Encontrei cadela preta grande (X PA/PB?) Estefânia Lx

Pedidos de ajuda, de animais, entre outros devem ser feitos neste fórum. Aqui reflecte-se também sobre a adopção, o abandono e possíveis contributos para lutar contra este flagelo.

Moderador: mcerqueira

ambv
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quarta abr 14, 2010 7:13 pm

Dá-me cá a sensação de que essa dita base de dados é só para inglês ver! :roll:

E nós a gastar o nosso dinheiro (a mim custa-me a ganhá-lo :evil: ) e penso que à maioria das pessoas tb, para alguém vir fazer um figurão à TV e dizer que temos uma base de dados e coisa e tal..... :evil: :evil:
Afinal, anda-se mas é a brincar com o nosso dinheiro!!!!
Tassebem
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quarta abr 14, 2010 7:50 pm

Fui à esquadra da minha zona (Penha de França). Logo à entrada fui abordada por um agente que me perhuntou ao que ia. Expliquei e disse-me que ia perguntar ao subchefe, mas que a única coisa que eu devia fazer era participar ao canil. O subchefe foi da mesma opinião e disse desconhecer a tal legislação. No entanto, deixei lá ficar o folheto da Found, com a promessa de que seria afixado.

Depois fui à 10.ª esquadra (de Arroios, a que pertence a zona da Estefânia). À minha frente estava já a ser atendida uma senhora a quem roubaram a carteira. Ao fim de 50 minutos, fui atendida. Ao todo, passei lá 1 hora e 15 minutos.

Ficou feita a participação, da qual nem sequer tive direito a uma cópia. Para a ter, teria de me dirigir ao Chiado (nem perguntei onde). Perante a lei, fiquei como fiel depositária da Found durante um ano. Só passado esse ano um hipotético dono deixará de ter direito a reclamá-la. Também lá ficou um folheto.

O mais interessante é uma informação que me deu a agente. Há coisa de umas duas semanas foram desalojados de um terreno na Rua da Escola de Medicina Veterinária um grupo de sem-abrigos que tinham cães. Os cães terão sido recolhidos pelo canil.

É possível que tenha de ir ao canil amanhã. Se assim for, tentarei obter mais informações e, já agora, deixo lá também as indicações da Found.

Deixei também o folheto no Hospital Vet. da Estefânia e na Clínica Vet. de Arroios.

Quanto à questão dos chips: já me tinham dito que demorava uns seis meses para que os registos fossem incluídos na base de dados.
A Found não tem chip, mas, como eu a encontrei nas primeiras horas do dia 2, Sexta-Feira Santa, se tivesse só se poderia fazer a pesquisa na segunda-feira seguinte.
Depois, como há duas bases de dados, é a confusão. Embora já me tenham dito que vão ser unificadas; não sei se é verdade.
Última edição por Tassebem em quarta abr 14, 2010 7:52 pm, editado 1 vez no total.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke
LuMaria
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quarta abr 14, 2010 7:51 pm

tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
Pequebrado
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quarta abr 14, 2010 7:53 pm

Sutra Escreveu:Ou os chips não sao registados ou então não consigo entender o que se está a passar com essa base de dados :o
A minha irmã adoptou uma menina, com chip, que esteve 2 meses no canil de setubal, sem que conseguissem encontrar o seu registo, quer no sira ou no sicafe.
Outra menina entrou no canil de setubal, há cerca de 1 mês atrás, escanzelada e com chip, e o registo do chip não estava feito :evil: :evil: :evil:
Afinal, será que os chips têm alguma finalidade, ou é sómente para se dispender €?
pois é, há locais onde os animais são chipados e os documentos não são enviados e os donos confiam e não confirmam junto da entidade para onde o registo vai/deveria ir...

o que continuo sem perceber é o porquê de duas entidades onde os registos nem são cruzados...e porque não colocam o sistema online onde fosse possível a consulta pública pelo nº a qualquer hora?
Última edição por Pequebrado em quarta abr 14, 2010 7:55 pm, editado 1 vez no total.
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LuMaria
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quarta abr 14, 2010 7:54 pm

tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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Sutra
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quarta abr 14, 2010 7:55 pm

Tassebem Escreveu:Fui à esquadra da minha zona (Penha de França). Logo à entrada fui abordada por um agente que me perhuntou ao que ia. Expliquei e disse-me que ia perguntar ao subchefe, mas que a única coisa que eu devia fazer era participar ao canil. O subchefe foi da mesma opinião e disse desconhecer a tal legislação. No entanto, deixei lá ficar o folheto da Found, com a promessa de que seria afixado.

