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Contratos de arrendamento de apartamentos

Enviado: terça out 30, 2007 6:20 pm
por FNVA
Olá viva, muito boa tarde. :wink:
Estou a pensar arrendar um T1 dentro da zona de Lisboa ou arredores. :roll: lá para Setembro. 8)
Sei que ainda falta algum tempo, mas nem sei que fazer, porque nestes assuntos sou um zero à esquerda... :?
Não sei que fazer... a quem me dirigir... preços... como se processam os ditos contratos... a àgua, luz, gás... :roll:
Bem, isto para não falar, que sou da Madeira, e actualmente resido cá... :P
Enfim, alguém tem algumas luzes sobre este assunto?
O que devo fazer...?
Desde já, muito obrigada... :D

Enviado: quarta out 31, 2007 5:08 am
por FNVA
Ninguém sabe me dizer nada...? :?

Enviado: quarta out 31, 2007 4:11 pm
por leonildecarvalho
Boas.

Para arrendar um imóvel, tem vários locais por onde procurar, desde agências, jornais, etc...

Depois, normalmente, existem 2 tipos de contratos:

Os Anuais - Com prazos Anuais mas que são renováveis todos os Anos "automaticamente" até que hajam motivos validos e dentro da Lei para que o "senhorio" possa cessá-lo. Já da parte do Inquilino, pode cessar quando quiser desde que avise com 30 dias antes de pretender a cessação do dito.

Depois tem os com validade de 5 Anos que dá o mesmo direito ao Inquilino a sair quando quiser dentro daqueles 5 Anos (com aviso, antecipado, de 30 dias) mas que, este tipo de contrato dá o direito ao Senhorio de o cessar, sem qualquer justificação da pretensa, desde que avise o Inquilino findo o 4º Ano de arrendamento ou por outras palavras; O senhorio tem que avisar um Ano antes do prazo (5 Anos) terminar.
Deve ter em conta se o apartamento está inserido num condomínio em que na acta conste existirem restrições quanto à ocupação por parte de animais de companhia?!
Ter em conta, ainda, se no contrato existe, igualmente, qualquer restrição sobre animais... já que pode haver autorização da presença de animais no prédio, em acta, mas o senhorio ter no contrato uma clausula (observação) em que proíba a estadia de animais no apartamento em causa...?!

Boa sorte,

Leo

Enviado: quarta out 31, 2007 8:15 pm
por FNVA
leonildecarvalho Escreveu:Deve ter em conta se o apartamento está inserido num condomínio em que na acta conste existirem restrições quanto à ocupação por parte de animais de companhia?!
Ter em conta, ainda, se no contrato existe, igualmente, qualquer restrição sobre animais... já que pode haver autorização da presença de animais no prédio, em acta, mas o senhorio ter no contrato uma clausula (observação) em que proíba a estadia de animais no apartamento em causa...
Isto é que não tinha graça nenhuma, porque eu faço questão de levar o meu Tobias comigo... E se existir essa dita clausula no contracto por parte do senhorio, nada feito não é? Não posso levar o Tobias, certo? Ou há algo que eu possa fazer? :roll: :(

Enviado: quarta out 31, 2007 10:05 pm
por leonildecarvalho
É só cada vez que for ver um apartamento, informar-se se deixam ou não ter animais... até acertar...! Só isso!
De qualquer forma, mesmo que o dito esteja inserido num condomínio em que autorizem animais, se na eventualidade o contrato nada tenha nas observações em como não possa ter um animal, está no seu direito de o ter consigo porque nada foi escrito em contrário e assinado por ambas as partes :wink:, mesmo que depois o senhorio lhe diga que não autoriza ter animais.
Como estava omitida essa observação no contrato, depois ele nada poderá fazer em contrário... :wink:

Leo

Enviado: quinta nov 01, 2007 8:28 am
por FNVA
Ok... :wink: Quanto a este assunto, já estou esclarecida... :wink:
Obrigada... :D
Uma outra questão:
- Uma vez tendo escolhido o apartamento, +/- quanto tempo demora a se processar o contrato para eu poder proceder às mudanças? :roll:

E ainda + uma outra:
- A conta do gás, àgua, luz... pago eu, ou tenho que a pagar directamente ao senhorio?

