreto e por maioria de votos; e, uma vez APROVADA a ACTA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DARÁ POSSE AOS NOVOS ELEITOS..."

Alguém me pode dizer se fizeram acta e foi aprovada por unanimidade, no final do acto eleitoral?

Mas para o que houver de omisso nos Estatutos existe uma Lei Geral que rege as lacunas que os mesmos apresentem.

Na minha opinião a LISTA B DEVERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE OITO DIAS APREESNTAR UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, a qual inibirá a direcção eleita???, de providenciar actos de gestão, com excepção da gestão apenas relacionada com a sobrevivência da Associação, por exemplo, pagamento salários, pagamento alimentação p/ animais, pagto água, luz e telefone, e pouco mais... Isto até ser conhecida a sentença do juiz - SE SE SE SE PROVAR TER HAVIDO FRAUDE ELEITORAL - convocará novas eleições.
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