Depois fui à 10.ª esquadra (de Arroios, a que pertence a zona da Estefânia). À minha frente estava já a ser atendida uma senhora a quem roubaram a carteira. Ao fim de 50 minutos, fui atendida. Ao todo, passei lá 1 hora e 15 minutos.

Ficou feita a participação, da qual nem sequer tive direito a uma cópia. Para a ter, teria de me dirigir ao Chiado (nem perguntei onde). Perante a lei, fiquei como fiel depositária da Found durante um ano. Só passado esse ano um hipotético dono deixará de ter direito a reclamá-la. Também lá ficou um folheto.

O mais interessante é uma informação que me deu a agente. Há coisa de umas duas semanas foram desalojados de um terreno na Rua da Escola de Medicina Veterinária um grupo de sem-abrigos que tinham cães. Os cães terão sido recolhidos pelo canil.

É possível que tenha de ir ao canil amanhã. Se assim for, tentarei obter mais informações e, já agora, deixo lá também as indicações da Found.

Deixei também o folheto no Hospital Vet. da Estefânia e na Clínica Vet. de Arroios.

Quanto à questão dos chips: já me tinham dito que demorava uns seis meses para que os registos fossem incluídos na base de dados.
A Found não tem chip, mas, como eu a encontrei nas primeiras horas do dia 2, Sexta-Feira Santa, se tivesse só se poderia fazer a pesquisa na segunda-feira seguinte.
Depois, como há duas bases de dados, é a confusão. Embora já me tenham dito que vão ser unificadas; não sei se é verdade.
Ganda confusão!!
As 'autoridades' não conhecem as leis?
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LuMaria
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quarta abr 14, 2010 7:56 pm

Só agora vi o post da tassebem. Parabéns, procedeu de forma correcta.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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Tassebem
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quarta abr 14, 2010 7:56 pm

LuMaria Escreveu:
tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
Se o dono não estiver à vista e se o animal estiver magro e maltratado e com ar de estar perdido, não passa a ser de quem o agarrar, mas vai ter muita sorte se alguém o agarrar.

LuMaria, isso das leis é tudo muito bonito e eu também gosto de as cumprir. Também percebo lindamente o lado dos donos que perdem um animal.

Mas um ano?! Se soubesse que era assim, sou sincera, não tinha lá ido.

Quem é que vai querer adoptar a Found neste pressuposto de, durante um ano, ter de a devolver?
&laquo;Ningu&eacute;m cometeu maior erro do que aquele que nada fez, s&oacute; porque podia fazer muito pouco.&raquo; Edmund Burke
tiabela
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quarta abr 14, 2010 8:09 pm

LuMaria Escreveu:
tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
LuMaria, ai ai, agora é a Lu que está dizer coisas que eu não disse :evil:

Se eu encontrasse um cão e depois de procurar os donos e ver na net e blá blá e blá blá, se pudesse e tivesse disponibilidade e condições, pode crer que ficava com ele

Imagine agora que a Found pertence aos sem abrigo, e que por acaso eles a iam procurar, acha bem entregar-se a cadela a eles???? Eu não acho, pois por muito que gostem dela não têm condições para a manter, sim condições, vacinas , esterilização etc etc etc

O que acha????
phoenix102
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quarta abr 14, 2010 9:41 pm

Tassebem Escreveu:Fui à esquadra da minha zona (Penha de França). Logo à entrada fui abordada por um agente que me perhuntou ao que ia. Expliquei e disse-me que ia perguntar ao subchefe, mas que a única coisa que eu devia fazer era participar ao canil. O subchefe foi da mesma opinião e disse desconhecer a tal legislação. No entanto, deixei lá ficar o folheto da Found, com a promessa de que seria afixado.