Help... Estou completamente à nora... :o :o :o
:lol: :lol: :lol:

Enviado: quinta nov 01, 2007 9:28 am
por leonildecarvalho
FNVA Escreveu:Ok... :wink: Quanto a este assunto, já estou esclarecida... :wink:
Obrigada... :D
Uma outra questão:
- Uma vez tendo escolhido o apartamento, +/- quanto tempo demora a se processar o contrato para eu poder proceder às mudanças? :roll:

E ainda + uma outra:
- A conta do gás, àgua, luz... pago eu, ou tenho que a pagar directamente ao senhorio?

Help... Estou completamente à nora... :o :o :o
:lol: :lol: :lol:
Bom dia.

A demora do contrato depende só da disponibilidade das pessoas que o assinam, sendo normalmente o inquilino, senhorio e fiador, caso haja a exigência de um fiador por parte do senhorio.
O senhorio tem 20 dias úteis a contar da data das assinaturas para remeter o contrato às Finanças para ser reconhecido e devidamente carimbado.
O pagamento do fornecimento de água, luz, internet e gás caso a habitação tenha instalação para o uso de gás canalizado são só da responsabilidade do Inquilino para com as companhias do fornecimento dessas utilidades e devem ser SEMPRE pedidos os fornecimentos das ditas utilidades... em nome do inquilino.
Para pedir fornecimentos... basta telefonar às companhias das quais pretende o fornecimento (EDP, Águas..., etc...) e daí obterá toda a informação do que irá necessitar a nível de "papelada"... para fazer os contratos de fornecimento...! Agora já se consegue fazer contratos com estas empresas pela net, telefone (com posterior envio de faxes...) e ou pode dirigir-se aos locais onde essas empresas tenham representação e ou às Lojas do Cidadão :wink:

Leo

Enviado: quinta nov 01, 2007 5:22 pm
por FNVA
leonildecarvalho Escreveu:A demora do contrato depende só da disponibilidade das pessoas que o assinam, sendo normalmente o inquilino, senhorio e fiador, caso haja a exigência de um fiador por parte do senhorio.
O senhorio tem 20 dias úteis a contar da data das assinaturas para remeter o contrato às Finanças para ser reconhecido e devidamente carimbado.
Xiii... vai ser bonito!!! :( 20 dias úteis??? :o eu estava a pensar ir para aí sensívelmente a meados de Agosto, para poder ver os apartamentos, escolher, assinar contrato, tratar de papelada... enfim, tratar das coisinhas todas... para logo no início de setembro mudar-me... :( entretanto ficava numa residencial qualquer, a mais baratinha possível, ia colocar todos os meus pertences num transitário cá na Madeira, que leva cerca de 1 semana a chegar aí... bom, estava tudo calculado dentro de tempo... mas, mais 20 dias???
"Tou lixada"

Obrigada por todos os esclarecimentos Leo :D a sério... :)

Enviado: quinta nov 01, 2007 5:30 pm
por dinodane
O que a Leo quis dizer é que 20 dias é o prazo que o senhorio tem para levar o contrato às finanças.
Obviamente que, se chegar a acordo com o senhorio, pagar primeira renda e caução (se houver) e evidentemente, a casa estiver vaga, pode ocupar o espaço de imediato. A cópia do contrato do arrendamento que o senhorio lhe faculta é tudo quanto basta para tratar de imediato da água, do gás e da luz. Pode solicitar luz pelo telefone, não precisa de ir tratar pessoalmente, basta dar os dados do local e os seus dados pessoais que logo lhe marcam dia e hora para abrir a luz. Quanto ao gás ( se for canalizado) e à água, pode tratar na loja do cidadão.

Cumprimentos.

Enviado: sexta nov 02, 2007 9:41 am
por FNVA
Obrigada também dinodane... :wink:

Já agora, para além da REMAX (passando a publicidade), que outras agências especializadas posso também procurar? :roll:
É que só conheço esta... :?

Enviado: sexta nov 02, 2007 9:58 am
por leonildecarvalho
Bom dia.

Obrigada, Dino... :wink:

FNVA,

Pode ir à Net pesquisar por Imobiliárias e encontrará milhares delas... que existem como "castelos de areia"... em busca de clientes... porque o mercado imobiliário a nível de vendas está um caos...! Vão sobrevivendo com os arrendamentos...!

