Olá sou uma orgulhosa dona de um pug!
Quando comprei o meu pug tratei da papelada de transferencia de registo do LOP para o meu nome e recebi em casa o certificado no qual vem já o número do chip. O meu cãozinho já trazia o chip quando o fomos buscar à criadora por isso estava no nome dela. A minha dúvida é se preciso de transferir também o chip para o meu nome ou se o clube de canicultura trata diss,o visto que o certificado que nos dão já vem associado ao nº de chip.
Quando fui ao clube de canicultura a senhora disse-me que não era preciso tratar de mais nada, mas a veterinária disse-me que sim!!! Será que houve uma alteração nos procedimentos nos últimos tempos?
Obrigada
Chip/LOP
Moderador: Amiguinhos
Olá.
Não, o CPC não trata de inserir a informação do novo proprietário nas bases de dados SIRA e SICAFE... O único local onde a Puguini está mencionada como dona é o CPC e não é a eles que se recorre quaando se encontra um cão perdido com chip.
Não há qualquer alteração de procedimento, o CPC nunca tratou de actualizar ambas as bases de dados, quem o faz é o veterinário que aplica o chip bem como a junta de freguesia ao tratar da licença (obrigatória) do seu cão.
Cumprimentos.
Não, o CPC não trata de inserir a informação do novo proprietário nas bases de dados SIRA e SICAFE... O único local onde a Puguini está mencionada como dona é o CPC e não é a eles que se recorre quaando se encontra um cão perdido com chip.
Não há qualquer alteração de procedimento, o CPC nunca tratou de actualizar ambas as bases de dados, quem o faz é o veterinário que aplica o chip bem como a junta de freguesia ao tratar da licença (obrigatória) do seu cão.
Cumprimentos.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Ainda não entrei em contacto com a criadora mas andei a informar-me sobre o SIRA e os procedimentos de identificação.
Segundo o site do HVP para fazer alteração da propriedade devo:
"O novo proprietário deve apresentar-se no Hospital Veterinário, munido da declaração do antigo proprietário (em que faz prova de que o animal lhe foi vendido ou oferecido) e original da ficha de identificação do SIRA.
O veterinário deve referir as alterações (de propriedade ou outras) no verso do original da ficha do SIRA, depois datar, carimbar e assinar o documento.
Fazer duas cópias desse original (frente e verso), reter uma cópia para si - caso não tenha sido o médico que identificou o animal - e enviar a outra cópia à base de dados com a declaração do proprietário, estes documentos serão posteriormente anexados ao duplicado existente na Base de Dados."
A criadora deve por isso estar na posse do original da ficha de identificação do SIRA. tenho que lhe pedir isso além da declaração de transferência de propriedade!!
Os únicos documentos que me entregou foram o registo provisório no CPC e um autocolante com o nº de chip.
Segundo o site do HVP para fazer alteração da propriedade devo:
"O novo proprietário deve apresentar-se no Hospital Veterinário, munido da declaração do antigo proprietário (em que faz prova de que o animal lhe foi vendido ou oferecido) e original da ficha de identificação do SIRA.
O veterinário deve referir as alterações (de propriedade ou outras) no verso do original da ficha do SIRA, depois datar, carimbar e assinar o documento.
Fazer duas cópias desse original (frente e verso), reter uma cópia para si - caso não tenha sido o médico que identificou o animal - e enviar a outra cópia à base de dados com a declaração do proprietário, estes documentos serão posteriormente anexados ao duplicado existente na Base de Dados."
A criadora deve por isso estar na posse do original da ficha de identificação do SIRA. tenho que lhe pedir isso além da declaração de transferência de propriedade!!
Os únicos documentos que me entregou foram o registo provisório no CPC e um autocolante com o nº de chip.