Indemnização

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RR1990
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quarta mar 19, 2014 9:04 pm

Boa noite!
Eu fui atropelada, fiquei com o telemóvel estragado e fiquei uns dias de baixa. Agora estou a pedir à seguradora de quem me atropelou que me dê o valor referente a isso. Acontece que eles estão a dificultar um bocadinho as coisas e eu gostava de saber como funciona no caso de eu querer também pedir uma indemnização por danos não materiais.
Alguém me pode ajudar?
dinodane
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quinta mar 20, 2014 12:14 am

A indemnização por danos não patrimoniais está prevista na apólice de seguro automóvel.

Contudo é preciso quantificá-los em $ e aqui é que a coisa se complica, especialmente se não estivermos a falar de um acidente com feridos graves e mortes... onde habitualmente se quantifica perda de rendimentos por invalidez, perda de capacidades físicas (existe uma tabela de incapacidades), perda de suporte familiar por morte ou invalidez do cônjuge, pai, enfim, e essa quantificação tem como base o valor do rendimento mensal da vítima.

Que danos não patrimoniais pode alegar? Inconveniência por ter perdido fotos ou contactos do telemóvel? Trauma psicológico? Enfim, quanto é que isso vale? Não é fácil quantificar nem é fácil fazer com que a seguradora pague e às vezes é preciso recorrer aos tribunais. Isto se se achar que se está a pedir um valor justificável e devido, claro está.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Aletheia
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quinta mar 20, 2014 4:39 pm

Conheço uma pessoa que foi atropelada e sofreu várias cirurgias. Não teve direito a nada, pq ele como peão estava a atravessar fora da passadeira.
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dinodane
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quinta mar 20, 2014 9:28 pm

Mas quem é que disse que não tem direito, Aletheia?

Não tem direito é à indemnização por incapacidade a 100% porque partilha parte da culpa do sinistro... em tribunal chegavam a "concordância de culpas" e com base na quota-parte de "culpa" atribuída receberia em conformidade.

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RR1990
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quinta mar 20, 2014 11:23 pm

O acidente não trouxe consequências graves. Fui atropelada numa passadeira e fui projectada alguns metros, mas felizmente caí bem e não parti nada. Fiquei pisada e com muitas dores nas costas e na perna, o que me impossibilitou de ir trabalhar por uns dias já que o meu trabalho requer esforço físico.
Posso alegar trauma? Já estive a ler e existem alguns parâmetros e um dos que poderia incluir seria o quantum doloris. Mas continuo sem perceber muito bem como tudo isto funciona na prática e que valores são razoáveis.
O que acontece é que eu até aqui só tinha pedido o valor correspondente ao meu ordenado no tempo em que estive de baixa e o valor do meu telemóvel que apesar de ainda funcionar ficou danificado e não funciona na perfeição pois de vez em quando desliga-se ou durante as chamadas quem está do poutro lado deixa de me ouvir. Isto porque caiu numa poça de água e ficou também todo arranhado e com a capa partida.
O que acontece é que me pediram para ver um orçamento para o arranjo e o que me disseram é que não compensava arranjar e agora a seguradora diz que tenho de deixar o telemóvel no técnico deles. Mas eu não posso ficar sem telemóvel por tempo indeterminado, pois certamente vão demorar imenso e ao explicar-lhes isso disseram-me para pedir emprestado pois não me arranjavam nenhum de substituição. E se eu não deixar lá o telemóvel dizem não assumir os danos.
Não sei se sou memso obrigada a seguir as regras deles visto que a lesada aqui sou eu.
lsgl
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sexta mar 21, 2014 10:17 am

Conhece este site http://www.acidenteviacao.com/acidentes ... pelamento/ ? Tem uma linha de apoio, talvez a consigam ajudar com a questão do telemóvel.

Parece-me bom senso que o lesado não tem de se submeter às reparações do técnicos da seguradora... se fosse um carro nunca iriam obrigar a reparar na oficina deles. O principio é o mesmo.

Também pode tentar recorrer ao CIMPAS (http://www.cimpas.pt/perguntas.php) como terceira lesada, o custo é 3% do valor que pede (com min. 60eur e máximo de 600eur).
Aletheia
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sexta mar 21, 2014 1:37 pm

dinodane Escreveu:Mas quem é que disse que não tem direito, Aletheia?

Não tem direito é à indemnização por incapacidade a 100% porque partilha parte da culpa do sinistro... em tribunal chegavam a "concordância de culpas" e com base na quota-parte de "culpa" atribuída receberia em conformidade.
Não foi isso que se passou. Argumentaram sempre, que o pião tinha uma passadeira a 5 metros e ele estava a atravessar fora da passadeira e em diagonal. Conseguiram provar que a mota que atropelou, despistou-se por ter pisado a linha do eléctrico em dia de chuva.
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dinodane
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sexta mar 21, 2014 3:39 pm

Não importa... mesmo estando a atravessar fora da passadeira, a pessoa não seria atropelada se a moto não se tivesse despistado portanto a determinação de culpa nunca seria totalmente sua. Se a pessoa tivesse recorrido ao tribunal a coisa mudava de figura. Se do acidente tivesse resultado a sua morte ou invalidez como era?

