Ajuda por favor - Clarinha doente

Este fórum é dedicado a animais cujos apelos de adopção tiveram um desfecho feliz.
Suryah
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quinta dez 04, 2008 11:17 am

Bom dia,
Sofia quando cheguei a casa tava o meu senhorio à minha espera... a %$#*!"# ligou-lhe... enervei-me tanto que acabei por ter um ataque de asma... ele a dizer-me que me punha na rua que eu pagava a renda mas que a casa era dele e que os outros rendeiros já la estão à quarenta anos e mais nao sei o que...acabei por ir ao hospital e a clara ficou com o meu irmao.quando cheguei estavam os dois a dormir...não sei o que fazer...mas não me podem tirar a minha bichinha!
sofiaabreulopes
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quinta dez 04, 2008 11:31 am

ó amiga, nem sei o que te diga
:cry:
A Senhora e o estafermo do senhorio, não te podem fazer mal!!!
Vai tu própria à PSP e expõe o caso - pergunta o que te podem fazer e o que tu podes fazer!
Bjs
E as tuas melhoras...
Suryah
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quinta dez 04, 2008 12:43 pm

Tou mais ou menos, mas tive que vir trabalhar...Tenho que processar os ordenados para o pessoal receber amanhã...devia era tar a descansar!

O estafermo so me diz que tenho que resolver a situação...acredita que até tou com receio de ir para casa...já disse ao meu marido que vou à minha sogra quando sair do trabalho e só vou para casa depois dele já ter chegado!!!!

Mas chega de falar de mim.Precisava com urgencia dos papeis da Clara!
clarota
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quinta dez 04, 2008 5:14 pm

Ele não te pode pôr na rua assim de qualquer maneira e os outros vizinhos , queixa-te do barulho deles também, que hão-de fazer algum.Informa-te sobre a lei acerca do senhorio e o barulho que a cadekla faz não é o suficienet para te porem na rua, nem penses .Diz que estás informada dos teus direitos, não te deixes pisar.
silviaraquel
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quinta dez 04, 2008 5:17 pm

Isso é na casa nova ou na antiga?
Angela so tens que te informar se na tua casa podes ter animais.... se puderes então não te podem fazer nada de nada....
clarota
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quinta dez 04, 2008 5:42 pm

silvia, pode ter-se até 3 ou 4 animais por dono numa casa.Os fulanos sõa é passados da pinha!havia de ser comigo e então num dia como o de hoje ,em que eu estou pronta a disapar em todos os sentidos :evil: :evil: :evil:
silviaraquel
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quinta dez 04, 2008 5:51 pm

clarota Escreveu:silvia, pode ter-se até 3 ou 4 animais por dono numa casa.Os fulanos sõa é passados da pinha!havia de ser comigo e então num dia como o de hoje ,em que eu estou pronta a disapar em todos os sentidos :evil: :evil: :evil:
isso se o senhorio autorizar animais....
clarota
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quinta dez 04, 2008 5:59 pm

Mas é numa casa ou num prédio?se for num prédio a lei do condomínio não pode proibir e numa casa o senhorio tem que ter colocado essa cláusula no contrato, de contrário pode berrar à vontade que não pode impedir que os inquilinos tenham animais.
sofiaabreulopes
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quinta dez 04, 2008 7:46 pm

clarota Escreveu:Mas é numa casa ou num prédio?se for num prédio a lei do condomínio não pode proibir e numa casa o senhorio tem que ter colocado essa cláusula no contrato, de contrário pode berrar à vontade que não pode impedir que os inquilinos tenham animais.
Assino por baixo!!!!
Clarota mandei MP
silviaraquel
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quinta dez 04, 2008 9:44 pm

os papeis que a Angela precisa já vão a caminho.....
agora so gostava era de ver fotos da menina na nova casa...
e saber quanto é a despesa do veternario....
clarota
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sexta dez 05, 2008 9:26 pm

Como está a Clarinha?
adoptapet
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sexta dez 12, 2008 1:11 am

As melhoras da Clarinha!

PS: Num apartamento, apenas é permitida a permanência de 3 animais. O senhorio não poderá unilateralmente proibir a permanência de animais no apartamento. Esta proibição terá de ser reduzida a escrito, ou seja, tem de constar do contrato de arrendamento. O que não é permitido é o senhorio não respeitar os termos em que foi arrendado o apartamento. Relativamente aos vizinhos, aconselho a fazerem muito, muito barulho todo o dia, para que aprendam a apreciar o silêncio durante a noite. Se precisarem de banda sonora capaz de arrepiar os cabelos dos ouvintes mais radicais, avisem...
Elisarana
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sexta dez 12, 2008 7:38 am

Desculpem a intromissão, mas o Senhorio não pode fazer nada, desde que tenha o canito legalizado.

Torne-se Sócia da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais

Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.


Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.


Assim, a L.P.D.A., faz saber que:


Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.


Não deixe que ele vença pois como Humana que é, tem Direito Adquiridos
<p>Elisarana</p>
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<p>" O animal selvagem e cruel n&atilde;o &eacute; aquele que est&aacute; atr&aacute;s das grades. &Eacute; o que est&aacute; na frente delas." Axel Munthe</p>
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