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Adopção de gatinho
Enviado: sexta jan 04, 2008 4:12 pm
por Oblisca

Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!
Muito obrigado
P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.
obrigado.
Enviado: sábado jan 05, 2008 4:58 pm
por minetoo
Boa tarde,
Se realmente gosta dos seus "animais de estimação" devo dizer que deve lutar para que eles permaneçam consigo, principalmente se a lei que diz terem imposto ter sida aprovada após a sua mudança para o apartamento com toda a sua familia.... Em principio, legalmente os vizinhos nada podem fazer....
Boa sorte....
Re: Adopção de gatinho
Enviado: sábado jan 05, 2008 6:04 pm
por pinucha
Oblisca Escreveu:
Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!
Muito obrigado
P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.
obrigado.
De facto considero de todo abusivo que agora se lembrem de "expulsar" os animais sem mais nem menos...
Já experimentou contactar um advogado para se certificar se é mesmo obrigada a desfazer-se dos bichos? Eu não os deixaria sem dar luta garanto-lhe!!!!
http://oportodeabrigodaspatinhas.blogsp ... to-de.html
Aqui tem um link esclarecedor desse tipo de situação...Boa sorte!!
Enviado: domingo jan 06, 2008 12:23 am
por Peleve
Já li algures num forum, penso que na parte dos advogados no forum da Companhia que quem decide colocar essa lei nada pode fazer se antes tiver permitido a entrada dos animais. Como qualquer lei, é válida a partir da data em que é colocada logo não sei até que ponto é válida para os que estão. Penso que não é.
Eu num caso desses iria informar-me e caso a lei obrigasse a não ter lá os animais ( tendo em conta a miséria de país em que vivemos ), mudava de casa mas não deixava os animais.
Re: Adopção de gatinho
Enviado: domingo jan 06, 2008 1:15 am
por leonildecarvalho
Oblisca Escreveu:
Boa tarde,
tenho um gatinho e uma cadelinha, ambos muito meigos e sossegados. No prédio onde vivo imposeram a lei que proíbe animais, pelo que me vejo forçada a dar os meus animais.
Se al´guém estiver interessado em ter a companhia de uma caninhe, 5 anos, beje, anã, ou de um gato com 2 anos, raça europeia, muito meigo e companheiro, telefonem para 91 8130032!
Muito obrigado
P.S-é de extrema urgência visto que só tenho até ao fim deste mes.
obrigado.
Diga-lhes (condóminos e Administrador) que vão dar uma voltinha.
Aliás, eu se fosse a si não gastava dinheiro algum num Advogado. Quem está a impor regras "FORA DE PRAZO" são eles. Então, quem está mal que se mude ou que se mexa (gastem eles dinheiro num Advogado, para nada acontecer

)!
Se os animais já estavam no prédio antes de qualquer imposição, não tem que se desfazer deles!
Se para lá fossem depois de já haver a "proibição", então, sim teria que se desfazer deles!
Leo
Enviado: segunda jan 07, 2008 1:50 am
por Peleve
Ao que parece a forista foi para lá com os animais já com a proibição lá.
Se fosse eu não os dava. Mudava de casa. Casas há muitas, e os animais para mim são parte de mim e da familia.
Enviado: terça jan 08, 2008 10:15 pm
por yuska
Olá
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar do meu apoio pode contactar-me por e-mail: ou através do meu petsite. Yuska
Enviado: terça jan 08, 2008 11:27 pm
por Cris2
Oblisca, com todas as informações que tem aki não dê os seus animais.
Eles têm direito a estarem consigo.
Lute pelos direitos que tem. Força

Enviado: quarta jan 09, 2008 9:42 am
por dianasousa
O condominio nao pode fazer isso, pode sim impor certas regras se os inquilinos tiverem de acordo.
pode ter ate 4gatos em casa e 3 caes, isto pela lei.
o condominio so a pode obrigar a dar os seus animais se essa regra ja existisse e voce fosse p la morar agr