O que fazer em caso de abandono ou maus tratos a animais
Enviado: terça jun 17, 2008 1:50 pm
o decreto nº 276/2001, no artº 68 determina que o abandono e/ou maus tratos de animais incorre em coimas que vão dos 3.740,98€ aos 44.891,81€, mas a lei só pode ser cumprida se houver denúncias ou testemunhas.
se presenciarem o abandono de um animal, anotem a matrícula do carro (estes são os abandonos mais frequentes) e comuniquem às autoridades, se o abandono fôr numa auto-estrada devemos avisar imediatamente o concessionário para uma resposta em tempo útil e evitar dissabores maiores.
a liga portuguesa dos direitos do animal também aceita queixas desde que haja pelo menos duas testemunhas.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/legis ... /27601.pdf[/quote][/b]
se presenciarem o abandono de um animal, anotem a matrícula do carro (estes são os abandonos mais frequentes) e comuniquem às autoridades, se o abandono fôr numa auto-estrada devemos avisar imediatamente o concessionário para uma resposta em tempo útil e evitar dissabores maiores.
a liga portuguesa dos direitos do animal também aceita queixas desde que haja pelo menos duas testemunhas.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/legis ... /27601.pdf[/quote][/b]