Depois fui à 10.ª esquadra (de Arroios, a que pertence a zona da Estefânia). À minha frente estava já a ser atendida uma senhora a quem roubaram a carteira. Ao fim de 50 minutos, fui atendida. Ao todo, passei lá 1 hora e 15 minutos.

Ficou feita a participação, da qual nem sequer tive direito a uma cópia. Para a ter, teria de me dirigir ao Chiado (nem perguntei onde). Perante a lei, fiquei como fiel depositária da Found durante um ano. Só passado esse ano um hipotético dono deixará de ter direito a reclamá-la. Também lá ficou um folheto.

O mais interessante é uma informação que me deu a agente. Há coisa de umas duas semanas foram desalojados de um terreno na Rua da Escola de Medicina Veterinária um grupo de sem-abrigos que tinham cães. Os cães terão sido recolhidos pelo canil.

É possível que tenha de ir ao canil amanhã. Se assim for, tentarei obter mais informações e, já agora, deixo lá também as indicações da Found.

Deixei também o folheto no Hospital Vet. da Estefânia e na Clínica Vet. de Arroios.

Quanto à questão dos chips: já me tinham dito que demorava uns seis meses para que os registos fossem incluídos na base de dados.
A Found não tem chip, mas, como eu a encontrei nas primeiras horas do dia 2, Sexta-Feira Santa, se tivesse só se poderia fazer a pesquisa na segunda-feira seguinte.
Depois, como há duas bases de dados, é a confusão. Embora já me tenham dito que vão ser unificadas; não sei se é verdade.
Sei que há regras, não sei bem quais são, mas sei, que tanto quem perdeu como quem achou tem regras a cumprir. Isto para o caso de quem perdeu (e não abandonou) possa reaver o seu animal.
Lembro-me de um programa que deu em tempos " o juiz decide"... quem tinha achado o animal, tinha que publicitar, se não estou em erro, num diário com bastante tiragem. Não sei se ainda se mantém. è claro, que quem encontrou o animal, foi obrigado a entregar-lo ao dono e teve direito a ser ressarcido dos valores gastos com o animal.
&nbsp;J&aacute; fui a phoenix100 de 2004 a 2009 e phoenix101 de 2009 a 1/3/2010
LuMaria
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quinta abr 15, 2010 12:28 pm

Tassebem Escreveu:
LuMaria Escreveu:
tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
Se o dono não estiver à vista e se o animal estiver magro e maltratado e com ar de estar perdido, não passa a ser de quem o agarrar, mas vai ter muita sorte se alguém o agarrar.

LuMaria, isso das leis é tudo muito bonito e eu também gosto de as cumprir. Também percebo lindamente o lado dos donos que perdem um animal.

Mas um ano?! Se soubesse que era assim, sou sincera, não tinha lá ido.

Quem é que vai querer adoptar a Found neste pressuposto de, durante um ano, ter de a devolver?
Eles esqueceram-se de dizer, que os donos têm de fazer precisamente o mesmo, ou seja, ir à esquadra, colocar cartazes, contactar o canil. Em resumo, se não fizerem nada disto, caput, adeus Found. Entende Tassebem? Acabou por se resguardar e à Found :wink:

PS - Mas confesso que é sempre lindo entregar os animais aos seus donos.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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Tassebem
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quinta abr 15, 2010 12:40 pm

Não digo o contrário, LuMaria. O problema é que não vou poder ficar com ela e custa-me (de todas as maneiras) tê-la num hotel um ano à espera que apareça um dono.
Se eu fosse dono de um animal e o reencontrasse, passado algum tempo, feliz e bem tratado, bastar-me-ia saber isso e deixaria que ele ficasse onde estava.

Aqui a questão, como a Tiabela disse atrás, é que os animais são objectos perante a lei. Se eu encontrar um molho de chaves, não me afeiçoo a ele, nem ele a mim, nem me custa guardá-lo um ano à espera que o dono apareça.

