lei sobre caes em restaurantes

Conversas sobre outras temáticas e o que não se enquadrar em nenhuma outra secção.
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sueska
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sexta mar 01, 2013 4:05 pm

Ola, sera que me podiam esclarecer sobre esta lei?
Conheco uma pessoa que tem um restaurante, eles nao têm distico na porta.
Eu queria saber se essa lei pode ser opcional porque eles deixam entrar caes por ex. A hora de almoco. Sao swmpre caes muito educados grandes e pequenos.
Eu queria saber se aparecer la alguma autoridade o que pode acontecer.
Obrigada
osmclara
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sexta mar 01, 2013 5:53 pm

:o :roll: Que eu saiba, em Portugal, todos os animais estão proibidos de entrar em restaurantes (creio que por uma questão de higiene).
Clara
homeless
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sexta mar 01, 2013 5:53 pm

num faço ideia mas....para não haver "má informação" porque não ligam para a ASAE ?!
no site deles não vejo nada....eu telefonaria de modo a obter uma informação correcta! 8)
PauloSantos1
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sexta mar 01, 2013 8:57 pm

A menos que exista algo mais recente (acho que não) o que a Lei estabelece é isto:

Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro

Artigo 16.º
Informações
1 — Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar -se, em local destacado, as seguintes indicações:
a) O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
b) A existência de livro de reclamações;
c) Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;
d) Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;
e) Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;
f) O horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual;
g) A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços;
h) O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self -service ou misto;
i) A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo.

Não sendo restrição o mesmo que proibição....
<strong>Paulo Santos</strong>
sueska
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sexta mar 01, 2013 9:39 pm

Entao sendo que nao ha distico, nao ha restricao? É isto?

Entao é opcional, se o proprietario nao tiver restricoes a entrada de animais?

O dono escolhe nao por distico e assim entram caes no restaurante e ninguem pode reclamar?
PauloSantos1
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sexta mar 01, 2013 10:27 pm

sueska Escreveu:Entao sendo que nao ha distico, nao ha restricao? É isto?

Entao é opcional, se o proprietario nao tiver restricoes a entrada de animais?

O dono escolhe nao por distico e assim entram caes no restaurante e ninguem pode reclamar?
O dístico tem sempre de estar afixado:

1 — Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar -se, em local destacado, as seguintes indicações:




d) Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;
<strong>Paulo Santos</strong>
nicosa
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sexta mar 01, 2013 11:42 pm

PauloSantos1 Escreveu:A menos que exista algo mais recente (acho que não) o que a Lei estabelece é isto:

Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro

Artigo 16.º
Informações
1 — Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar -se, em local destacado, as seguintes indicações:
a) O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
b) A existência de livro de reclamações;
c) Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;
d) Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;
e) Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;
f) O horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual;
g) A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços;
h) O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self -service ou misto;
i) A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo.

Não sendo restrição o mesmo que proibição....
Não me parece que seja opcional.
Sofia
PauloSantos1
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sexta mar 01, 2013 11:58 pm

nicosa Escreveu:
Não me parece que seja opcional.
Ó Jeitosa, isso foi o que eu disse no post anterior.


Fazem-se confusões com coisas simples e misturam-se coisas diferentes.

Obrigações... Restrições... Animais... Cães...

Isto é simples:

A afixação do distico é obrigatória

O distico, embora tenha a imagem de um cão, destina-se a animais em geral e nem só os cães são animais.

A restrição pode ser total, ou seja, pode não ser permitida a entrada de qualquer animal no estabelecimento, como pode permitir a entrada da Gatos, mas não de Cães... A entrada de Cães pequenos, mas não de cães grandes... a entrada de Aves mas não de qualquer outro animal.

Claro que, isto é interpretando a Lei à letra.

Mas o importante é aquilo que por norma de designa como "espirito da Lei" e nesse sentido, distico pretende restringir a entrada de animais em geral, excepção feita aos cães guia, conforme previsto na Lei.
<strong>Paulo Santos</strong>
nicosa
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sábado mar 02, 2013 12:17 am

Não ... querido :twisted: o que a mim me parece é que a restrição á admissão de animais não é opcional. Ou seja: A par da obrigação da afixação em local visivel das tais indicações tambem está previsto pelo legislador o que deve constar nessa afixação.
Do mesmo modo que se diz que no estabelecimento há livro de reclamações, como a lei assim exige, ou se identifica o proprietário do estabelecimento, tambem se deve indicar que obrigatóriamente, por lei, é restrita a admissão de animais a unicamente cães de assistência ( guias ).
Portanto, e na minha forma de ver, animais sejam eles cães, gatos ou galinhas ( fora do prato :twisted: ) não podem ser admitidos em estabelecimentos de restauração.
Sofia
PauloSantos1
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sábado mar 02, 2013 12:28 am

nicosa Escreveu:Não ... querido :twisted: o que a mim me parece é que a restrição á admissão de animais não é opcional. Ou seja: A par da obrigação da afixação em local visivel das tais indicações tambem está previsto pelo legislador o que deve constar nessa afixação.
Do mesmo modo que se diz que no estabelecimento há livro de reclamações, como a lei assim exige, ou se identifica o proprietário do estabelecimento, tambem se deve indicar que obrigatóriamente, por lei, é restrita a admissão de animais a unicamente cães de assistência ( guias ).
Portanto, e na minha forma de ver, animais sejam eles cães, gatos ou galinhas ( fora do prato :twisted: ) não podem ser admitidos em estabelecimentos de restauração.
É a tua interpretação.

Restrição é uma coisa, Proibição é outra.

A Lei deixa espaço para outras leituras e por isso...

A restrição pode até ser aplicada, por exemplo, ao numero máximo de animais permitidos dentro do estabelecimento.

A tua interpretação não é uma novidade e outras idênticas já li em outras "discussões" do género.

Sabes a que conclusão se chegou ? Nenhuma.
<strong>Paulo Santos</strong>
PauloSantos1
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sábado mar 02, 2013 12:35 am

Se tiveres em atenção a alinea c) deste decreto, tens lá outra restrição.

Aplica-se por exemplo a fumadores, ou melhor, não proíbe a entrada de fumadores... restringe é o acesso a pessoal a fumar.

Também não proíbe a entrada de pessoas em geral, mas restringe a entrada de menores.
<strong>Paulo Santos</strong>
nicosa
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sábado mar 02, 2013 12:37 am

PauloSantos1 Escreveu:
Sabes a que conclusão se chegou ? Nenhuma.
Não percebi! Afinal posso ou não levar os meus cães a comer frango? :twisted:
Sofia
sueska
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sábado mar 02, 2013 1:00 am

Obrigada pelas respostas.
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