Página 1 de 2

Consignação do Imposto

Enviado: quinta mar 13, 2008 11:22 am
por olgachambel
Amigos e Amigas



Quero chamar-vos a atenção para o seguinte:



No IRS existe a Consignação do Imposto, que significa que, do imposto a favor do Estado, 0,5 % pode reverter a favor de instituições de solidariedade social, para tal, deve-se escrever o Contribuinte dessa instituição.



Por isso, apelo-vos para que não deixem passar esta oportunidade de ajudar!



Não se paga e não dói, perde-se só 1 minuto por ano para ajudar os outros: 50 segundos a escolher a instituição e 10 segundos para escrever o contribuinte dessa instituição no IRS.



PREENCHER: QUADRO 9, DO ANEXO H, DO MODELO 3 – CAMPO 901



Para vossa comodidade, pesquisei várias instituições, e podem escolher qualquer uma destas ou outra que prefiram ajudar:



Liga Portuguesa dos Direitos do Animal – 501 626 921



Sociedade Protectora dos Animais – 500 507 856



Grupo dos Voluntários do Canil / Gatil do Seixal – 507 988 140



Médicos do Mundo – 504 568 566



Assistência Médica Internacional (AMI) – 502 744 910



Instituto de Apoio à Criança – 501 377 662



Associação Nacional de Famílias para a Integração da Pessoa Deficiente – 501 537 775



UNICEF – 500 883 823



Casa do Gaiato - 500 788 898



Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer – 502 069 635



APPT21 / Diferenças – 502 465 298

Enviado: quinta mar 13, 2008 1:01 pm
por monicasimone
Bem... ora aqui está uma coisa util.

Obrigada. Não tinha conhecimento disso.

:)

Re: Consignação do Imposto

Enviado: quinta mar 13, 2008 1:56 pm
por monicasimone
olgachambel Escreveu: No IRS existe a Consignação do Imposto, que significa que, do imposto a favor do Estado, 0,5 % pode reverter a favor de instituições de solidariedade social, para tal, deve-se escrever o Contribuinte dessa instituição.
olgachambel escreves 'pode reverter'... PODE ou REVERTE??? Há maneira de termos uma certeza que esses 0.5 foram realmente entregues à instituição da nossa escolha?

Enviado: domingo mar 16, 2008 2:02 pm
por olgachambel
Reverte.
No entanto algumas pessoas já me disseram que esta consignaçao de imposto só é valida para associações humanitárias que não é o caso das associações de animais mas tambem já me disseram que nas finanças tem estado a aceitar para animais...
Enfim, vou tentar tirar isto a limpo!

Enviado: segunda mar 17, 2008 12:02 pm
por monicasimone
ok fico à espera de novidades

Enviado: terça mar 22, 2011 9:42 pm
por buzio
só para relembrar

Enviado: terça mar 22, 2011 9:46 pm
por VascoV2
buzio Escreveu:só para relembrar
E a tal sra desde 2008 que não foi ver o que se passava

Enviado: terça mar 22, 2011 9:52 pm
por buzio
pois não, mas eu tenho posto instituições LEGAIS de apoio a animais e penso que tem dado

Enviado: terça mar 22, 2011 10:05 pm
por Bingley
A listagem de entidades que podem beneficiar da consignação do imposto consta no Portal das Finanças
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... S_2010.pdf

As entidades têm que fazer um pedido formal, não basta ser entidade de utilidade publica. Há uma associação de animais da qual recebi já um email indicando ser beneficiária, mas não consta da lista, pelo que não creio que venha a receber coisa alguma

Enviado: terça mar 22, 2011 10:09 pm
por buzio
essa é a litagem de 2010. Bianca, por exemplo, anuncia que foi aceite.

Enviado: terça mar 22, 2011 10:15 pm
por Bingley
buzio Escreveu:essa é a litagem de 2010. Bianca, por exemplo, anuncia que foi aceite.
A listagem de 2010 é que serve para os rendimentos de 2010 que são declarados em 2011.
Pois era mesmo à Bianca que me referia, mas a Bianca apenas diz que foi considerada pessoa colectiva de utilidade publica. Possivelmente não meteu o processo para ser considerada para efeitos de consignação, já que não consta da lista

Enviado: terça mar 22, 2011 10:23 pm
por buzio
independentemente disso, bingley, importa consignar e há associações humanitárias disponíveis para o fazer.

Enviado: terça mar 22, 2011 10:25 pm
por Bingley
Sem sombra de duvida, por isso pus a listagem, para fazermos uma consignação util e não uma que se perca por afinal a entidade não ter direito :wink:

Enviado: quarta mar 23, 2011 9:23 am
por Minuxa
Bingley Escreveu:
buzio Escreveu:essa é a litagem de 2010. Bianca, por exemplo, anuncia que foi aceite.
A listagem de 2010 é que serve para os rendimentos de 2010 que são declarados em 2011.
Pois era mesmo à Bianca que me referia, mas a Bianca apenas diz que foi considerada pessoa colectiva de utilidade publica. Possivelmente não meteu o processo para ser considerada para efeitos de consignação, já que não consta da lista
Também me apercebi que a Bianca não aparece na listagem das finanças, mandei-lhes um mail a pedir esclarecimentos, mas ainda não responderam.

Enviado: quarta mar 23, 2011 12:19 pm
por Bondage2010