Bom dia,
Sofia quando cheguei a casa tava o meu senhorio à minha espera... a %$#*!"# ligou-lhe... enervei-me tanto que acabei por ter um ataque de asma... ele a dizer-me que me punha na rua que eu pagava a renda mas que a casa era dele e que os outros rendeiros já la estão à quarenta anos e mais nao sei o que...acabei por ir ao hospital e a clara ficou com o meu irmao.quando cheguei estavam os dois a dormir...não sei o que fazer...mas não me podem tirar a minha bichinha!
Ajuda por favor - Clarinha doente
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ó amiga, nem sei o que te diga
A Senhora e o estafermo do senhorio, não te podem fazer mal!!!
Vai tu própria à PSP e expõe o caso - pergunta o que te podem fazer e o que tu podes fazer!
Bjs
E as tuas melhoras...

A Senhora e o estafermo do senhorio, não te podem fazer mal!!!
Vai tu própria à PSP e expõe o caso - pergunta o que te podem fazer e o que tu podes fazer!
Bjs
E as tuas melhoras...
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Tou mais ou menos, mas tive que vir trabalhar...Tenho que processar os ordenados para o pessoal receber amanhã...devia era tar a descansar!
O estafermo so me diz que tenho que resolver a situação...acredita que até tou com receio de ir para casa...já disse ao meu marido que vou à minha sogra quando sair do trabalho e só vou para casa depois dele já ter chegado!!!!
Mas chega de falar de mim.Precisava com urgencia dos papeis da Clara!
O estafermo so me diz que tenho que resolver a situação...acredita que até tou com receio de ir para casa...já disse ao meu marido que vou à minha sogra quando sair do trabalho e só vou para casa depois dele já ter chegado!!!!
Mas chega de falar de mim.Precisava com urgencia dos papeis da Clara!
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Ele não te pode pôr na rua assim de qualquer maneira e os outros vizinhos , queixa-te do barulho deles também, que hão-de fazer algum.Informa-te sobre a lei acerca do senhorio e o barulho que a cadekla faz não é o suficienet para te porem na rua, nem penses .Diz que estás informada dos teus direitos, não te deixes pisar.
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Isso é na casa nova ou na antiga?
Angela so tens que te informar se na tua casa podes ter animais.... se puderes então não te podem fazer nada de nada....
Angela so tens que te informar se na tua casa podes ter animais.... se puderes então não te podem fazer nada de nada....
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silvia, pode ter-se até 3 ou 4 animais por dono numa casa.Os fulanos sõa é passados da pinha!havia de ser comigo e então num dia como o de hoje ,em que eu estou pronta a disapar em todos os sentidos




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isso se o senhorio autorizar animais....clarota Escreveu:silvia, pode ter-se até 3 ou 4 animais por dono numa casa.Os fulanos sõa é passados da pinha!havia de ser comigo e então num dia como o de hoje ,em que eu estou pronta a disapar em todos os sentidos![]()
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Mas é numa casa ou num prédio?se for num prédio a lei do condomínio não pode proibir e numa casa o senhorio tem que ter colocado essa cláusula no contrato, de contrário pode berrar à vontade que não pode impedir que os inquilinos tenham animais.
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Assino por baixo!!!!clarota Escreveu:Mas é numa casa ou num prédio?se for num prédio a lei do condomínio não pode proibir e numa casa o senhorio tem que ter colocado essa cláusula no contrato, de contrário pode berrar à vontade que não pode impedir que os inquilinos tenham animais.
Clarota mandei MP
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os papeis que a Angela precisa já vão a caminho.....
agora so gostava era de ver fotos da menina na nova casa...
e saber quanto é a despesa do veternario....
agora so gostava era de ver fotos da menina na nova casa...
e saber quanto é a despesa do veternario....
As melhoras da Clarinha!
PS: Num apartamento, apenas é permitida a permanência de 3 animais. O senhorio não poderá unilateralmente proibir a permanência de animais no apartamento. Esta proibição terá de ser reduzida a escrito, ou seja, tem de constar do contrato de arrendamento. O que não é permitido é o senhorio não respeitar os termos em que foi arrendado o apartamento. Relativamente aos vizinhos, aconselho a fazerem muito, muito barulho todo o dia, para que aprendam a apreciar o silêncio durante a noite. Se precisarem de banda sonora capaz de arrepiar os cabelos dos ouvintes mais radicais, avisem...
PS: Num apartamento, apenas é permitida a permanência de 3 animais. O senhorio não poderá unilateralmente proibir a permanência de animais no apartamento. Esta proibição terá de ser reduzida a escrito, ou seja, tem de constar do contrato de arrendamento. O que não é permitido é o senhorio não respeitar os termos em que foi arrendado o apartamento. Relativamente aos vizinhos, aconselho a fazerem muito, muito barulho todo o dia, para que aprendam a apreciar o silêncio durante a noite. Se precisarem de banda sonora capaz de arrepiar os cabelos dos ouvintes mais radicais, avisem...
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Desculpem a intromissão, mas o Senhorio não pode fazer nada, desde que tenha o canito legalizado.
Torne-se Sócia da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Não deixe que ele vença pois como Humana que é, tem Direito Adquiridos
Torne-se Sócia da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais
Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Não deixe que ele vença pois como Humana que é, tem Direito Adquiridos
<p>Elisarana</p>
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<p>" O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas." Axel Munthe</p>
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<p>" O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas." Axel Munthe</p>
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