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Petruska1
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sexta set 14, 2012 8:25 pm

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou o envio para parecer do Conselho Económico e Social das Grandes Opções do Plano para 2013, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas.

As Grandes Opções do Plano para 2013 visam prosseguir a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade tendentes à transformação estrutural da Economia Portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas, sem nunca descurar a defesa e promoção das políticas de Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança, Externa e de Defesa Nacional.

As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2013 são as seguintes:

- O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;
- Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental;
- Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança;
- Políticas Externa e de Defesa Nacional;
- O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e em particular com as medidas de consolidação orçamental.

No que respeita ao Programa de Ajustamento Económico, o Governo mantem, como princípio prioritário de rigor na condução das políticas, que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais da República Portuguesa.

2. O Conselho de Ministros validou as propostas de decisão relativas ao processo de censo às Fundações, estabelecendo os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respectivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública.

Esta resolução dá assim resposta a um compromisso assumido no Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e ao Programa do Governo, onde se elege a redução da estrutura organizativa do Estado e dos seus custos, em cujo âmbito se insere a redução do denominado "Estado Paralelo".

Do universo das fundações que responderam ao censo (558), foram excluídas da avaliação pelo Grupo de Trabalho, nesta fase, as fundações de origem canónica ou de outras confissões religiosas e as fundações que não responderam ao censo, estando em curso a sua identificação individual para aplicação das sanções legalmente previstas.

Das 404 fundações avaliáveis, 174 são fundações de solidariedade social, abrangidas pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, cujo processo de avaliação qualitativa estará brevemente terminado.

Assim, o universo cuja avaliação está concluída é de 230 fundações, tendo sido formuladas propostas para 139, e de manutenção para as restantes 91 fundações.

Seguem-se agora os procedimentos legalmente exigidos pelo Código do Procedimento Administrativo com vista à conclusão definitiva do processo.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promove a prevenção do incumprimento e a recuperação de créditos resultantes de contratos celebrados com consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos perante instituições de crédito, por factos de natureza diversa, em especial o desemprego e a quebra anómala dos rendimentos.

O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito.

É ainda estabelecido um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

Finalmente, é criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores) no âmbito da prevenção do incumprimento e da regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, constituída pelas entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.

4. O Conselho de Ministros aprovou a extensão do diploma que regula as práticas comerciais das instituições de crédito aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares que, independentemente da sua finalidade, sejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel (por exemplo, os direitos de usufruto, uso e habitação).

Trata-se do alargamento do regime de transparência já aplicável aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares que, independentemente da sua finalidade, tivessem garantia hipotecária, tendo como objetivo regular as práticas comerciais das instituições de crédito, assegurando a transparência da informação por elas prestada no âmbito da celebração, da renegociação e da transferência dos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

5. O Governo aprovou o diferimento para o início do próximo ano lectivo da produção de efeitos das alterações ao regime de dedicação exclusiva previsto para os Bolseiros de Investigação.
Esta decisão deve-se ao facto do respectivo Estatuto ter sido publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano lectivo 2012-2013, procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso.

6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro, optando-se pela consolidação do funcionamento das estruturas de coordenação, através da arrecadação de receitas obtidas a partir da inscrição em cursos de aprendizagem e formação.

O prazo de duração da comissão de serviço dos professores e leitores é aumentado para dois anos, dando-se maior estabilidade ao exercício dessas funções, sem afetar as necessidades de gestão da rede.

O procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente do ensino português no estrangeiro passa a ser bienal, obtendo-se ganhos de eficiência na organização da rede, passando também a ser admitida a constituição de uma reserva de recrutamento no procedimento de contratação local.

7. O Governo aprovou a prorrogação, até 1 de julho de 2014, do período de suspensão relativo ao cumprimento dos critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos.

É, assim, alterado o diploma que, transpondo diretivas comunitárias, estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis.

8. O Governo aprovou alterações ao diploma que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a transposição da diretiva de serviços.
Este diploma estabelece, entre outros, os procedimentos para o exercício da atividade de exploração e o funcionamento dos alojamentos para os animais de companhia.

9. O Governo aprovou alterações ao diploma que que define as regras de controlo e as medidas de luta contra a febre catarral ovina, bem como as medidas para a sua erradicação.
Estas alterações decorrem da transposição de uma diretiva comunitária no que respeita às regras aplicáveis à vacinação contra a febre catarral ovina, em consonância com a evolução científica recentemente verificada na produção de vacinas e com vista a garantir um melhor controlo da propagação do vírus e a reduzir os encargos resultantes desta doença animal.

10. O Governo aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia sobre Isenção de Vistos em Estadas de Curta Duração para Titulares de Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em Jacarta, em 22 de maio de 2012.

Este Acordo insere-se na política de intensificação das relações com a República da Indonésia, através da facilitação da circulação de titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e especiais, contribuindo para o desenvolvimento das relações políticas, económicas e culturais entre os dois Estados.

11. O Governo revogou uma resolução do Conselho de Ministros sobre o programa relativo à aquisição de navios destinados à Marinha Portuguesa e autorizou o Ministro da Defesa Nacional a proceder à revogação de contratos entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, por forma a salvaguardar o interesse público e a sensibilidade das matérias na área da Defesa, atendendo ao processo de privatização em curso.

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-minist ... icado.aspx
<p><a title="Dubitando, ad veritatem parvenimus... aliquando! Duvidando, chegamos à verdade... às vezes!" target="_top" href="http://dubitando.no.sapo.pt/index.htm"></a></p>
<p>Dubitando, ad&nbsp;veritatem pervenimus...aliquando!/Duvidando, chegamos &agrave; verdade...&agrave;s vezes! By: Fl&aacute;vio Josefo</p>
<p>A pra&ccedil;a p&uacute;blica est&aacute; cheia de moscas!</p>
<p>"O homem &eacute; uma corda estendida entre o animal e o Super-homem - uma corda sobre o abismo". - by Nietzsche</p>
<p>&ldquo;A f&oacute;rmula da minha felicidade: um sim, um n&atilde;o, uma linha reta, um objetivo.&rdquo; (Friedrich Nietzsche)</p>
Saturnny
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AleksShamles
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