dinodane Escreveu:A lei é omissa sim, desculpe lá a teimosia. Indique por favor onde está no decreto-lei qualquer conteúdo ou artigo específico sobre duplicação de chip, excepto a linha que diz "único e permanente".
É teimosia, sim. Eu não vejo onde é que a lei é omissa. "Único" quer dizer isso mesmo,
único. Só conheço 2 casos onde é admissível colocar um 2º chip: 1 - no caso do anterior deixar de ser legível; 2 - no caso do chip não ser da norma ISO requerida e, por isso, não ser lido pela esmagadora maioria dos leitores disponíveis na Europa (caindo, na prática, no caso 1). Se o chip está legível não se pode pôr um segundo. Aliás, acho um pouco desagradável que a dinodane esteja a insistir num procedimento que está longe de ser o correcto ...
dinodane Escreveu:
A meu ver, o que o Aires tem de fazer é pegar nos documentos que comprovam a posse do cão (o boletim de vacinas e eventual factura de compra)
Esses documentos não fazem prova de posse do cão...
dinodane Escreveu:já que não será possível "legalizar" o chip de código estrangeiro
Não há qualquer problema em legalizar códigos "estrangeiros", basta ter prova de que o cão é da propriedade de quem diz ser proprietário (passe o pleonasmo ...). Tanto mais que 968 não é código de país nenhum, é código de fabricante ...
Eu quero é ver o Aires provar a propriedade do cão e que o cão não foi roubado a alguém

"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)