x de American Strafford terrier
Eu tentava ir a um vet e dizer que perdi o boletim para lhe passarem outro, não sei como funciona mas explicava a situação no caso de quererem meter x AS e pedia para meterem a verdade SRD, já vi rotts com SRD no boletim de vacinas.
Os veterinarios mandavam-no dar uma curva.Não funciona dessa forma.O animal recebe um boletim quando é vacinado, não se vai a qualquer sitio buscar um documento porque nos dá na bolha.gekkos Escreveu:Eu tentava ir a um vet e dizer que perdi o boletim para lhe passarem outro, não sei como funciona mas explicava a situação no caso de quererem meter x AS e pedia para meterem a verdade SRD, já vi rotts com SRD no boletim de vacinas.
Quanto ao cão, na foto ! tem mesmo ar de x com Amstaff... e isso basta para o chatearem e ficar com problemas. Quanto aos Rotts com SRD no boletim...vai ser giro serem abordados na rua e dizerem que não são Rotts.
Brincar com o fogo...
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- Localização: tenho 2 cães apanhados da rua .e um fox terrier de 12 anos a viver no Minho com os meus pais ( memor
ele foi castrado e chipado na clinica .
Por isso nos papeis do chip tem a raça do cão .
deixei ficar tudo na clinica , e quem o quiser adoptar , vai a clinica fazer a adopção .
Acho que é melhor assim .
Por isso nos papeis do chip tem a raça do cão .
deixei ficar tudo na clinica , e quem o quiser adoptar , vai a clinica fazer a adopção .
Acho que é melhor assim .
<p>quem salva uma vida , salva o mundo inteiro</p>
<p>portugalzoofilo.net</p>
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«O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu»
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu»
«None are more hopelessly enslaved than those who falsely believe they are free»
Não se canse Charlie. Não valea pena. Há sempre quem seja mais esperto que a lei.Mauzinho é o polícia que olha para o cão e diz: SRD???? Oh pá, a mim parece-me um pittinho....Charlie2 Escreveu:«O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para efeitos do disposto naquele diploma legal, são cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos sejam os que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Dezembro de 2003.
ANEXO
Lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu»
<p>Se não pode adoptar um amigo de 4 patas, ajude a salvá-los! Divulgue ou apadrinhe!!! </p>
De repente fez-me lembrar o meu cão por causa das cores e do tamanho da cabeça
O meu está registado como SRD, mas muita gente que passa por ele pergunta se é cruzado de pit
O que acho, é que muita gente continua sem ter noção do que é um pit (e outros cães da lista de raças PP), e acabam por "apelidar" muitos SRD de Pits...
Ps: O cão de que falo tem um pet site criado na minha conta e chama-se Baileys, quem quiser dê uma espreitadela e diga se tambem achariam que tem algo de pit no sangue
O Baileys tem seguro, pelo sim pelo não

O meu está registado como SRD, mas muita gente que passa por ele pergunta se é cruzado de pit

O que acho, é que muita gente continua sem ter noção do que é um pit (e outros cães da lista de raças PP), e acabam por "apelidar" muitos SRD de Pits...
Ps: O cão de que falo tem um pet site criado na minha conta e chama-se Baileys, quem quiser dê uma espreitadela e diga se tambem achariam que tem algo de pit no sangue
O Baileys tem seguro, pelo sim pelo não

<p>"A dúvida é o principio da sabedoria." - Aristóteles </p>
<p>"<strong>Não existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
<p>"<strong>Não existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>