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O que fazer em caso de abandono ou maus tratos a animais

Enviado: terça jun 17, 2008 1:50 pm
por hjos
o decreto nº 276/2001, no artº 68 determina que o abandono e/ou maus tratos de animais incorre em coimas que vão dos 3.740,98€ aos 44.891,81€, mas a lei só pode ser cumprida se houver denúncias ou testemunhas.

se presenciarem o abandono de um animal, anotem a matrícula do carro (estes são os abandonos mais frequentes) e comuniquem às autoridades, se o abandono fôr numa auto-estrada devemos avisar imediatamente o concessionário para uma resposta em tempo útil e evitar dissabores maiores.

a liga portuguesa dos direitos do animal também aceita queixas desde que haja pelo menos duas testemunhas.

http://www.dgv.min-agricultura.pt/legis ... /27601.pdf[/quote][/b]

Enviado: terça jun 17, 2008 1:54 pm
por TheBoerboel
Vou enviar para todos os meus contactos, embora a petição online que eu coloquei aqui ja contenha isto :wink:

Enviado: quarta jun 18, 2008 12:42 am
por marijonscp
Óptima informação :wink:

Enviado: domingo jun 22, 2008 11:44 pm
por TheBoerboel
upa :wink:

Enviado: domingo jun 22, 2008 11:47 pm
por TheBoerboel
upa :wink: