Pagamentos com multibanco
Enviado: quarta ago 22, 2012 12:01 pm
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Se a parvoice fosse música este governo era uma orquestra!
Sim, até porque o PD costuma fazer promoções que incentivam um consumo mínimo de 25€. Como se costuma dizer, ninguém dá nada a ninguém.Floripes3 Escreveu:Nestas coisas não há coincidências, acho eu.
E gostei deste título de um comentário à notícia da agência financeira:
Se a parvoice fosse música este governo era uma orquestra!![]()
A respeito do PD e da sua decisão, tenho estado a construir uma teoria, pois acho que tem menos a ver com a cobrança de taxas pelos bancos do que com manobras destinadas a convencer o zé-pagante a fazer a despesa que eles querem, engordando o seu volume de negócios.
A idade é tida em conta no coeficiente de vetustez, deve ter isso na carta que lhe enviaram. Mas que são avaliações de treta, são, é a crise.lsgl Escreveu:
E olhando para a fórmula de cálculo fica-se a saber que a idade da habitação e a tipologia não são tidas em conta!![]()
Ai é? Então tenho de apresentar uma reclamação pois tiraram 3 anos à casa e a culpa é da incompetência deles (portanto recuso a pagar uma avaliação).Acena Escreveu:A idade é tida em conta no coeficiente de vetustez, deve ter isso na carta que lhe enviaram. Mas que são avaliações de treta, são, é a crise.lsgl Escreveu:
E olhando para a fórmula de cálculo fica-se a saber que a idade da habitação e a tipologia não são tidas em conta!![]()
Pois, é quase missão impossível... Aqui tem um simulador, pode usar as áreas da carta que lhe enviaram e ver se dá para alterar alguma coisa http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsplsgl Escreveu:Ai é? Então tenho de apresentar uma reclamação pois tiraram 3 anos à casa e a culpa é da incompetência deles (portanto recuso a pagar uma avaliação).Acena Escreveu:A idade é tida em conta no coeficiente de vetustez, deve ter isso na carta que lhe enviaram. Mas que são avaliações de treta, são, é a crise.lsgl Escreveu:
E olhando para a fórmula de cálculo fica-se a saber que a idade da habitação e a tipologia não são tidas em conta!![]()
Espero que dê em algo e reduza qualquer coisinha porque este aumento desmoraliza qualquer um.
edit: Aparentemente não vai dar em nada pois esses 3 anos de diferença irão bater no mesmo coeficiente: http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_044.htm
Não se percebe, ou pelo menos eu não percebo: se não se identificam os utilizadores dos cartões de crédito, que evasão fiscal ou fraude se pretende combater?Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º -A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do mês de julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.
Esta portaria vem aprovar a declaração de modelo oficial através do qual esta obrigação declarativa das instituições de crédito e das sociedades financeiras será cumprida.
Esta é mais uma medida apresentada por este Governo para agilizar o cruzamento de informação e reforçar a eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.
Sinceramente duvido que quem tenha essas dificuldades financeiras tenha sequer conta bancária (ou dê uso a ela sem ser para levantar X para o mês inteiro). Isso são cenários não realistas na minha opinião.Floripes3 Escreveu:Voltando à vaca fria, a própria lei se contradiz:
Não se percebe, ou pelo menos eu não percebo: se não se identificam os utilizadores dos cartões de crédito, que evasão fiscal ou fraude se pretende combater?Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º -A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do mês de julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.
Esta portaria vem aprovar a declaração de modelo oficial através do qual esta obrigação declarativa das instituições de crédito e das sociedades financeiras será cumprida.
Esta é mais uma medida apresentada por este Governo para agilizar o cruzamento de informação e reforçar a eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.
Quanto ao PD e outras lojas aderentes aos vinte euros de mínimo para se poder usar o cartão, proponho um pequeno exercício:
Uma pessoa está em fim de mês e só tem no banco 9,80 €. No porta-moedas, apenas uns cêntimos. Precisa de comprar jantar, mas não pode levantar os nove euros porque o MB não dá menos de dez euros, e no supermercado não lhe aceitam o pagamento das compras com o cartão. Como fazer?
Ah, poizé...
Além disso, o plafond é excessivo, a maioria das pessoas não faz compras todos os dias nesse valor.
Exacto.Bondage2010 Escreveu:Têm de se reeducar...pois quando vêm que só vão ficar com 20€ na conta, levantam e usam...não precisa deixar o saldo chegar aos 10€, independentemente da altura do mes que seja.