Para um animal, não é justo. Enquanto o prazo de recuperação for o de um objecto, não tornarei a ir participar à polícia qualquer animal que encontre.
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phoenix102
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quinta abr 15, 2010 1:17 pm

Tassebem, retirei do http://www.dgv.min-agricultura.pt/saude ... OV%202.pdf

P10 - O que devo fazer caso encontre um animal que, aparentemente, esteja perdido?
R Independentemente de tencionar, ou não, passar a ser o detentor desse animal, deverá comunicar tal facto à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia da sua área de residência.
(Art.º 8º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro)

Art.º 8º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro
Artigo 8.º
Captura de cães e gatos vadios ou errantes
1 - Compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem munir-se de infra-estruturas e equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos.
Fragmento


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Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro de 2001

Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro O Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, aprovou a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, da qual foram signatários os Estados-Membros do Conselho da Europa.


De acordo com o disposto no artigo 2.º da referida Convenção, as Partes Contratantes comprometem-se a tomar as medidas necessárias para pôr em execução as disposições da mesma.


Assim, para que a referida Convenção possa ser aplicada no território nacional importa complementar as suas normas, bem como definir a autoridade competente e o respectivo regime sancionatório.


Por outro lado, a diversidade de animais que cabem no âmbito da definição de animais de companhia da Convenção em causa, nomeadamente os selvagens que não se encontrem ao abrigo de convenções internacionais ou legislação nacional que lhes confiram protecção específica vai, de igual sorte, ser aqui contemplada.


Finalmente as preocupações respeitantes à manutenção de animais de companhia que possam vir a ser potencialmente perigosos foram tidas em consideração, em capítulo próprio deste diploma, complementando-se, assim, os normativos neste domínio.


Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.


Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, de ora em diante designada de Convenção.


2 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem objecto de regulamentação específica.


Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) 'Animal de companhia' qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia; b) 'Animais selvagens' todos os especímenes das espécies da fauna selvagem; c) 'Animal vadio ou errante' qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respectivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado; d) 'Animal potencialmente perigoso' qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens; e) 'Mamífero, peixe e réptil de médio porte' qualquer animal adulto destas classes que apresente comprimento igual ou superior a 50 cm, contado a partir da extremidade proximal da cabeça até à extremidade distal da coluna; f) 'Ave de médio porte' qualquer animal adulto desta classe cuja altura seja igual ou superior a 50 cm, contada a partir da extremidade superior da cabeça até à extremidade inferior das patas com o animal assente numa superfície plana e horizontal e na sua posição natural considera...



Read more: http://diario.vlex.pt/vid/decreto-lei-o ... z0lAsG1dLQ
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Tassebem
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quinta abr 15, 2010 1:31 pm

Obrigada, Phoenix, pelos contributos. Assim ficamos todas a saber melhor o que devemos e não devemos fazer quando encontramos um animal perdido ou abandonado e o quisermos recolher.

Pelo que depreendo, afinal quem tem de ir à polícia não é quem encontra, mas quem perde (P10 e P16).

À Câmara Municipal vou participar, mais propriamente ao canil. À Junta de Freguesia da minha área de residência, só faria sentido se a tivesse encontrado aqui na freguesia ou a Found estivesse cá em casa. Esta P10 não está muito explícita.
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phoenix102
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quinta abr 15, 2010 1:34 pm

Tassebem Escreveu:Obrigada, Phoenix, pelos contributos. Assim ficamos todas a saber melhor o que devemos e não devemos fazer quando encontramos um animal perdido ou abandonado e o quisermos recolher.

Pelo que depreendo, afinal quem tem de ir à polícia não é quem encontra, mas quem perde (P10 e P16).

À Câmara Municipal vou participar, mais propriamente ao canil. À Junta de Freguesia da minha área de residência, só faria sentido se a tivesse encontrado aqui na freguesia ou a Found estivesse cá em casa. Esta P10 não está muito explícita.
Pois, pelos vistos, as coisas mudaram. Sim, a Junta de Freguesia de onde o animal se encontra. Isto, para maior controlo ( e entrada de €s) na deslocação dos animais.
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