O meu sincero conselho é que compre os jornais e faça a busca pelos jornais já que há imensos particulares a anunciar...!
Se for através duma agência, a maioria delas cobram ao cliente que precisam dos seus serviços, neste caso alugar um andar :wink:
Ainda, muitas, tanto cobram ao Proprietário como à outra pessoa... :wink: o valor igual a um Mês da renda do imóvel. Outras cobram só a quem precisa da casa e outras cobram só ao Proprietário. Se fizer a sua busca por uma agência, a primeira coisa que deve fazer é perguntar se lhe irão cobrar...?! Se sim é ir chamando mais até acertar numa das que só cobram ao Proprietário, pelos serviços... o que duvido que encontre!
Pode poupar esse valor (igual ao valor duma renda mensal) se fizer a busca de ofertas de arrendamentos, pela parte de particulares, nos jornais :wink:

Boa sorte,

Leo

Enviado: sexta nov 02, 2007 10:19 am
por FNVA
leonildecarvalho Escreveu:Pode poupar esse valor (igual ao valor duma renda mensal) se fizer a busca de ofertas de arrendamentos, pela parte de particulares, nos jornais :wink:

Vou ter isso em atenção... :wink:
Tenho é que ver quais dos vossos jornais, chegam aqui à Madeira... :lol:
É que nos nossos, vem... mas, para aqui... :roll:

Outra coisa, isso de nós pagarmos mais um mês de renda, é aquele tal mês (1º), que pagamos 2 mensalidades? :roll:

Obrigada... :D

Enviado: sexta nov 02, 2007 10:46 am
por leonildecarvalho
FNVA Escreveu:
leonildecarvalho Escreveu:Pode poupar esse valor (igual ao valor duma renda mensal) se fizer a busca de ofertas de arrendamentos, pela parte de particulares, nos jornais :wink:

Vou ter isso em atenção... :wink:
Tenho é que ver quais dos vossos jornais, chegam aqui à Madeira... :lol:
É que nos nossos, vem... mas, para aqui... :roll:

Outra coisa, isso de nós pagarmos mais um mês de renda, é aquele tal mês (1º), que pagamos 2 mensalidades? :roll:

Obrigada... :D
Não! Essas duas mensalidades que fala são a renda e uma caução ao senhorio caso lhe seja exigida!
O Mês que me referi quando falei na Agência... é pagamento dos serviços dessa Agência para com o cliente!
Portanto, se optar por uma Agência, terá pelo menos 3 Meses fora do bolso; Um valor igual a um Mês da renda para a Agência e 2 Meses para o senhorio que são um do primeiro Mês de renda e outro pela caução que a maioria dos senhorios exigem. Há até os que exigem 2 meses de caução para além do primeiro Mês de renda!

Cuidado que há "Agências" fantasma...! Cobram ao cliente ainda antes de lhe mostrar a casa e depois desaparecem do mapa ficando o cliente sem dinheiro e sem casa!
Nunca pague nada a ninguém sem ter certezas...!

Boa sorte,

Leo

Enviado: sexta nov 02, 2007 11:46 am
por dinodane
Olá,

Só mais umas infos, o Correio da Manhã tem sempre montes de anúncios de apartamentos para arrendar em Lisboa e arredores, certamente o pode comprar aí. O Jornal Ocasião também.
é fácil arrendar directamente a um particular, esqueça a Remax e afins e contacte directamente os anunciantes.

No que diz respeito à caução, o normal é o senhorio pedir o mês corrente mais um mês de caução, mas há senhorios que exigem 2 meses de caução.

Já agora, só mais uma pergunta: conhece o IAJ, o subsídio de incentivo ao arrendamento por jovens? é que se tiver dentro das condições pedidas pode usufruir de um subsídio mensal para ajuda do pagamento da renda que pode ir até 250 euros / mês. Para isso o apartamento que arrendar terá que ter licença de habitação emitida há menos de 8 anos atrás. Mesmo que a casa tenha uma licença de habitação mais antiga, pode sempre ser renovada pedindo uma vistoria à Câmara. Sugiro fortemente que contacte o IRU em Lisboa (tel. 707252707 / 21 7231500) para solicitar informações de como se pode candidar ao subsídio. Posso dizer-lhe que é uma óptima ajuda para começo de vida e que eu própria já usufruí do IAJ (durante 4 anos) quando saí de casa dos meus pais.

Cumprimentos.

Enviado: sexta nov 02, 2007 12:39 pm
por leonildecarvalho
Sim, para jovens até aos 30 Anos de idade.
Aqui vai o link do site onde encontrará as respostas sobre isto...e até pode fazer uma simulação baseada no seu ordenado e no valor do aluguer da casa :wink: :

http://www.inh.pt/WebInh/iaj_consulta.j ... 8&idcon=78

Leo