
E nós a gastar o nosso dinheiro (a mim custa-me a ganhá-lo



Afinal, anda-se mas é a brincar com o nosso dinheiro!!!!
Moderador: mcerqueira
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
pois é, há locais onde os animais são chipados e os documentos não são enviados e os donos confiam e não confirmam junto da entidade para onde o registo vai/deveria ir...Sutra Escreveu:Ou os chips não sao registados ou então não consigo entender o que se está a passar com essa base de dados![]()
A minha irmã adoptou uma menina, com chip, que esteve 2 meses no canil de setubal, sem que conseguissem encontrar o seu registo, quer no sira ou no sicafe.
Outra menina entrou no canil de setubal, há cerca de 1 mês atrás, escanzelada e com chip, e o registo do chip não estava feito![]()
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Afinal, será que os chips têm alguma finalidade, ou é sómente para se dispender €?
Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Ganda confusão!!Tassebem Escreveu:Fui à esquadra da minha zona (Penha de França). Logo à entrada fui abordada por um agente que me perhuntou ao que ia. Expliquei e disse-me que ia perguntar ao subchefe, mas que a única coisa que eu devia fazer era participar ao canil. O subchefe foi da mesma opinião e disse desconhecer a tal legislação. No entanto, deixei lá ficar o folheto da Found, com a promessa de que seria afixado.
Depois fui à 10.ª esquadra (de Arroios, a que pertence a zona da Estefânia). À minha frente estava já a ser atendida uma senhora a quem roubaram a carteira. Ao fim de 50 minutos, fui atendida. Ao todo, passei lá 1 hora e 15 minutos.
Ficou feita a participação, da qual nem sequer tive direito a uma cópia. Para a ter, teria de me dirigir ao Chiado (nem perguntei onde). Perante a lei, fiquei como fiel depositária da Found durante um ano. Só passado esse ano um hipotético dono deixará de ter direito a reclamá-la. Também lá ficou um folheto.
O mais interessante é uma informação que me deu a agente. Há coisa de umas duas semanas foram desalojados de um terreno na Rua da Escola de Medicina Veterinária um grupo de sem-abrigos que tinham cães. Os cães terão sido recolhidos pelo canil.
É possível que tenha de ir ao canil amanhã. Se assim for, tentarei obter mais informações e, já agora, deixo lá também as indicações da Found.
Deixei também o folheto no Hospital Vet. da Estefânia e na Clínica Vet. de Arroios.
Quanto à questão dos chips: já me tinham dito que demorava uns seis meses para que os registos fossem incluídos na base de dados.
A Found não tem chip, mas, como eu a encontrei nas primeiras horas do dia 2, Sexta-Feira Santa, se tivesse só se poderia fazer a pesquisa na segunda-feira seguinte.
Depois, como há duas bases de dados, é a confusão. Embora já me tenham dito que vão ser unificadas; não sei se é verdade.
Se o dono não estiver à vista e se o animal estiver magro e maltratado e com ar de estar perdido, não passa a ser de quem o agarrar, mas vai ter muita sorte se alguém o agarrar.LuMaria Escreveu:Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
LuMaria, ai ai, agora é a Lu que está dizer coisas que eu não disseLuMaria Escreveu:Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
Sei que há regras, não sei bem quais são, mas sei, que tanto quem perdeu como quem achou tem regras a cumprir. Isto para o caso de quem perdeu (e não abandonou) possa reaver o seu animal.Tassebem Escreveu:Fui à esquadra da minha zona (Penha de França). Logo à entrada fui abordada por um agente que me perhuntou ao que ia. Expliquei e disse-me que ia perguntar ao subchefe, mas que a única coisa que eu devia fazer era participar ao canil. O subchefe foi da mesma opinião e disse desconhecer a tal legislação. No entanto, deixei lá ficar o folheto da Found, com a promessa de que seria afixado.
Depois fui à 10.ª esquadra (de Arroios, a que pertence a zona da Estefânia). À minha frente estava já a ser atendida uma senhora a quem roubaram a carteira. Ao fim de 50 minutos, fui atendida. Ao todo, passei lá 1 hora e 15 minutos.
Ficou feita a participação, da qual nem sequer tive direito a uma cópia. Para a ter, teria de me dirigir ao Chiado (nem perguntei onde). Perante a lei, fiquei como fiel depositária da Found durante um ano. Só passado esse ano um hipotético dono deixará de ter direito a reclamá-la. Também lá ficou um folheto.
O mais interessante é uma informação que me deu a agente. Há coisa de umas duas semanas foram desalojados de um terreno na Rua da Escola de Medicina Veterinária um grupo de sem-abrigos que tinham cães. Os cães terão sido recolhidos pelo canil.