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dinodane
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sexta mar 21, 2014 3:51 pm

RR1990 Escreveu:O acidente não trouxe consequências graves. Fui atropelada numa passadeira e fui projectada alguns metros, mas felizmente caí bem e não parti nada. Fiquei pisada e com muitas dores nas costas e na perna, o que me impossibilitou de ir trabalhar por uns dias já que o meu trabalho requer esforço físico.
Posso alegar trauma? Já estive a ler e existem alguns parâmetros e um dos que poderia incluir seria o quantum doloris. Mas continuo sem perceber muito bem como tudo isto funciona na prática e que valores são razoáveis.
O que acontece é que eu até aqui só tinha pedido o valor correspondente ao meu ordenado no tempo em que estive de baixa e o valor do meu telemóvel que apesar de ainda funcionar ficou danificado e não funciona na perfeição pois de vez em quando desliga-se ou durante as chamadas quem está do poutro lado deixa de me ouvir. Isto porque caiu numa poça de água e ficou também todo arranhado e com a capa partida.
O que acontece é que me pediram para ver um orçamento para o arranjo e o que me disseram é que não compensava arranjar e agora a seguradora diz que tenho de deixar o telemóvel no técnico deles. Mas eu não posso ficar sem telemóvel por tempo indeterminado, pois certamente vão demorar imenso e ao explicar-lhes isso disseram-me para pedir emprestado pois não me arranjavam nenhum de substituição. E se eu não deixar lá o telemóvel dizem não assumir os danos.
Não sei se sou memso obrigada a seguir as regras deles visto que a lesada aqui sou eu.

Entao obtenha o orçamento, sendo outrem a pagar quem lhe dá o orçamento não tem que opinar se vale a pena ou não... Quanto ao telemóvel de substituição compre um de 20 euros e mande à factura à seguradora.

Quanto ao trauma, pois o problema é mesmo quantificar isso em euros e é preciso justificar ou seja, tem que haver relatórios de psicólogo para corroborar o dito trauma... A dor é subjectiva...
Contacte o ISP, http://www.isp.pt/isp/PortalConsumidor/Esclarecimento

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Aletheia
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sexta mar 21, 2014 8:53 pm

dinodane Escreveu:Não importa... mesmo estando a atravessar fora da passadeira, a pessoa não seria atropelada se a moto não se tivesse despistado portanto a determinação de culpa nunca seria totalmente sua. Se a pessoa tivesse recorrido ao tribunal a coisa mudava de figura. Se do acidente tivesse resultado a sua morte ou invalidez como era?
Esta situação já se passou há 15 anos. Fez várias cirurgias e ficou com um grau ( nao sei qual) de incapacidade. Foi reformado por invalidez.
Na altura o condutor da mota deu-se como culpado, mais tarde, a companhia de seguros e condutor da mota imputaram ao peao, a totalidade da culpa. Entretanto, ele esteve hospitalizado uma série de meses.
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RR1990
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domingo mar 23, 2014 10:37 am

Obrigada a todos pelas respostas. LSGL obrigada pela recomendação do site, foi muito útil.
sportinguista
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segunda mar 24, 2014 4:31 pm

lsgl Escreveu:Conhece este site http://www.acidenteviacao.com/acidentes ... pelamento/ ? Tem uma linha de apoio, talvez a consigam ajudar com a questão do telemóvel.

Parece-me bom senso que o lesado não tem de se submeter às reparações do técnicos da seguradora... se fosse um carro nunca iriam obrigar a reparar na oficina deles. O principio é o mesmo.

Também pode tentar recorrer ao CIMPAS (http://www.cimpas.pt/perguntas.php) como terceira lesada, o custo é 3% do valor que pede (com min. 60eur e máximo de 600eur).
Das duas vezes em que me bateram no carro e o fui por a arranjar, tive de ir a oficinas da lista da seguradora, não pude deixar o meu carro no meu mecânico habitual, por isso até faz sentido o que eles estão a pedir :wink:

Não sei como é com os telemóveis, mas eu sempre tive carro de substituição, de "calibre" semelhante ao do meu (eu tenho um polo, não me iam dar um mercedes) por isso pode alegar que o telemóvel é imprescindível e que têm de lhe dar um de calibre semelhante enquanto o seu está nos técnicos deles (da mesma forma, se tem um nokia 3310 não vai receber um Iphone :P )
lsgl
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segunda mar 24, 2014 6:55 pm

Sempre que me bateram eu sempre escolhi a oficina para o arranjo.
Ou a Lei mudou entretanto ou então informaram-no mal. Aliás, o que diz a Lei actualmente é que a seguradora e o lesado têm de acordar uma oficina mas não diz que tens de aceitar obrigatoriamente a proposta da seguradora.

Quanto ao veículo de substituição ser do mesmo "calibre", isso está contemplado na apólice especificamente. Telemóveis e afins está omisso portanto fica ao critério das seguradoras.
Charlie2
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segunda mar 24, 2014 7:44 pm

Da minha experiência neste país o que eu sei é que das duas uma: ou nós andamos de olhinhos bem abertos ou até as supostas «entidades» competentes nos passam a perna. É uma tristeza mas é mesmo assim.
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dinodane
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segunda mar 24, 2014 11:55 pm

lsgl Escreveu:Sempre que me bateram eu sempre escolhi a oficina para o arranjo.
Ou a Lei mudou entretanto ou então informaram-no mal. Aliás, o que diz a Lei actualmente é que a seguradora e o lesado têm de acordar uma oficina mas não diz que tens de aceitar obrigatoriamente a proposta da seguradora.

Quanto ao veículo de substituição ser do mesmo "calibre", isso está contemplado na apólice especificamente. Telemóveis e afins está omisso portanto fica ao critério das seguradoras.
Right.

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