Qual o melhor alimento?

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Moderador: AnaPonei

dinodane
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sexta set 24, 2010 8:21 pm

sitiodosanimais Escreveu:
dinodane Escreveu:O chip que ela traz não deve estar registado cá...

Meta outro e pronto.
Ó Dino, peço desculpa mas não entendi...

Cá vai o DL 313/2003 - Art. 2 Alínea C

«Identificação» a aplicação subcutânea num animal
de uma cápsula com um código individual,
único e permanente, seguido do preenchimento
da ficha de registo;

Deixo aqui o link para o DL http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84408444.pdf
A cadela traz chip ucraniano ou romeno... :roll:

Nesta situação parece-me óbvio que tem de colocar outro...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

sitiodosanimais
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sexta set 24, 2010 10:40 pm

Pois, Dino, mas como por lei não é possível, terá que legalizar o chip que tem.

Não interessa qual é a origem do chip, a documentação para o Sira / Sicafe, será a mesma :wink:
<p>Cumprimentos, </p>
Aires11
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domingo set 26, 2010 8:12 pm

mas como e que eu a posso resgistar se nao tenho documentação nenhuma? apenas tenho as vinhetas
sitiodosanimais
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Aires11 Escreveu:mas como e que eu a posso resgistar se nao tenho documentação nenhuma? apenas tenho as vinhetas
Isso terá que solicitar à pessoa que lhe vendeu o cão.
<p>Cumprimentos, </p>
dinodane
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domingo set 26, 2010 10:12 pm

8) Se os encontrar...

Duvido que possa legalizar esse chip cá. A solução é mesmo colocar outro, tanto que a lei é omissa no que diz respeito á duplicação de chips ainda para mais sendo um estrangeiro.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

sitiodosanimais
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segunda set 27, 2010 7:46 am

A lei diz que o chip tem que ser único e permanente, pelo que infelizmente a solução que a Dinodane propôs e bem, não me parece poder ser colocada.
<p>Cumprimentos, </p>
dinodane
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segunda set 27, 2010 12:31 pm

Bom, eu não quero estar a teimar nisto mas diga-me lá de que serve um chip estrangeiro cujos dados não estão no SICAFE e que o Aires não vai conseguir registar.
Sei de vários casos em que se colocou novo chip em circunstâncias similares e mais uma vez repito que a lei, nesse capítulo da duplicação de chips, é omissa. O que a lei diz é que todos os cães têm de ter chip com o respectivo registo no SICAFE. O único chip que pode ser lido e traçado à propriedade deste animal é um novo...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

sitiodosanimais
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segunda set 27, 2010 2:14 pm

dinodane Escreveu:Bom, eu não quero estar a teimar nisto mas diga-me lá de que serve um chip estrangeiro cujos dados não estão no SICAFE e que o Aires não vai conseguir registar.
Sei de vários casos em que se colocou novo chip em circunstâncias similares e mais uma vez repito que a lei, nesse capítulo da duplicação de chips, é omissa. O que a lei diz é que todos os cães têm de ter chip com o respectivo registo no SICAFE. O único chip que pode ser lido e traçado à propriedade deste animal é um novo...
Ó Dino, a lei não é omissa, diz que tem que ser único e permanente.

Seria a mesma coisa que um n.º de chassis de um carro. Não podemos colocar outro. :wink:
<p>Cumprimentos, </p>
dinodane
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segunda set 27, 2010 3:11 pm

A lei é omissa sim, desculpe lá a teimosia. Indique por favor onde está no decreto-lei qualquer conteúdo ou artigo específico sobre duplicação de chip, excepto a linha que diz "único e permanente".

A única coisa de pertinência neste caso no dec-lei são estas duas alíneas:
f) Fazer prova junto da autoridade competente, quando introduza cão ou gato no território nacional, de que nessa data o animal já se encontrava identificado por método electrónico e proceder ao seu registo na junta de freguesia da área da sua residência;

g) Proceder à identificação e registo no prazo de 30 dias a contar da introdução em território nacional de cão ou gato, sempre que não se verifique a situação prevista na alínea anterior e nos casos previstos no artigo 6.º;
A meu ver, o que o Aires tem de fazer é pegar nos documentos que comprovam a posse do cão (o boletim de vacinas e eventual factura de compra) e pedir ao vet para colocar novo chip nacional, já que não será possível "legalizar" o chip de código estrangeiro, bem como enviar os dados para o SICAFE e depois ir tratar da licença na junta normalmente. E esse chip será UNICO na medida em que não existe NENHUM outro registo nas bases de dados NACIONAIS para o mesmo cão.