É possível que tenha de ir ao canil amanhã. Se assim for, tentarei obter mais informações e, já agora, deixo lá também as indicações da Found.
Deixei também o folheto no Hospital Vet. da Estefânia e na Clínica Vet. de Arroios.
Quanto à questão dos chips: já me tinham dito que demorava uns seis meses para que os registos fossem incluídos na base de dados.
A Found não tem chip, mas, como eu a encontrei nas primeiras horas do dia 2, Sexta-Feira Santa, se tivesse só se poderia fazer a pesquisa na segunda-feira seguinte.
Depois, como há duas bases de dados, é a confusão. Embora já me tenham dito que vão ser unificadas; não sei se é verdade.
Eles esqueceram-se de dizer, que os donos têm de fazer precisamente o mesmo, ou seja, ir à esquadra, colocar cartazes, contactar o canil. Em resumo, se não fizerem nada disto, caput, adeus Found. Entende Tassebem? Acabou por se resguardar e à FoundTassebem Escreveu:Se o dono não estiver à vista e se o animal estiver magro e maltratado e com ar de estar perdido, não passa a ser de quem o agarrar, mas vai ter muita sorte se alguém o agarrar.LuMaria Escreveu:Então um cão sem chip na via publica sem dono visivel é um cão de ninguém e passa a ser de quem o agarrar?tiabela Escreveu:Mas não tem chip e está na via pública
Bom, cada um faz o que lhe parece correcto.
LuMaria, isso das leis é tudo muito bonito e eu também gosto de as cumprir. Também percebo lindamente o lado dos donos que perdem um animal.
Mas um ano?! Se soubesse que era assim, sou sincera, não tinha lá ido.
Quem é que vai querer adoptar a Found neste pressuposto de, durante um ano, ter de a devolver?
Art.º 8º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro
Artigo 8.º
Captura de cães e gatos vadios ou errantes
1 - Compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem munir-se de infra-estruturas e equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos.
Fragmento
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Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro de 2001
Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro O Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, aprovou a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, da qual foram signatários os Estados-Membros do Conselho da Europa.
De acordo com o disposto no artigo 2.º da referida Convenção, as Partes Contratantes comprometem-se a tomar as medidas necessárias para pôr em execução as disposições da mesma.
Assim, para que a referida Convenção possa ser aplicada no território nacional importa complementar as suas normas, bem como definir a autoridade competente e o respectivo regime sancionatório.
Por outro lado, a diversidade de animais que cabem no âmbito da definição de animais de companhia da Convenção em causa, nomeadamente os selvagens que não se encontrem ao abrigo de convenções internacionais ou legislação nacional que lhes confiram protecção específica vai, de igual sorte, ser aqui contemplada.
Finalmente as preocupações respeitantes à manutenção de animais de companhia que possam vir a ser potencialmente perigosos foram tidas em consideração, em capítulo próprio deste diploma, complementando-se, assim, os normativos neste domínio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, de ora em diante designada de Convenção.
2 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem objecto de regulamentação específica.
Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) 'Animal de companhia' qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia; b) 'Animais selvagens' todos os especímenes das espécies da fauna selvagem; c) 'Animal vadio ou errante' qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respectivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado; d) 'Animal potencialmente perigoso' qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens; e) 'Mamífero, peixe e réptil de médio porte' qualquer animal adulto destas classes que apresente comprimento igual ou superior a 50 cm, contado a partir da extremidade proximal da cabeça até à extremidade distal da coluna; f) 'Ave de médio porte' qualquer animal adulto desta classe cuja altura seja igual ou superior a 50 cm, contada a partir da extremidade superior da cabeça até à extremidade inferior das patas com o animal assente numa superfície plana e horizontal e na sua posição natural considera...
Read more: http://diario.vlex.pt/vid/decreto-lei-o ... z0lAsG1dLQ
Pois, pelos vistos, as coisas mudaram. Sim, a Junta de Freguesia de onde o animal se encontra. Isto, para maior controlo ( e entrada de €s) na deslocação dos animais.Tassebem Escreveu:Obrigada, Phoenix, pelos contributos. Assim ficamos todas a saber melhor o que devemos e não devemos fazer quando encontramos um animal perdido ou abandonado e o quisermos recolher.
Pelo que depreendo, afinal quem tem de ir à polícia não é quem encontra, mas quem perde (P10 e P16).
À Câmara Municipal vou participar, mais propriamente ao canil. À Junta de Freguesia da minha área de residência, só faria sentido se a tivesse encontrado aqui na freguesia ou a Found estivesse cá em casa. Esta P10 não está muito explícita.