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Contra-ordenação rodoviária e Sanção de inibição de conduzir
Enviado: segunda out 13, 2014 1:13 pm
por Ana_90
Caros Membros,
Alguém que já tenha sido autuado por não ter parado num stop?
Como fizeram a vossa defesa?
Enviado: terça out 14, 2014 1:06 am
por dinodane
Não estou a ver que defesa pode ter...
STOP é para parar, ainda mais quando se tem carta há pouco tempo.
Enviado: terça out 14, 2014 7:53 am
por Ana_90
A situação passou-se com um familiar, que teve um acidente ao sair de um stop e por causa disso, foi-lhe passado um auto de contra-ordenação.
As consequências disso são o pagamento de uma coima, no valor de 99€ e a sanção acessória de inibição de conduzir, cujo mínimo é de 2 meses.
Como se trata de uma contra ordenação muito grave, pode ser pedida a atenuação especial da sanção, para que fique sem a carta apenas 1 mês, ou seja, metade do tempo.
O auto refere que pode ser pedida a defesa.
Pelo que sei, a defesa é feita numa carta, dirigida ao presidente da ANSR.
Já alguém fez uma carta destas?
Como a redigiram?
Deu resultado?
Contra-ordenação rodoviária e Sanção de inibição de cond
Enviado: quinta out 23, 2014 11:32 am
por Kiluti
Ana_90 Escreveu:Caros Membros,
Alguém que já tenha sido autuado por não ter parado num stop?
Como fizeram a vossa defesa?
Eu fui multada por não parar num STOP porque ia na conversa com o meu marido e não conhecia a estrada e resultou numa multa de 100Euros e a 4 dias de fazer os 2 anos tiraram-me a carta por um mês. Em 33 anos de condução foi a única coisa que tive, reclamei porque nunca tinha tido nada nem sequer acidentes (Graças a Deus) e não olharam a isso, conclusão 30 dias sem conduzir

Enviado: quinta out 23, 2014 11:37 am
por Ana_90
Pois, de 30 dias não há forma de fugir...
Segundo também ouvi um polícia dizer, o melhor nestes casos é não fazer nada. Pagar apenas a multa e esperar porque com sorte, passam os 2 anos e prescreve.
Enviado: quinta out 23, 2014 11:48 am
por Kiluti
Ana_90 Escreveu:Pois, de 30 dias não há forma de fugir...
Segundo também ouvi um polícia dizer, o melhor nestes casos é não fazer nada. Pagar apenas a multa e esperar porque com sorte, passam os 2 anos e prescreve.
Pois mas eles lembraram-se 4 dias antes de prescrever
Re: Contra-ordenação rodoviária e Sanção de inibição de co
Enviado: quarta dez 31, 2014 4:31 pm
por JackTheRott
Ana_90 Escreveu:Caros Membros,
Alguém que já tenha sido autuado por não ter parado num stop?
Como fizeram a vossa defesa?
Não tem defesa. Somente pode pedir por carta a atenuação ou que fique suspensa mediante o pagamento de uma caução. Caso eles tenham ainda histórico de outras infrações, é mais dificil