Cumprimentos.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Fjjord
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segunda set 27, 2010 3:48 pm

dinodane Escreveu:A lei é omissa sim, desculpe lá a teimosia. Indique por favor onde está no decreto-lei qualquer conteúdo ou artigo específico sobre duplicação de chip, excepto a linha que diz "único e permanente".
É teimosia, sim. Eu não vejo onde é que a lei é omissa. "Único" quer dizer isso mesmo, único. Só conheço 2 casos onde é admissível colocar um 2º chip: 1 - no caso do anterior deixar de ser legível; 2 - no caso do chip não ser da norma ISO requerida e, por isso, não ser lido pela esmagadora maioria dos leitores disponíveis na Europa (caindo, na prática, no caso 1). Se o chip está legível não se pode pôr um segundo. Aliás, acho um pouco desagradável que a dinodane esteja a insistir num procedimento que está longe de ser o correcto ...
dinodane Escreveu: A meu ver, o que o Aires tem de fazer é pegar nos documentos que comprovam a posse do cão (o boletim de vacinas e eventual factura de compra)
Esses documentos não fazem prova de posse do cão...
dinodane Escreveu:já que não será possível "legalizar" o chip de código estrangeiro
Não há qualquer problema em legalizar códigos "estrangeiros", basta ter prova de que o cão é da propriedade de quem diz ser proprietário (passe o pleonasmo ...). Tanto mais que 968 não é código de país nenhum, é código de fabricante ...

Eu quero é ver o Aires provar a propriedade do cão e que o cão não foi roubado a alguém :lol:
"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados" (Eu)
Aires11
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segunda set 27, 2010 5:55 pm

é so IRONIA mas tudo bem obrigado na mesma, a minha veterinaria vai ligar para onde deve ligar, para saber quais os procedimentos correctos que pode fazer. obrigado
dinodane
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segunda set 27, 2010 6:36 pm

Onde é que está a ironia? :roll:

Fjjord, se assim é I stand corrected, no entanto se a pessoa comprou o cão e pode fazer prova disso, se o chip existente não tem registo na base de dados nacional não vejo qual a incorrecção da sugestão. E factura de compra não prova a propriedade do animal? Eu duvido é que ela exista.

Aires, já agora depois diga como ficou, se conseguem colocar esse chip com os seus dados...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Fjjord
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segunda set 27, 2010 7:04 pm

dinodane Escreveu: Fjjord, se assim é I stand corrected, no entanto se a pessoa comprou o cão e pode fazer prova disso, se o chip existente não tem registo na base de dados nacional não vejo qual a incorrecção da sugestão.
Chip é chip, é um meio de identificação universal, que se pretende biunívoco. Que interessa se está registado na base nacional ou não? :roll: Por essa ordem de ideias, se um cão mudar de país 50 vezes, terá que ter 50 chips :lol: :roll:
dinodane Escreveu:E factura de compra não prova a propriedade do animal? Eu duvido é que ela exista.
A factura de compra só prova que houve dinheiro envolvido, não prova que a transacção tenha valor legal. Como é que se prova que quem vendeu o cão o podia vender? Que prova existe que o cão não foi roubado ao seu legítimo proprietário? :roll:
"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados" (Eu)
Fjjord
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segunda set 27, 2010 7:17 pm

Aires11 Escreveu:é so IRONIA mas tudo bem obrigado na mesma, a minha veterinaria vai ligar para onde deve ligar, para saber quais os procedimentos correctos que pode fazer. obrigado
Os procedimentos correctos passam por ela ficar nos seus arquivos com uma cópia do documento que prova que o cão, identificado com aquele chip, lhe pertence. Que documento tem você para apresentar? :lol:

Não sei onde é que viu ironias, mas que a minha assinatura lhe assenta que nem uma luva é mais que evidente :lol:
"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados" (Eu)
Aires11
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terça set 28, 2010 8:40 pm

depois transmitirei a situaçao do chip.
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