Ai... Nunca percebi nada destas coisas!dinodane Escreveu:Nos recibos verdes, seja qual for o valor do mesmo, paga 20% de imposto ao Estado. Mas é quem recebe o recibo que retem esse valor e faz a entrega ao Estado, daí retenção na fonte, no pagador, na pessoa que recebeu o serviço. A VanesIsa quando passa o recibo já o passa pelo valor líquido a receber... veja lá as cópias dos seus recibos a ver se não largou 20% do valor da prestação de serviço...

Tem várias opções, as seleccionadas são:
(a) Regime de IVA: Regime de isenção - art. 53º
(b) Retenção na Fonte de IRS: Sem retenção - art. 9º, n.º 1 do D.L. n.º 42/91, de 22/1